Como ficar imóvel no Imposto de Renda?

[ad_1]








Todos os anos, parte dos residentes no Brasil tem um compromisso com o leão e precisa declarar seus imóveis no Imposto de Renda. Os contribuintes que se enquadram nos critérios e irão acertar as contas com a Receita devem ter atenção na hora de informar valores, dimensões e outras características desses bens. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas e não sabem como declarar imóvel no Imposto de Renda sem erros

No programa de IR estão listadas 12 opções diferentes que podem ser declaradas, como casas, apartamentos, lojas e galpões, etc. Todos eles fazem parte do grupo 01, chamado de “Bens imóveis” – na aba “Bens e Direitos” do programa.

Entenda, abaixo, como declarar imóvel no Imposto de Renda e quais informações devem ser atendidas no sistema de IR.

Atenção: o texto abaixo é uma forma de ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

A Receita Federal divulga, periodicamente, as regras e critérios sobre os contribuintes que são obrigados a prestar contas de seu patrimônio e ganhos ao longo do ano anterior.

Se você se encaixa nos critérios e será obrigado a declarar o IR, precisará informar todos os imóveis que estiverem em seu nome, independente do valor de aquisição – na aba “Bens e Direitos”.

Em 2022, por exemplo, se a soma de tudo o que você ganhou em 2021 por maior do que R$ 28.559,70, será preciso declarar o Imposto de Renda. Da mesma forma, pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens e direitos, até 31 de dezembro de 2021, no valor superior a R$ 300 mil – também entre na regra e precisam declarar o IR.

Clique aqui e veja os demais critérios de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2022.

Antes de começar a preencher os campos do programa do Imposto de Renda, é importante reunir todos os documentos do imóvel e identificar todas as informações que devem ser inseridas na declaração.

Para ajudar na organização, veja a lista das principais informações sobre seu imóvel que deve constar no IR:

  • Dados e forma de aquisição do imóvel;
  • Informações sobre condôminos e usufruto (se for o caso);
  • Endereço completo (logradouro (rua ou avenida, por exemplo), número, CEP, etc);
  • Área total do imóvel e respectiva unidade (metros quadrados ou hectares);
  • Se o imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Matrícula do imóvel;
  • Nome do cartório (se for o caso).

É possível descobrir essas informações, como a área total de um imóvel, em alguns dos principais documentos do bem, como o registro do imóvel, a escritura, a guia do IPTU ou algum outro documento oficial que forneça a informação (como um contrato detalhado de compra e venda).

  1. Acesse a página para declaração do IR (pelo portal e-CACutilizando o seu Certificado Digital, pelo programa da Receita Federal ou pelo app “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS);
  2. Clique na aba “Bens e Direitos”;
  3. Selecione o grupo “Bens Imóveis” ou digite o código 1 (que corresponde ao grupo);
  4. Insira as novas informações, altere ou exclua aquelas que já constavam na ficha “Bens e Direitos”, para isso:
    1. Clique em “Novo” para inserir informações;
    2. Ou Clique em “Editar” para alterar informações;
    3. Clique em “Excluir” para apagar as informações (primeiro selecione a linha e depois clique em “Excluir”;
    4. Ou clique em “Repetir valores”, para repetir os valores em 31/12/2020 no campo 31/12/2021.
  5. Em seguida, insira o código que corresponde ao tipo de imóvel que você possui:
    1. 01 – Prédio residencial;
    2. 02 – Prédio comercial
    3. 03 – Galpão;
    4. 11 – Apartamento;
    5. 12 – Casa;
    6. 13 – Terreno;
    7. 14 – Imóvel rural;
    8. 15 – Sala ou conjunto;
    9. 16 – Construção;
    10. 17 – Benfeitorias;
    11. 18 – Loja;
    12. 99 – Outros bens imóveis.
  6. Depois, informe no campo “Discriminação” as principais informações sobre o imóvel, como:
    1. Data e valor de aquisição (ou venda, se for o caso);
    2. Endereço completo;
    3. Área total do imóvel (em metros quadrados ou hectares);
    4. Número do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (caso esteja registrado);
    5. Matrícula do Imóvel;
    6. Nome do cartório (se for o caso);
    7. Número do IPTU;
    8. código CIB (caso seja um imóvel rural);
    9. Código CNO (em caso de construção).
  7. Selecione o país onde o imóvel está localizado. Caso seja no Brasil, o código é 105;
  8. No campo “Situação em 31/12/2020”, informe o valor (em reais) que consta na declaração do ano anterior. Caso o imóvel tenha sido comprado somente em 2021, insira o valor “0” no campo;
  9. Já no campo “Situação em 31/12/2021”, informe os valores correspondentes aos bens e direitos que fazem parte do seu patrimônio nesses dados.

Vale ressaltar que os campos IPTU, CIB, CEI/CNO, Registro no Cartório de Imóveis, CNPJ, CPF, agência e número da conta somente serão habilitados caso o país selecionado seja o Brasil – código 105.

