Férias coletivas: como calcular (Guia completo)

Os férias coletivas são um direito concedido aos profissionais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É muito importante, portanto, entender como funciona. Neste material, nós forneceremos a você um guia completo para que você possa aprender de uma vez por todas como calcular os férias coletivas.

Com a pandemia da COVID-19, muitas empresas tiveram que conceder férias coletivas para seus funcionários. Isto levantou muitas questões sobre as regras legais de férias coletivas e como calculá-las corretamente.

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Neste artigo, vamos mostrar como funcionam os férias coletivas e quais são as medidas mais apropriadas para situações como pandemias ou várias outras ocasiões. Nós também discutiremos como funcionam os pagamentos.

Finalmente, vamos discutir as mudanças resultantes da Medida Provisória 927, a partir de março de 2020, e se ela ainda é válida para empresas. Leia e esclareça todas as suas dúvidas!

O que são férias coletivas?

A concessão de férias coletivas é uma opção do empregador, ou seja, não é uma opção para o trabalhador aceitá-las ou não. Entretanto, é necessário que a empresa cumpra algumas regras de acordo com a legislação brasileira.

As férias coletivas cobrem um período de licença concedido a toda a empresa, ou a todos os funcionários de um determinado departamento. Portanto, não é possível dar licença coletiva somente para um grupo aleatório de pessoas.

Como funcionam as férias coletivas?

O procedimento de licença coletiva tem algumas peculiaridades em relação à concessão de licença aos funcionários.

Aqui estão algumas perguntas frequentes sobre este assunto:

1. quantos dias de licença coletiva a empresa pode conceder?

As férias coletivas podem ser concedidos em 2 períodos diferentes, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.

2. quão cuidadosa deve ser a empresa ao conceder este tipo de licença?

O principal cuidado que as empresas devem tomar é prestar atenção aos cálculos de trabalho, que devem estar sempre de acordo com a legislação. Desta forma, é possível evitar passivos trabalhistas e outras perdas.

Portanto, preste atenção aos prazos estabelecidos por lei, aos registros necessários, aos órgãos a serem notificados e ao cálculo correto das licenças.

Finalmente, esteja sempre ciente de possíveis mudanças (como veremos mais adiante no tópico sobre coronavírus) e mantenha-se atualizado.

3) Quem tem direito a licença coletiva?

Todos os funcionários que fazem parte da organização têm direito a licença coletiva. Entretanto, cabe à empresa decidir se concede ou não o benefício a todos.

Ele pode determinar que apenas alguns setores interrompam suas atividades. Entretanto, como já mencionado aqui, todos nos departamentos escolhidos devem aproveitar as férias juntos.

4) O que acontece com os funcionários que não estão na empresa há 12 meses?

De acordo com a legislação, um funcionário que está na empresa há menos de 12 meses deve gozar um feriado proporcional ao seu tempo com a empresa. Portanto, então começa um novo período de aquisição de licença (ou seja, seu tempo na empresa é “zerado” a partir do momento em que eles tiram licença coletiva).

Se o período de licença proporcional for menor que o período de licença coletiva, a diferença deve ser registrada como licença remunerada.

Se o período proporcional for maior, o saldo de férias deve ser usado até o final do novo período de acumulação de férias.



5) Qual é o período de aviso prévio para férias coletivas?

De acordo com a lei trabalhista, a empresa deve avisar o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência dos férias coletivas.  A notificação também deve ser feita ao sindicato responsável pela representação da categoria profissional em questão.

Um aviso deve ser afixado no local de trabalho indicando as datas de início e retorno das atividades e os setores que serão afetados pela medida. Veja abaixo o que diz o artigo 139 do CLT

2 – Para os fins deste artigo, o empregador deverá notificar o órgão local do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência das datas de início e término dos feriados, especificando os estabelecimentos ou setores afetados pela medida.
3 – Dentro do mesmo prazo, o empregador deverá enviar uma cópia da comunicação acima mencionada para os sindicatos que representam a respectiva categoria profissional e providenciar para que um aviso seja afixado no local de trabalho.

É possível pagar um bônus de feriado durante um período de férias coletivas?

Sim, isso é possível. Entretanto, o bônus deve ser um acordo entre o funcionário e a empresa. Não há nenhuma obrigação de pagar este direito ao trabalhador. O bônus em dinheiro é concedido no caso da venda de dias de férias.

Como calcular os férias coletivas?

O cálculo dos férias coletivas é feito da mesma forma que para os feriados individuais e as regras são as mesmas.

