Hoje é o último dia para declarar o Imposto de Renda – o que você precisa saber?

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Você deixou para declarar o Imposto de Renda na última hora e não sabe por onde começar? Calma, ainda dá tempo – mas é bom correr.

É importante destacar que o processo de declaração precisa ser feito com muita atenção. Afinal, como é o último dia e não há tempo para correções, um erro pode te fazer cair na malha fina.

Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas na hora de fazer a declaração.

Se a declaração for feita corretamente não existem problemas em declarar no último dia. Entretanto, se houver alguma inconsistência, erro, ou faltar documentos, não haverá tempo para correções.

O próprio sistema aponta a ausência de alguns documentos, então tente não deixar literalmente para o último minuto. Assim você ainda consegue encontrar algum documento extra, se necessário.

Outro ponto é que quanto mais tarde o contribuinte declara, mais tarde recebe uma restituição (se tiver direito a ela).

Existem duas formas de fazer a declaração: pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou fazendo o download do programa da Receita Federal.

É importante saber que a declaração pelo aplicativo é mais indicada para contribuintes que fazem uma declaração simples. Isso porque o aplicativo não tem suporte para algumas informações que precisam ser atendidas no modelo de declaração completa.

Programa do Imposto de Renda 2022: como baixar?

O programa gerador da declaração do imposto fica disponível no site da receita federal. É necessário escolher a versão adequada para o sistema operacional do seu computador – Windows, MacOS, Linux e Multiplataformas.

Aplicativo Meu Imposto de Renda: como instalar?

Para fazer a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, é necessário baixar uma das versões disponíveis: Android e IOS.

Precisa declarar o IR quem se encaixa em um ou mais critérios definidos pela Receita, descritos abaixo:

  • Quem recebeu em 2021 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis

São classificados como rendimentos tributáveis: sofrimento; horas extras; direitos autorais; rendimentos do INSS; aluguéis; investimentos; pensões, entre outros. Veja a lista completa aqui.

  • Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma foi superior a R$ 40 mil

Os rendimentos não tributáveis ​​incluem uma série de itens, como indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis ​​na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros.

  • Quem tinha bens que somavam mais de R$ 300 mil em 2021

São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades e outras propriedades.

  • Quem recebeu valores com a venda de bens tributáveis

Quem vendeu algum bem como os listados acima ou ações na bolsa de valores, títulos futuros ou mercadorias recebendo qualquer valor, também precisam declarar.

  • Quem teve renda de atividade rural maior que R$ 142.798,50

Produtores rurais não estão isentos de declarar, caso tenham acumulado uma renda maior do que R$ 142.798,50 em 2021.

Ao declarar o imposto, o contribuinte pode escolher entre dois tipos de declaração – simples ou completa. A diferença entre elas é a seguinte:

declaração simples

Neste tipo de declaração é aplicado um desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34 sobre os rendimentos tributáveis ​​de 2021. Ou seja, ela é indicada para contribuintes cujas despesas dedutíveis – que podem ser abatidas não estudadas do IR – para menores do que 20% e não ultrapassem o valor acima.

Entenda mais detalhes aqui.

declaração completa

A declaração completa é mais indicada para contribuintes que têm muitos gastos familiares, como saúde, previdência privada, entre outros. Neste tipo de declaração, todas as possibilidades de abatimento são consideradas e a dedução do imposto pode ser maior do que 20%.

Não é necessário se preocupar em escolher entre a declaração simples e completa, porque o próprio sistema indica qual é a mais indicada.

Se você estiver apto a receber uma restituição, o pagamento poderá ser feito até 30 de setembro. Os lotes já levaram a ser pagos em 31 de maio e a tendência é que os contribuintes que declararem na última hora recebam nos últimos lotes.

Vale observar que a restituição é paga diretamente na conta bancária indicada no momento da declaração do IR.

loteDados
31/05/2022
30/06/2022
29/07/2022
31/08/2022
30/09/2022

Ainda tem dúvidas?

Leia também:

Imposto de Renda 2022: respostas para as principais dúvidas

Como usar o aplicativo Meu Imposto de Renda?

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