Imposto de Renda 2022 para MEI: precisa declarar? Como calcular?

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A temporada de 2022 do Imposto de Renda já começou. O período de declarações começou no dia 7 de março e vai até 31 de maio. Veja, aqui, os detalhes sobre como o processo vai funcionar neste ano.

Se você é Microempreendedor Individual e quer entender como fica o IR 2022 para você, confira abaixo as respostas para as principais dúvidas.

Uma dúvida comum entre MEIs é a diferença entre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Basicamente, a primeira se refere aos rendimentos da pessoa física e, a segunda, à receita bruta da pessoa jurídica no ano anterior.

Todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2021 é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento. Já a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física só deve ser feita pelo microempreendedor que se encaixar em um dos critérios obrigatórios.

Veja aqui quais são os critérios para declarar o Imposto de Renda 2022

De acordo com a Receita Federal, são obrigados a apresentar a Declaração Anual de Faturamento do MEI (também chamada de Declaração do MEI) todos os microempreendedores individuais que atuaram em 2021 – mesmo que por pouco tempo e sem faturamento.

Ou seja: se você teve um MEI aberto em 2021, mesmo que por apenas um dia e sem nenhuma venda ou prestação de serviços, é obrigado a fazer a Declaração do MEI.

Neste ano, o prazo para o microempreendedor individual declarar o faturamento do ano passado vai até o dia 30 de maio. Quem perder o prazo pode pagar multa de até 20% sobre o valor dos tributos declarados.

Depende. O MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2022 caso atenda a alguns dos critérios abaixo:

  • Registrou em 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • Teve, em 31 de dezembro, uma posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

O MEI que não atende a nenhum dos critérios acima, portanto, não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2022. Contudo, para saber se você não consome mesmo a faixa de rendimentos tributáveis, é preciso calcular a sua renda como MEI .

Se você quer calcular qual foi sua renda como MEI em 2021 para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, é importante entender que ela não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta.

Basicamente, isso acontece porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda. O percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor:

  • Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.

Um MEI de serviços que teve uma receita bruta de R$ 60 mil em 2021, por exemplo, não paga Imposto de Renda sobre 32% desse valor – o equivalente a R$ 19.200. O restante entra na parte dos rendimentos tributáveis.

Mas, para calcular a renda do MEI, também é preciso subtrair dessa conta as despesas do negócio no ano passado. O cálculo fica assim:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2021, por exemplo, o calculador de sua renda ficaria assim:

Renda do MEI = R$ 60.000 (receita bruta) – R$ 19.200 (parcela isenta) – R$ 15.000 (despesas) = ​​R$ 25.800.

Ou seja: a renda deste MEI, aquela que deve ser considerada como rendimento tributável para saber se é necessário declarar ou não o Imposto de Renda, seria de R$ 25.800. Como esse valor fica abaixo do piso de R$ 28.559,70 (para quem não recebeu o auxílio emergencial), ele não precisa declarar o IR.

Mas, caso o MEI tenha tido outra fonte de renda em 2021, como algum trabalho CLT, por exemplo, ele precisa somar essa renda ao que ele recebeu como MEI. Por exemplo: imagine que, além dos R$ 25.800 que esse MEI recebeu no exemplo, ele recebeu R$ 15.000 de rendimentos tributáveis ​​de um outro trabalho. É preciso somar todos esses rendimentos para verificar se, de fato, ele não consumiu a faixa que o obriga a declarar.

Nesse exemplo, os R$ 25.800 somados aos R$ 15.000 resultariam em valor bem acima dos R$ 28.559,70. Dessa forma, esse MEI teria de declarar Imposto de Renda da Pessoa Física.

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