É verdade que as muitas siglas de documentos necessários pelos órgãos públicos causam certa confusão. Uma delas é uma DIRF. Mas o que é DIRF? Essa resposta será dada no decorrer do artigo. Vale antecipar que o envio desta declaração é indispensável para que as empresas em dia com as obrigações sejam relacionadas à Receita Federal do Brasil (RFB).
Além de explicar os prazos da finalidade, também mostraremos quais são os prazos da DIRF neste ano, multas e outras obrigações relativas ao documento. Avance para os próximos relatórios e entenda o que significa DIRF.
O que é DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento no qual os contribuintes declaram valores financeiros para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB).
Esses valores são pagamentos, retenções e créditos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Um ponto de atenção: cuidado para não confundir DIRF com DIRPF. No primeiro caso, trata-se de uma declaração feita por empresas (pessoas jurídicas). Já o segundo é para pessoas físicas.
Qual o prazo de entrega da DIRF 2022?
O prazo para a entrega da DIRF 2022 foi estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº2/2022.. De acordo com as orientações da Receita Federal do Brasil, a declaração deve ser enviada até às 23h59min59s (horário de Brasília), de 25 de fevereiro de 2022.
Vale lembrar que a DIRF deve ser cuidadoso. Dessa forma, a empresa apresentará os dados necessários, além de transmitir informações. Caso haja informações não dadacia, a empresa pode ser indiciação por crime de sonegação fiscal.
O que deve ser enviado na DIRF?
Os dados que devem ser enviados pela DIRF são:
- O valor do imposto sobre contribuições ou renda retida na fonte, rendimentos pagos ou creditados para os seus beneficiários;
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas que moram no Brasil (estão incluídos os não tributáveis e isentos que cumprem as condições impostas pela legislação);
- Os valores relativos a deduções (referentes ao trabalho assalariado);
- A quantidade paga a planos de assistência à saúde (na categoria coletivo empresarial);
- Casos de crédito, pagamento, entrega, remessa ou pessoas residentes ou que m no exterior – mesmo sem a teoria do imposto, em casos liquota zero e isenção.
Quais são as obrigações de declarar DIRF?
Segundo a Instrução Normativa 1990/2020 da Receita Federal o envio da renda é obrigatório para as que creditaram ou pagaram os rendimentos que pagaram o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A obrigatoriedade da DIRF vale mesmo que os meses de rendimentos e retidos ocorridos em apenas um calendário de ano de 2021.
Conforme os artigos 2 e 3 da Instrução Normativa, essas são as empresas que precisam apresentar a DIRF:
- Sede de empresas privadas localizadas no Brasil — inclusive as imunes e as isentas;
- Organizações de direito público;
- Empresas e suas filiais com sede no exterior;
- Instituições individuais;
- Associações e funções indicações de funcionários e funções;
- Instituições gestoras de trabalhadores portuários.
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Outros casos em que a declaração da DIRF é obrigatória
Também devem apresentar a declaração de fé ou domiciliada no exterior, ainda que não tenham sido aceitas no Brasil, crédito, entrega, remessa ou remessa para pessoa física ou jurídica ou domicílio no exterior, dos seguintes valores:
- Fretes internacionais;
- Previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- Lucros e valiosos;
- Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP);
- Fundos de investimento de conversão de débitos externos;
- Royalties, serviços técnicos e assistência técnica;
- Juros e comissões em geral;
- Cobertura de gastos pessoais de colaboradores viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento;
- Rendimentos que tiveram a renda do imposto sobre zero alíquota por cento0% (aproximadamente);
- Rendimentos considerados como rendas e proventos de natureza;
- Juros sobre o capital próprio;
- Aluguel e arrendamento;
- Aplicações em fundos financeiros ou em entidades de investimento coletivo;
- Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou de renda variável.
Já as organizações que precisam apresentar informações relativas à utilização do IRRF são:
- Órgãos da Administração Pública Federal Direta;
- Autarquias e fundações da Administração Pública Federal;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista.
Obrigatoriedade da DIRF e Documentações Criativas
Para que a DIRF seja aceita sem pendências, a precisa registrar e identificar por espécie de empresa de valores, como:
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Também é necessário apresentar o nome do beneficiário do pagamento ou da transferência de renda efetuada.
Outras informações a declarar na DIRF 2022
Além destas informações, conforme a Instrução Normativa, as empresas devem informar:
- Valor pago ao colaborador durante o ano-calendário, quando igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Valor pago por trabalho sem vínculo de emprego, durante o ano-calendário, em aluguéis e royalties, quando acima de R$ 6.000,00;
- Valores pagos durante o ano-calendário em previdência complementar e planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
- Quantias enviadas para colaboradores anuais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, bem como do IRRF, cujo valor total tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Valores para aposentadoria ou reforma, igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de Sociedade em Conta de Participação;
- Indenizações de rescisões contratuais ou Plano de Demissão Voluntária (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos é igual ou superior a R$ 28.559,70.
Como emitir uma DIRF de forma online
Felizmente, a DIRF 2022 pode ser enviada de forma online. Essa opção gera praticidade e rapidez no repasse das informações ao Governo Federal. A seguir, explicamos como declarar DIRF por meios virtuais.
Para esse envio, é necessário fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PDG) no site da Receita Federal. No programa serão, todas as seguintes opções:
- Programa Gerador para Windows 7.32 bits (ou superior) e 7.64 bits (ou superior);
- Programa Gerador para Linux 32 bits ou 64 bits.
Após feita a escolha, o sistema abrirá uma tela de boas-vindas e pedirá a confirmação para o início da instalação. Quando o processo for concluído, o sistema apresenta uma série de orientações para que a DIRF seja entregue e enviada. Depois de preencher os campos com as informações solicitadas e enviar os dados, basta fazer o DIRF.
Multa por falsidade de informações
Ressaltamos em um tópico anterior, sobre a importância da atenção às regras da DIRF. Por que isso é essencial? Conforme um Instrução Normativa SRF n.0 197/2002 parece haver irregularidades ou falsidade de informações na declaração, a Receita Federal:
- Na identificação da identificação, quando identificadas no prazo de conhecimento, 10 quando o declarante toma a data de declaração;
- Se a DIRF não for corrigida, será aplicada uma multa com valores ajustados anualmente.
- Mesmo com o pagamento da Receita Federal exige a apresentação da DIRF com as solicitações solicitadas.
Mas quais tipos de informações precisam ser exatas? Como principais são:
- Número de inscrição do CPF ou CNPJ;
- Nome do beneficiário;
- Código de eu.
Sim, o envio da DIRF é um processo um tanto quanto complexo. Com as orientações dadas neste artigo, com certeza mais fácil de entender o que é DIRF e ter sucesso com o preenchimento dessa declaração. Para ter um esclarecimento ainda maior, a Receita Federal publicou o documento “Perguntas e Respostas – DIRF 2022”. Vale a pena baixar e conferir.
Cuidar para que as obrigações com os órgãos públicos e a legislação brasileira sejam seguidas são seguidas pela empresa. Sem dúvidas, uma organização com essa organização, tem atenção, departamento, atuante e planejamento pessoal. para alavancar ainda mais os resultados do seu DP. Baixe agora mesmo o nosso checklist Atividades Mensais do DP e organize conforme as necessidades com facilidade e praticidade!