O contribuinte que quitou o imóvel até o dia 31 de dezembro de 2021, ou que o comprou à vista, deverá informar o valor de aquisição – ou seja, o valor que você pagou ao comprar o bem. É importante especificar como foi realizado o pagamento, a data e forma de aquisição, se a compra foi realizada sozinha ou em conjunto com outra pessoa, e tudo que foi pago referente ao imóvel ao longo de 2021.

Fique atento para não inserir o valor venal do imóvel ou até mesmo o valor de mercado, pois você poderá correr o risco de cair na malha fina.

As demais informações básicas do imóvel, como endereço, área total, número de matrícula, devem ser inseridas em todos os bens imobiliários – seja quitado, financiado, na planta, lote etc.

A principal dúvida entre os contribuintes é se o financiamento deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” ou na de “Dívidas e ônus reais”. Quando se trata de imóvel financiado, seja na planta ou construído, as informações devem ser inseridas na ficha de “Bens e Direitos”. Veja as informações que devem ser inseridas no campo “Discriminação”:

  • Insira os valores que foram pagos ao longo de 2021: quantas prestações foram pagas e o valor de cada uma;
  • Informe qual foi o valor de entrada e meio de pagamento;
  • Adicione o valor total do financiamento e o número total de prestações;
  • Insira o valor da entrada (e como foi pago);
  • Relacione gastos com cartório (é importante ter os comprovantes);
  • Indique a taxa de juros do financiamento;
  • Informe quanto foi abatido usando o FGTS (se for o seu caso);
  • Insira o nome e o CNPJ da instituição que concedeu o financiamento, bem como o número do contrato.

Todas essas informações estão disponíveis no Informe disponibilizado pela instituição financeira.

Exemplo: você financiou um imóvel no valor de R$ 500 mil, mas pagou R$ 100 mil de entrada e usou outros R$ 100 mil do FGTS para abater o valor. Ou seja, o valor a ser pago é de R$ 300 mil. Esse é o valor que você deve informar no campo “situação em 31/12/2021”.

Se você usou o saldo do seu FGTS na compra do imóvel, precisa informar esses valores na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Claro, além de fornecer todas as informações sobre o imóvel na aba “Bens e Direitos”. Assim você poderá verificar de onde veio o dinheiro e evitar cair na malha fina da Receita Federal.

Para isso, na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, siga o passo a passo:

  1. Clique em “Novo”;
  2. Clique em “Tipo de Rendimento”;
  3. Selecione o código 04, que inclui FGTS, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e por acidente de trabalho;
  4. Informe o tipo de beneficiários:
    1. Selecione “titular” caso a conta de FGTS seja sua;
    2. Ou “dependente” caso o valor tenha sido sacado da conta do FGTS de um de seus dependentes.
  5. Insira o nome e o CNPJ da instituição pagadora. Nesse caso, é o da Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04), já que a instituição é responsável pelo fundo;
  6. Indique qual o valor total do saque feito em 2021.

Caso você tenha realizado reformas no imóvel ao longo de 2021, é possível declarar esses valores à Receita Federal. Para isso, deve ser somado todos os valores gastos. Insira o valor total junto as demais características do imóvel, no campo “Discriminação”.

O valor gasto com as reformas também deve ser somado ao valor do imóvel declarado em “Situação em 31/12/2020”. O novo valor deve ser informado em “Situação em 31/12/2021”.

Mas não é qualquer obra ou reforma que deve ser declarada no Imposto de Renda e somada ao valor do imóvel. Para chegar a uma decisão se você deve ou não inserir os valores, faça a seguinte reflexão:

As obras realizadas foram somente para manter o funcionamento do imóvel e o bom convívio das pessoas nele? Ou foi feito um investimento para expansão, readequação e melhorias?

Se o imóvel está sendo valorizado com a reforma, os valores podem ser indicados na declaração do Imposto de Renda. Em outras palavras, uma parede que foi pintada e reformada pois está com buracos ou rachaduras não entra nessa conta.

Mas se a sua garagem estava em perfeitas condições de uso e mesmo assim foi construída uma nova área, um jardim e isso mudou as dimensões de área construída, por exemplo, vale declarar.

E o mais importante de tudo: guarde todos os comprovantes de pagamento dessa reforma.

Alterar o valor do imóvel sem comprovação, omitir informações ou até mesmo inserir-las incorretamente pode ser um risco e fazer com que você acabe caindo na malha fina da Receita Federal.

Por exemplo, caso a venda de um imóvel tenha obtido lucro, não basta apenas declarar o imóvel no Imposto de Renda, também é preciso fazer a apuração do ganho de capital no mês seguinte à venda.

Veja como declarar venda de veículos e imóveis no IR 2022

Entenda quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Leia mais sobre Imposto de Renda:

Receita muda códigos no programa do IR 2022; veja se isso afeta a sua declaração

Calendário do IR 2022: datas de declaração e restituição

Imposto de Renda 2022: veja o que mudou

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? saiba mais sobre nossos produtos e nossa história

[ad_2]

Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *