Foi por meio do Decreto 8.373/2014 que o Governo Federal criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). De lá para cá, como regras desse sistema foram modificados visando uma simplificação dos procedimentos. Essas mudanças atendem às empresas em relação, por exemplo, a Todas eSocial.
Para melhor como funciona o processo admissional no eSocial, neste artigo, mostraremos as suas principais regras. Acompanhe os próximos passos!
O que é e para que serve o eSocial
índice
O eSocial é um sistema criado para unificar os dados trabalhistas que as empresas devem enviar as seguintes entidades públicas:
- Caixa Econômica Federal (CEF);
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Sendo, podemos dizer que o eSocial funciona como uma folha de pagamento digital na qual as empresas fornecem informações sobre:
- Contribuições previdenciárias;
- Vínculos empregatícios;
- acidente de trabalho;
- Escriturações fiscais;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Aviso prévio;
- Folha de pagamento.
Outro documento do eSocial é unificado o envio de documentos obrigatórios, como:
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CADEG);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Além de organizar e unificar, o eSocial evita a sonegação de impostos, além de garantir que os trabalhadores recebem seus direitos previdenciários e trabalhistas.
Como o eSocial influencia diretamente o RH?
Um dos impactos positivos que o eSocial tem no RH é na gestão de processos que fica mais prático, intuitivo e seguro. Dessa forma, a gasolina é. Uma vez que precisa enviar aqui, o RH não precisa enviar dados para várias instituições públicas com diferentes regras e formulários.
Outros impactos positivos pelo RH são a otimização, a aumento dos erros e registro simples:
Como realizar a admissão eSocial: passo a passo
As empresas enviam as admissões por meio do evento “S-2200” (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador). Um formato de envio dependerá bastante de qual sistema para gerenciamento e confecção de folha de pagamento a empresa está usando.
Para fazer a admissão diretamente no portal, é necessário que a empresa:
- Acesse o site do eSocial;
- Utilize o certificado digital para fazer login no sistema;
- Clique em “Empregado” e em seguida em “Admitir/Cadastrar”;
- Fachada do preenchimento dos dados do profissional;
- Salve após a conclusão do preenchimento;
- Assine digitalmente para processar o evento.
Dentro do sistema de folha de pagamento, existe uma opção de acompanhamento dos eventos, este acompanhamento é feito através do “andamento dos eventos”. Quando o status do andamento estiver como “processado”, isso significa que o envio do “S-2200” foi realizado com sucesso e gerou um número de protocolo.
Por outro lado, se aparecer o status “processado com erros”, “rejeitados” ou “erros de estrutura do XML”, será necessária a realização de ajustes nas pendências indicadas.
Como alterar os dados de admissão eSocial
Não é possível alterar os dados de admissão no eSocial. Caso tenha sido forma errada, o RH gerou um evento de exclusão do “2200” e realizou um novo cadastramento. Este passo a passo também vai depender do sistema de folha de pagamento utilizado, mas para fazer este processo diretamente no portal você deve:
- Acesse o menu “empregados” e clique em “gestão de funcionários”;
- Digitar o CPF do colaborador que você está reservado, ou o nome se esta opção disponível;
- Clique em “movimentações trabalhistas”;
- E excluir a remoção “Admissão do Trabalhador” no campo indicado “”. Será necessário assinado digitalmente esta opção.
É possível fazer uma admissão fora do prazo?
Para que a aceitação seja aceita pelo e-So prazos o RH deve respeitar os seguintes:
- A admissão preliminar precisa ser enviada até o início das atividades do trabalhador por meio do evento “S-precisa ser enviada até o início das atividades do trabalhador por meio do evento “S-precisa ser enviada até o início das atividades do trabalhador”;
- Esse evento terá a validade até o dia 7 mês seguinte ao início das atividades do trabalhador na empresa;
- Se até essa data a empresa não enviar todos os dados cadastrais por meio do “S-2200”, a admissão não será efetivada no sistema;
- A empresa também pode optar por enviar diretamente o evento S-2200, neste caso, o prazo é o dia que antecede o início das atividades laborais do trabalhador.
Regras
Vale lembrar que admissões com dados retroativas geram multas para a empresa. Além disso, o “S-2200” não é utilizado para trabalhador sem vínculo empregatício com a organização e nem para profissionais sob o regime estatutário.
Principais mudanças que o eSocial trouxe
Dentre as principais mudanças no eSocial para 2021, podemos destacar:
- Redução do número de eventos e campos do leiaute;
- Flexibilização das regras de impedimento para recebimento de informações;
- Facilita no envio de dados relativos às obrigações fiscais e previdenciárias, bem como dos depósitos do FGTS;
- Utilização somente do CPF para identificar o trabalhador;
- Simplificação na declaração de assinatura e pagamentos;
- Substituição das obrigações acessórias (CAT, CD, PPP, DCTF, MANAD, GRF e folha de pagamento) pelo novo sistema.
Você pode gostar:
Linguagem inclusiva: boas práticas para o RH
Tudo que você precisa saber sobre recontratação de funcionários
Como funciona um eSocial preliminar?
Quando a empresa não encontrou todas as informações ainda disponíveis para preencher o “S-20” de um novo colaborador, é possível enviar o “S-2190” (admissão de trabalhador – registro preliminar).
Como dito no tópico anterior, o “S2190” precisa ser preenchido até o dia anterior ao início da prestação de serviço do profissional e terá validade até o dia 7 do mês subsequente. Para enviar esse evento, o RH informará:
- A data de nascimento;
- A dados da admissão;
- O CPF do trabalhador.
Assim como no RH, como qualquer informação2 seja de maneira errada no “S qualquer informação 2 seja de maneira errada”, “RH 2 evento-1 o evento e envie outro”. Já o trabalhador sem vínculo empregatício ou sob o regime estatutário, o evento da admissão é o “S-2300”. Quanto aos colaboradores reintegrados, o processo começa com o envio do evento “S-2298”.
Conclusão
Sem dúvidas, o eSocial é um avanço na infraestrutura trabalhista do Brasil – e podemos esperar ainda mais melhorias nesse sistema para os próximos anos. Na verdade, o eSocial é um parceiro do RH estratégico e inovador.
Afinal, esse conceito de RH preza pela automação, otimização e potencialização de processos internos por meio de ferramentas virtuais. O resultado disso é uma empresa projetada para o futuro da transformação digital e preparada do mundo empresarial.
Gostou do conteúdo? Continue navegando pelo site do Sertão Alerta portal para mais conteúdos e notícias como esta.