Mais de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), modalidade de resgate do fundo que permite que uma pessoa saque, acidentalmente, uma quantia do saldo do FGTS no seu mês de nascimento . É preciso declarar o FGTS no Imposto de Renda 2022?
Se você atende a alguma das regras da Receita Federal que o obrigam a fazer a declaração, sim. Para os cidadãos que são obrigados a declarar o IR, todos os tipos de saques do FGTS deve constar na declaração – incluindo a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou qualquer outra ocasião em que o dinheiro possa ser acessado.
Vale dizer que os valores resgatados não alteram o calculado do Imposto de Renda – já que o FGTS é considerado um rendimento isento.
Ou seja: se você sacou o FGTS em 2021 e atende a alguma regra da Receita que o torna obrigado a declarar, precisa declarar o valor do saque no Imposto de Renda neste ano. Veja mais informações abaixo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
índice
Devem declarar o Imposto de Renda 2022 as pessoas que se encaixam em um ou mais destes critérios:
1. Ter recebido, ao longo de 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis incluem salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e também auxílio emergencial… Se a soma de tudo o que você ganhou em 2021 por maior do que R$28.559 ,70 já precisa declarar.
2. Ter possuído, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil
Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa neste sucesso. É preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – quanto você pagou por eles, não quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades e outras propriedades.
Ou seja: mesmo que você não se sente no primeiro certificado, precisa declarar o IR em 2022 se tiver bens dentro deste segundo.
3. Ter ganho capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à posse
Quem vendeu imóvel, carro, moto, joias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) precisa declarar o IR. As operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitas à eventualidade de ganho de capital.
4. Ter tido renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Esse valor deve ser da renda bruta vivida com atividade rural.
5. Ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte
Os rendimentos não tributáveis incluem vários itens, como indenizações trabalhistas, herança, doações, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.
Já os rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13o salário e títulos de capitalização, também entre outros.
Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos – por exemplo, se 13o salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somam R$ 40 mil.
Ou seja: quem se encaixar em pelo menos uma das cinco categorias acima deve declarar o Imposto de Renda 2022 — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa.
6. Algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial
Segundo o Fisco, pessoas que, ao longo de 2021, obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisam devolver o auxílio emergencial – tanto do próprio contribuinte quanto de seus dependentes, se houver.
Entenda como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2022
Como declarar o saque do FGTS no IR?
O FGTS é inserido na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa gerador da declaração do IR 2022. Lá, basta preencher as informações pedidas.
Em “Tipo de Rendimento”, escolha o código 4 (Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS). Depois, insira as informações pedidas:
– Defina se as informações são suas (titular) ou do seu dependente;
– Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora: neste caso, a fonte é a Caixa Econômica Federal;
– Informe o valor total do saque em 2021.
É importante dizer que isso vale para saque todos os tipos de saques do FGTS.
Lembrando: a fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal.
O prazo final para entregar a declaração do IR foi prorrogado para 31 de maio. O calendário de pagamentos da restituição vai de maio até setembro.
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