O programa da Receita Federal é necessário para declarar o IR. Por meio do programa gerador da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem preencher e enviar as declarações referentes aos rendimentos e despesas de 2021.
Veja aqui quem precisa declarar ou assista no vídeo:
A seguir, saiba como baixar o programa do Imposto de Renda 2022.
Importante: o texto abaixo é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
Como baixar o Programa do Imposto de Renda 2022?
índice
Assim que a Receita Federal liberar o programa do Imposto de Renda 2022, o download pode ser realizado através do site da instituição. Veja o passo a passo:
- Acesse a página da Receita;
- Clique em ‘Meu Imposto de Renda’;
- Selecione “Baixar o programa”;
- Escolha a modalidade de dispositivo – o portal permite que o contribuinte opte entre computador, dispositivo móvel ou certificado digital;
- Siga as instruções e pronto!
Uma das novidades da declaração do IR 2022 é que todos os programas serão integrados. Isso quer dizer que você pode começar o processo de declaração pelo aplicativo do celular e finalizar no computador, por exemplo. O contrário também é possível.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Precisa declarar o Imposto de Renda 2022 quem:
1. Receba, ao longo de 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e rendimentos de aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2021 esses itens para maior do que R$28.559,70 já é preciso declarar.
Neste ano, os valores recebidos do auxílio emergencial também entram na conta dos rendimentos tributáveis.
2. Possuiu, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil
Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades e outras propriedades.
3. Teve lucro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à participação
Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR. As operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR. Aqui, é preciso preencher o item Demonstrativo de Ganho de Capital – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade.
4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta atendida somente com a atividade rural.
5. Receba mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte
Os rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, subsídios e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de pensão, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.
Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros.
Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somam R$ 40 mil.
6. Passou a ser residente no Brasil
A partir de 01/01/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021. .
Quem se encaixa em pelo menos uma das seis categorias acima é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa ou esteja isento por ter alguma condição de saúde específica
Importante: o texto acima é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
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