STF forma maioria por consignado de programas sociais

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Mesmo com embarque definido, julgamento é suspenso por pedido do ministro Alexandre de Moraes

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos para manter a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais. O julgamento, portanto, foi suspenso, após pedido de audiência do ministro Alexandre de Moraes. Não há dados para retomar.

Em plenário virtual, os ministros decidiram dar continuidade ao afastamento do relator, ministro Kássio Nunes Marques, entregue no ano passado, para impugnar ação do PDT para barrar a liberação do empréstimo pessoal para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Auxílio Brasil (atualmente chamado de Bolsa Família).

O partido afirmou que o consignado com desconto na folha pode levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis, que acabam comprometendo o valor do benefício antes de receber o pagamento.


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Durante a votação, ao registrar seu voto para manter ou consignar, Nunes Marques entende que não há inconstitucionalidade em oferecer a linha de crédito aos beneficiários que não terão acesso aos empréstimos.

Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com as disposições constitucionais do autor“, Eu argumentei.

A votação foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

As alterações em causa estão previstas no Lei 14.431/2022sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma norma permite que os descontos na folha possam ser de até 45% em dois benefícios.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. Foi finalizado na 6ª feira (30 de junho), mas o resultado só foi divulgado na 5ª feira (6 de julho).


Com informações da Agência Brasil.



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