Por exemplo, considere que um funcionário tem um salário bruto de R$ 4.500,00 e levará 10 dias de férias coletivas. Veja o cálculo abaixo:

Salário base: R$ 4.500,00;
Valor por dia: R$ 150,00 (4500/30);
Valor por 10 dias: R$ 1.500,00;
Constitucional 1/3: R$ 1.500,00 (10 dias) + R$ 500,00 (1/3 de R$ 1.500,00) = R$ 2.000,00.

Portanto, o valor bruto das suas férias será de R$ 2.000,00.

Mas você não precisa “quebrar sua cabeça” para fazer este cálculo você mesmo. A Convenia simplifica tudo na planilha “Cálculo e Controle de Férias (com Auxílio-Pecuniária)”. Faça o download agora!

Como funciona o subsídio de férias coletivas?

Após o cálculo do valor bruto do subsídio de férias, é necessário que a empresa faça as deduções legalmente estipuladas. Estes são o imposto INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

No caso do INSS, a taxa de desconto é definida com base nas porcentagens vinculadas à faixa salarial do trabalhador que foram definidas na Portaria SEPRT/ME n0 477/2021 (Valores referentes ao ano de 2021). Uma vez identificada esta porcentagem, a empresa deduzirá o valor do pagamento das férias e o 1/3 adicional do bônus constitucional.

Por outro lado, o cálculo da dedução do IRRF será realizado separadamente da outra renda paga durante o mês de férias. Somente o valor do feriado mais o adicional de 1/3 do imposto constitucional será usado na base de cálculo.

Para conhecer a taxa referente ao valor do salário, é necessário consultar a tabela contida na Instrução Normativa RFB n0 1.558/2015.

Como funciona a divisão das licenças?

O artigo 139 da CLT prevê que as empresas podem dividir os férias coletivas em dois períodos anuais. Além disso, o período de férias não pode ser inferior a 10 dias cada. Veja abaixo:

1º – As férias podem ser tiradas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias de calendário.

Como é deduzido do saldo de férias do trabalhador, é possível conceder parte do subsídio na forma de férias individuais.

Um exemplo pode ser dado. Se o empregador conceder 10 dias de licença, o empregado ainda tem direito a usar 20 dias de licença individual.

Deve-se lembrar que a proibição da divisão das férias para menores de 18 e maiores de 50 anos foi revogada pela Reforma Trabalhista.

O funcionário pode recusar o período de férias coletivas?

Não. As férias coletivas são obrigatórios e não opcionais. De acordo com os direitos trabalhistas da CLT, é o empregador que decide quando o trabalhador vai tirar licença.

Portanto, quando o funcionário deseja pedir licença, ele deve avisar o pedido com algum tempo de antecedência.

O estagiário tem direito de sair?

De acordo com a lei nº. 11.788/2008, os estagiários não têm direito a férias, mas a uma licença remunerada de 30 dias após 12 meses de contrato, ou em proporção ao período trabalhado.

Esta legislação determina que o mês de licença deve ser concedido preferencialmente no mês de férias escolares. No entanto, isto não é obrigatório.

Assim, é possível antecipar o mês de recesso se a empresa determinar férias coletivas. O aprendiz pode então participar do intervalo, seja para todos os funcionários ou para a sua equipe.

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Como é paga a as férias coletivas?

O pagamento deve seguir as mesmas regras da concessão individual, consistindo de um 1/3 adicional, pagamento dois dias antes do início das férias e outros pagamentos normais.

Lembre-se que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), se a empresa não fizer o pagamento correto dos feriados de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação, ela deve pagar o dobro dos feriados, da mesma forma que para os feriados individuais.

As férias coletivas são sinônimo de crise nas empresas?

Não. férias coletivas bem planejados podem ser concedidos durante os feriados de final de ano, por exemplo, para que os funcionários possam aproveitar a estação festiva.

Eles também podem ser usados em períodos de baixa sazonalidade de produção, adaptando o número de trabalhadores à demanda do mercado, para não gerar um impacto negativo.

Exemplos de casos que podem levantar dúvidas

De agora em diante, vamos simular dois casos de férias coletivas para esclarecer esta questão. Confira!

O primeiro caso

No primeiro caso, uma empresa concede 10 dias de férias coletivas em 01/12/2020, mas um dos trabalhadores ingressou na empresa em 01/04/2020. Qual é a situação dele?

O período de férias do funcionário: entre 01/04/2020 e 31/03/2021 (ele receberia 30 dias de férias naquele dia).

Quantidade proporcional de férias: ele completou 8 meses de trabalho, ou seja, 2/3 (dois terços) do período de aquisição de direitos.

Isto significa que você tem 2/3 de 30 dias de férias, ou seja, 20 dias de férias proporcionais. Esses dias devem ser deduzidos da licença coletiva.

