Como declarar conta conjunta e bens compartilhados no IR?

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Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda e que não falta são dúvidas sobre como inserir corretamente as informações e ficar longe do risco de cair na malha fina. Quando falar sobre contas conjuntas e bens compartilhados não é diferente: existem regras específicas que você deve seguir ao prestar contas à Receita Federal.

Como declarar uma conta bancária que é utilizada por duas pessoas? E se o apartamento que você é dono tem outros proprietários? Entenda, abaixo, essas e outras dúvidas sobre como declarar conta conjunta e bens compartilhados no Imposto de Renda.

Atenção: o texto abaixo é uma forma de ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

A conta conjunta é uma conta bancária que possui mais de um titular, e consequentemente todos são responsáveis ​​pelas movimentações financeiras que acontecem nela. Existem dois tipos de conta conjunta:

  • solidária: qualquer titular pode fazer movimentações
  • não-solidária: é necessária a autorização de todos os correntistas para fazer uma movimentação.

Independentemente do tipo de conta conjunta, todas devem ser declaradas no Imposto de Renda. Na declaração é considerada tanto o saldo em 31/12/2021 quanto as pessoas que, além de você, são titulares.

Para a Receita Federal, bens comuns ou compartilhados são aqueles que possuem mais de um proprietário, sejam íntimos, irmãos ou demais possibilidades de relação que não necessariamente envolvam membros do círculo familiar. Se outra pessoa além de você é tolerante de um bem, essa informação precisa estar descrita na declaração do Imposto de Renda.

Essa é uma das primeiras perguntas que aparecem na ficha “Identificação do contribuinte”. Caso possuísse conta conjunta ou bens compartilhados com uma pessoa que seja sua íntima ou companheira, o primeiro passo é responder marcando “SIM”. Também é preciso informar o CPF da pessoa, com onze dígitos.

Existem duas possibilidades para se declarar a conta conjunta no Imposto de Renda. Caso seja possível separar todos os depósitos e movimentações por integrante, é recomendado que cada pessoa faça sua declaração, informando as respectivas movimentações e saldo.

Caso não seja possível ter os informes separados, a orientação é que o saldo da conta conjunta, em 31/12/2021, seja dividido pelo número de titulares. No caso de um casal, por exemplo, cada pessoa do casal deve inserir 50% do valor do saldo em sua declaração.

Outra possibilidade, para parentes e companheiros, é de apenas uma das pessoas declarar o Imposto de Renda e inserir todas as informações obrigadas sobre a conta conjunta – caso a outra pessoa não seja a fazer a declaração, de acordo com as regras da Receita Federal.

Para isso, na descrição, é necessário ressaltar que a conta é conjunta e informar o nome completo e CPF da outra pessoa.

Atenção: Não repita a mesma informação em declarações diferentes, como 2 titulares de uma conta conjunta inserirem o saldo total em 31/12/2021 em suas declarações, e não apenas 50% do valor. Evite cair na malha fina.

Independentemente do número de proprietários, os bens compartilhados devem ser específicos na declaração do Imposto de Renda, no campo “Discriminação” do referido bem.

O processo para declarar um bem dentro do programa do Imposto de Renda, comunicado ou não, é o mesmo. A diferença é que além dos dados específicos sobre o bem, será necessário inserir o percentual que cada proprietário possui sobre o bem, além das informações sobre as pessoas, como nome completo e CPF.

Caso os proprietários sejam íntimos e tenham adquirido o bem em regime de comunhão total ou parcial de bens, apenas uma das pessoas deverá informá-lo na declaração do IR.

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