Aprenda agora como calcular férias vencidas dos colaboradores

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O alto nível de detalhamento sobre os cálculos de RH é um dos desafios dos gestores. Antes de saber como calcular as férias vencidas, é importante também entender como fazer para evitar as férias em dobro.

Nesse sentido, é importante adotar boas práticas para manter a saúde da gestão do setor de RH. Mas será que o acúmulo de férias é um processo ilegal? Como fazer esse controle?

Neste artigo, falaremos mais detalhadamente sobre esse assunto. Entenda o conceito, a forma de cálculo, as melhores práticas e a estratégia de combate a essa situação. Veja!

O que significa ter férias vencidas?

Após o período de 12 meses trabalhados, o empregado tem o direito de gozar, entre o 12º e o 23º mês, de 30 dias consecutivos de férias. Por lei, o funcionário pode até fracionar esse benefício em duas ou três partes, sendo que, quando chegar a data-limite para o início da concessão, ou seja, antes do 2º período aquisitivo, a empresa deve garantir as férias compulsórias para evitar a multa com pagamento em dobro do benefício.

Então, após esse período limite até o 23º mês, ao não gozar das férias, a lei afirma que esse colaborador tem férias em dobro. A possibilidade de pagamento em dobro, no caso da inclusão, é um cenário totalmente esperado para os gestores de RH, pois gera um alto pagamento para a caixa da empresa.

Essa regra está relacionada na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e garantia do direito de descanso remunerado aos trabalhadores. Não é ilegal ter férias vencidas. Inclusive, na disposição da CLT, já havia abertura na lei para a negociação entre funcionário e empresa, sobre o período a ser gozado pelo contratado. Isso foi reforçado com a Reforma Trabalhista.

O que é vedado, e sujeito às seguras jurídicas, é o surgimento de vencimento de férias. Nessa situação, é gerada uma multa para a empresa, na qual ela deve fazer o pagamento em dobro para o colaborador que teve o seu período de descanso prejudicado.

Como calcular férias vencidas?

O calculado das férias vencidas é o mesmo das desfrutadas dentro do prazo. A diferença de calculada somente acontece quando o funcionário não usufrui das férias por dois anos consecutivos, ou seja, acumula dois vencimentos.

As férias vencidas consideram tratamentos, adicionais, comissões, gratificações (com exceção da gratificação semestral – Súmula nº 253, TST), horas extras e demais verbas previstas no contrato de trabalho. Acompanhe agora um passo a passo:

  • designar o valor do salário;
  • calcule a média das variáveis ​​do período aquisitivo ou o que a CCT determinar mais favorável;
  • alguns esses dois valores;
  • encontre o adicional de 1/3, dividindo o valor encontrado na soma de salário + média de variáveis ​​por 3;
  • Após o levantamento do total, aplique-se os descontos de INSS e IR sobre o valor das férias.

Para um processo mais preciso e eficaz, recomenda-se o uso de ferramentas digitais, que tanto automatizam esses tratamentos como com interrupção de controle, como alarmes e procedimentos, para evitar que essa situação de férias em dobro ocorra.

Vale também ressaltar que o funcionário que recebe férias em dobro tem o direito de optar pela venda de 10 dias sobre as férias em dobro e ainda desembolsar esse valor em dobro. Portanto, é um cenário péssimo para a gestão de RH.

Mais uma situação a se considerar é em caso de demissão. Caso o funcionário seja demitido após o fim do período concessivo de férias, terá direito ao pagamento em dobro + 1/3 + verbas rescisórias, conforme artigo 146 da CLT. Além do direito de indenização, caso o acerto da rescisão não seja realizado dentro do período de 10 dias após a formalização da quebra de contrato.

Quais as melhores práticas?

Como a CLT prevê esse benefício, o ideal é que o gestor usufrua de um sistema digital que integre as informações de RH, para o planejamento correto dessa demanda.

Quanto maior o número de funcionários, mais complexo é o controle, e maiores são as chances de ocorrerem erros no controle de férias. Veja agora algumas das melhores práticas para aprimorar esse processo.

Como fazer o gerenciamento das férias dos funcionários?

Oriente o funcionário quanto ao seu benefício e seja claro em relação aos períodos de gozo de férias. A Lei 13.467/2017 alterou o parágrafo 1º do artigo 134 da CLT. De acordo com o novo texto:

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Deve-se buscar um acordo, para que todos possam tirar as férias no período correto, sem que a produtividade empresarial seja funcional.

Por que é importante não deixar as férias vencerem?

Férias vencidas vividas são consideradas tolerantes, portanto, é necessário acompanhar todas as situações dos colaboradores individuais para evitar esse tipo de ocorrência. Nesse ponto, uma plataforma digital pode fazer uma enorme diferença.

É importante que o gestor de RH tenha a noção correta dos termos relacionados às férias, como período aquisitivo, concessivo, férias proporcionais e outros. Somente com esse domínio, ele aplicará a lei corretamente.

Então, podemos presumir que o acúmulo de férias é ilegal?

Sim, a ilegalidade dessa prática é um fato que amplia consideravelmente as chances de benefício para a empresa. Vale ainda ressaltar que, mesmo que sejam concedidas as férias no período concessivo, porém de forma aceita, terão o colaborador direito sobre os dias não concedidos, também calculados em dobro.

Outro fator primordial é que, ainda que o funcionário se negue a tirar as férias, o empregador tem a obrigação de conceder-las. Ou seja, nesse caso, não há como negociar a não concessão. Ela deve ser dada de maneira integral, considerando todo o saldo de dias disponíveis.

Uma boa conversa com o funcionário resolverá o problema. Alertar sobre a ilegalidade da prática é fundamental para que ele se conscientize a respeito do benefício.

Como evitar que as férias vencidas se convertam em dobro?

Como já adiantamos, um controle eficaz e constante é essencial para evitar esse tipo de situação. Para que a gestão fique mais profissional e seja reduzida ao máximo as possíveis situações de imunidade de férias vencidas, uma solução digital garante o sucesso dessa demanda.

Sabemos que o status de setor operacional praticamente ficou para trás e a imagem de área estratégica está cada vez mais forte para o RH. Nesse caso, ter uma ferramenta que controla esses prazos automaticamente e permite simular cenários de férias para diferentes colaboradores em ganhos diversos é primordial para que o planejamento de negócios tenha sucesso ao longo do tempo.

Uma plataforma digital fornecerá um painel de acompanhamento individualizado. Lembrando que a data de admissão é o ponto inicial para o calculado desse benefício. Além disso, pode haver diversos dados para controlar.

Dessa forma, um manual de controle representa um grande risco de perda de prazos e problemas financeiros e judiciais. Ressaltando ainda que, após a concessão de férias, iniciam-se novas contagens. Todo o histórico deve ser registrado, até como fim de prova junto aos órgãos de fiscalização sobre a fidelidade do controle de férias aplicado ao corpo de funcionários.

São diversos controles sob a responsabilidade do gerente de RH, não é mesmo? Por isso é tão importante ter sistemas digitalizados para auxiliar nessa demanda. Neste artigo, você aprendeu o conceito, boas práticas e como calcular férias vencidas. Aplique imediatamente esses conhecimentos para evitar qualquer tipo de problema.

Continue a jornada de aprendizagem, baixe nossa planilha: Controle de férias (para não pagar em dobro)!

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