Durante a licença coletiva: o funcionário descansará os 10 dias e receberá 10 dias de licença;
Saldo de férias: 10 dias (20 menos os 10 dias de férias coletivas);
Novo período de compra: o período de compra será de 01/12/2020 (data da licença coletiva) a 30/11/2021 (até este dia ele/ela deverá usar os 10 dias restantes de licença e após este dia ele/ela receberá outros 30 dias de licença).
Segundo caso

No segundo caso, uma empresa concede 10 dias de férias coletivas em 01/12/2020, mas um dos funcionários ingressou na empresa em 01/10/2020. Qual é a situação dele?

Nesta situação, o período de acumulação das férias do trabalhador: entre 01/10/2020 e 30/09/2021 (naquele dia ele receberia 30 dias de férias).

Quantidade proporcional de férias: ele completou 2 meses de trabalho, ou 17% do período de aquisição de direitos. Isto significa que você tem 17% de 30 dias de férias, ou seja, 5 dias de férias proporcionais. Esses dias devem ser deduzidos dos férias coletivas e a diferença deve ser contada como férias pagas.

Durante os férias coletivas: o trabalhador descansará os 10 dias e receberá 5 dias de férias e 5 dias de férias pagas;
Deixe o saldo: 0 dias;

Novo período de acumulação: o período de acumulação será agora de 01/12/2020 (data da licença coletiva) a 30/11/2021 (dia em que o trabalhador receberá um adicional de 30 dias de licença).
Mudanças nas licenças coletivas na pandemia da COVID-19

Outro caso excepcional de licença coletiva é em casos de força maior, como a pandemia da COVID-19. A quarentena foi a solução encontrada pelos governantes para evitar a propagação do vírus.

Portanto, o Presidente instituiu a Medida Provisória No. 927, de 22 de março de 2020, que abordava medidas trabalhistas para lidar com o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

Neste contexto, veja abaixo o que foi estabelecido provisoriamente:

Capítulo I

O artigo 3 da disposição enumera, no ponto III, a concessão de férias coletivas para enfrentar os efeitos econômicos do estado de calamidade e para preservar o emprego e a renda.

Capítulo III

O artigo 6(3) especifica os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco do coronavírus (COVID-19). Neste caso, essas pessoas terão prioridade para licenças individuais ou coletivas.

Capítulo IV

Finalmente, o Capítulo IV trata exclusivamente da concessão de licença coletiva, para que durante este período pandêmico não haja a obrigação de notificar o Governo sobre a licença coletiva. Além disso, o período de aviso prévio para os funcionários foi reduzido para quarenta e oito (48) horas. Veja a seguir a redação completa dos dois artigos que compõem o capítulo:

Art. 11º Durante o estado de calamidade pública referido no art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar a todos os trabalhadores afetados com pelo menos 48 horas de antecedência, não sendo aplicável o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias de calendário previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5452, de 1943.

Artigo 12 O aviso prévio ao órgão local do Ministério da Economia e o aviso aos sindicatos que representam a categoria profissional, previsto no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No. 5452 de 1943, são dispensados.

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Entretanto, esta medida não está mais em vigor e perdeu sua validade em 19 de julho de 2020. Atualmente, prevalecem as disposições da CLT, sem qualquer flexibilização. Quanto aos empregadores que optaram por estas medidas, não há motivo de preocupação. Tudo o que foi feito dentro do período de validade da medida provisória tem segurança jurídica e não será considerado inválido.

A empresa pode conceder férias coletivas duas vezes por ano?

Como mencionado no tópico anterior, a Medida Provisória 927 permitiu que as empresas tomassem algumas medidas durante o período pandêmico (até 29 de julho de 2020). Por causa disso, muitas perguntas começaram a surgir sobre como as coisas seriam depois deste ponto.

Uma das perguntas para as empresas é se elas podem conceder férias coletivas neste período de dezembro, mesmo que elas já tenham oferecido férias este ano.

Para obter esta resposta, devemos voltar ao que já foi discutido aqui no artigo em relação a como funciona a divisão deste tipo de férias.

A resposta é que a CLT não estabelece um limite máximo de duração. As únicas exceções são que isso só pode ocorrer duas vezes por ano e deve ser um mínimo de dez dias de calendário.

Conclusão

As férias coletivas podem representar um grande ativo no planejamento de negócios, pois podem ser usados como uma opção estratégica em momentos de feriados familiares, como o final do ano, ou para casos de baixa demanda.

Você já viu como uma questão aparentemente sem importância pode de repente se tornar importante?

Portanto, é essencial estar ciente de todas as nuances possíveis da legislação a fim de aplicar uma gestão assertiva das férias.

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