A declaração do Imposto de Renda 2022 começa em março. No ano passado, mais de 34 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Fisco, número que superou a expectativa da Receita Federal para 2021.
A novidade na declaração de 2022 é que agora ela é multiplataforma, ou seja, pode ser preenchida em mais de uma plataforma, como computadores, celulares e tablets. Dessa forma, será possível começar a preencher no seu celular e terminar no computador, e vice-versa.
Veja como operar essas opções e qual delas é melhor para você.
Declarar o IR 2022 pelo site da Receita Federal
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Com os documentos necessários em mãos, é preciso baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2022), no site da receita federal. O programa estará disponível para download em 07 de março.
Para 2022, a Receita disponibilizou aos contribuintes que tiveram contas gov.br nos níveis prata ou ouro a funcionalidade de declaração pré-preenchida, a partir de 15 de março. Com ela, várias informações de anos anteriores são importadas automaticamente para a declaração atual.
O programa é baixado para o seu computador e a declaração é feita por ele.
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Declarar o IR 2022 pelo app Meu Imposto de Renda
Disponível para Android e iOSo app Meu Imposto de Renda foi criado pela Receita Federal como mais uma opção para os declarantes do IR de Pessoa Física.
segundo a receita federalos serviços disponíveis no app Meu Imposto de Renda são:
- Preenchimento e entrega de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – originais e retificadoras. Segundo a Receita, dá para iniciar o preenchimento da declaração usando as informações do documento do ano anterior. Para isso, é necessário que os arquivos do ano passado estejam no mesmo aparelho – seja para declaração original ou retificadora.
- Consulta de pendências (malha fina) e de débitos relacionados ao Imposto de Renda e geração do DARF para quitar o imposto devido. Mas, atenção: esses serviços só estão disponíveis para quem declarou o IR pelo próprio aparelho ou cadastrou o dispositivo no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
- Notificações sobre o processamento da declaração. Os usuários recebem alertas sobre pendências, solução de pendências, envio do dinheiro da restituição ou do imposto devido para débito automático no banco. Este serviço só é válido para quem preencheu o número do recibo da declaração anterior ou cadastrou o aparelho no e-CAC.
- Acesso ao Perguntão IRPF, um guia com perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Acesso a outros serviços e aplicativos da Receita Federal;
- Possibilidade de informar ganhos líquidos em Renda Variável com ações à vista e com Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Versão do app acessando novo aplicativo do Carnê-leão;
- Acesso permitido com conta gov.br (além de código de acesso e certificado digital).
Leia também: Como declarar o Imposto de Renda pelo celular?
Mas, afinal, qual opção é melhor pra mim?
A verdade é que não tem uma opção melhor que a outra. No app Meu Imposto de Renda pode ser útil e facilitar a vida do contribuinte que deixa a declaração do IR para a última hora, já que basta ter o seu celular em mãos,que tudo pode ser feito a qualquer momento.
No entanto, seja por não possuir um dispositivo móvel compatível com o aplicativo ou por preferir utilizar o computador, a pessoa pode optar por declarar pelo aplicativo, instalado no celular.
Para a Receita Federal, o método da declaração não importa: declarar o IR pelo celular ou pelo computador não impacta em nada o calculado dos impostos, os prazos ou os lotes de restituição.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa nos critérios pela Receita Federal. Ou seja, quem:
- Receba, ao longo de 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Possuiu, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
- Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à participação;
- Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;
Aqui você confere todos os detalhes e informações sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda.
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