Férias fracionadas, quais são as regras novas?

As férias onde os colaboradores tiram alguns dias para descansar depois voltam a trabalhar com energia o momento. A forma mais comum de tirar férias é usufruir de 30 dias remunerados. Porém, também é possível que as férias fracionadas sejam utilizadas.

Conforme uma reforma trabalhista, os trabalhadores podem tirar um período menor de férias ao longo do ano, até se completarem os 30 dias. E para que essa prática seja implantada no RH da sua empresa da maneira certa, é necessário conhecer as regras que regulamentam essa opção.

Neste artigo você vai entender como funciona o fracionamento das férias e outras dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

O que são e como funcionam como férias fracionadas?

Como o próprio nome sugere, as férias fracionadas são uma forma de colaborador descansar os 30 dias, porém, dividindo-os até três períodos que não precisam ser iguais. O artigo 7º da Constituição da República assegura o direito às férias dos trabalhadores urbanos e rurais bem como um terço das férias.

O fracionamento das férias já estava previsto no Artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), restringindo a prática nas empresas por dois períodos de pelo menos 10 dias.

Foi a Reforma Trabalhista firmada pela Lei Nº 13.467/2017 que alterou o conceito descrito no Artigo 134 sobre as férias fracionadas. Agora, é totalmente possível dividir os 30 dias de férias em menores, desde que seja algo entre empregado e empregado.

Quais são os tipos de férias?

Além das férias que todo o possui após completar 12 meses de trabalho na empresa, existem também outros tipos:

  • Proporcionais: corresponde ao tempo de trabalho contabilizado antes do colaborador completar os doze meses do período aquisitivo de férias.
  • Coletivas: são concedidos de forma simultânea aos colaboradores no geral ou apenas em alguns setores, independentemente se já completaram o período aquisitivo de férias de 12 meses.
  • Vencidas: após o período de 12 anos de férias de um desenvolvimento o meses vencidas.
  • Em dobro: As férias foram concedidas após o término do período concessivo (sendo o período de 12 meses posterior ao término do período aquisitivo).

Como fazer o cálculo das férias fracionadas?

Como já sabe, o funcionário tem direito às férias após 12 meses de trabalho na empresa, conforme o Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Nº 5.452. Para calcular as férias normais, basta somar o valor do salário do funcionário, acrescentando mais um terço.

Para calcular as férias fracionadas é necessário se basear no salário do colaborador e, assim, saberemos o valor a receber. Confira o exemplo a seguir:

14 dias de férias e seu salário é de R$ 2.000. Ele optou por tirar 14 dias em um período, 8 dias em outro e 8 dias ao final do ano. Nesse sentido, o RH deve ter todo o controle individual das férias dos colaboradores conforme a escolha de cada um.

Quanto João receberá três dias de férias mais um, calcula-se o salário bruto, o valor médio das horas extras (caso tenha) e se ele possui dependentes em seu nome. No nosso exemplo, ele não tem e nem fez horas extras.

Além dos comprovados somados às férias, desconta-se o INSS e em alguns casos o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que segue uma alíquota de desconto. Deve-se multiplicar o valor do salário bruto por 12 (meses) e depois dividir pelo número de dias de férias:

R$ 2.000 / 30 dias x 14 dias de férias (podendo ser também de 8 dias) = ​​R$ 933,33.

Do salário base, é preciso pagar também um terço de férias: basta dividir o salário por 3 para encontrar o valor = R$ 311,11.

Somando R$ 933,33 + R$ 311,11 = R$ 1.244,44 de férias, depois diminua-se o valor dos incluídos que mencionamos acima.

Veja também:

O que são férias em dobro e como calcular

Tudo que você precisa saber sobre recontratação de funcionários

são as novas regras das férias na reforma trabalhista?

A reforma trabalhista trouxe mudanças importantes que precisam ser aplicadas no RH da empresa.

Ao todo, foram alterados 117 artigos das leis trabalhistas. Faremos agora um panorama de como eram e como estão as regras das férias:

Como era Como ficou
Férias: poderia ser tirados os 30 dias ou dividi-las em dois períodos, um de 20 dias e outro de 10 dias. Férias: o colaborador diluir os 30 dias de férias em três períodos, contudo, que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais precisam ser maiores que 5 dias cada, desde que o trabalhador está de acordo.

Dúvidas sobre o fracionamento de férias

Para sanar mais dúvidas sobre as férias fracionadas do colaborador, explicamos a seguir as principais informações que você precisa saber e aplicar no seu RH:

Quem escolhe o período de férias

Conforme o Artigo 134 o fracionamento das férias só ocorre quando as partes — empregado e não empregado — concordam com o período escolhido para gozar as férias, caso contrário, a fracioná-las.

O funcionário pode vender como férias fracionadas?

A Reforma Trabalhista não trouxe nenhuma alteração à regra do abono pecuniário. Isso quer que o trabalhador possa gozar os 30 dias de férias em três períodos distintos, onde dizer no máximo ⅓ do direito se dá em forma de abono, ocasionando em 20 dias corridos de férias e 10 dias de abono pecuniário (venda dos dias restantes) .

A conversão do período de descanso do trabalhador não é considerada cada período de descanso do trabalhador anterior, sendo que o período mínimo de descanso do trabalho não é considerado o período anterior.

Se você gozar os três períodos de férias, ele não terá ao longo dos períodos, porque já foram contemplados.

As férias fracionadas podem ser recusadas?

Sim, tanto por parte do empregador, como do empregado. Nesse, o colaborador pode decidir como suas férias em 30 dias ou dividido em dois ou três períodos.

Como controlar as férias dos funcionários?

Para que nenhum colaborador fique sem tirar as férias e tenha a opção de fracionar como férias desejadas, ou RH precisa se organizar para atender a essas necessidades.

É possível fazer esse controle através de um software de gerenciamento de férias específico para o departamento de RH, para não perder prazos.

Nesse sentido, as faltas colaboradores também no período de férias dos funcionários É o que consta no Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele afirma que a proporção de faltas não justificadas pode reduzir os dias de férias da seguinte forma:

Número de contas contabilizadas do colaborador Dias de férias que ele vai tirar
Até 05 faltas no período 30 dias
De 06 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas O empregado não tem direito às férias

Dicas para manter a gestão de férias em dia no seu RH

Dar férias aos colaboradores no certo período maior produtividade e produtividade na equipe. Um funcionário profissionalmente alcançará o melhor de seus objetivos na empresa e apresentará resultados promissores.

Por isso, seguem algumas dicas para se organizar nesse aspecto:

  • Os líderes e lideranças devem se atualizar constantemente como mudanças nas leis trabalhistas, assim como estimular a equipe a fazer o mesmo;
  • Deve-se preparar uma empresa para os dados sazonais e comemorativas de modo a organizar os funcionários em períodos normais de queda de vendas;
  • Quando um funcionário sai de férias, quem ficará no lugar dele? O substituto deve saber fazer o seu trabalho de maneira eficaz;
  • Disponibilizar aos utilizadores um documento onde constam as regras das férias na empresa, incluindo as coletivas;
  • Lembrar da importância da justificação como faltas para que prejudiquem a contagem do período de férias não esperado;
  • Estimular os funcionários a compartilharem como experiências durante as férias, aproveitando o descanso do corpo deles e da mente.

Seguindo essas dicas a empresa mostra que se preocupa com a saúde do seu funcionário e ele percebe que pode contar com o empregado sempre que precisar. Para continuar por dentro das informações sobre férias dos colaboradores, confira este conteúdo sobre gestão de férias.

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