Imposto de Renda para MEI: como declarar?









O prazo para declaração do IR 2022 já começou! Para pessoas físicas, ele vai de 7 de março a 31 de maio. Mas se você é um microempreendedor, esse momento pode gerar uma série de dúvidas. A mais comum delas diz respeito ao modo de declaração. Isso acontece pois, para a Receita Federal, você é uma empresa ao mesmo tempo em que também é uma pessoa física.

Por isso, existem duas ferramentas de declaração diferentes. Uma é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que diz respeito aos rendimentos que você recebeu ao longo de um ano sendo uma pessoa física. Você pode conferir as regras específicas para essa modalidade de declaração aqui. Já como Microempreendedor Individual (MEI), existe a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

A seguir, você confere os detalhes e as regras de declaração de Imposto de Renda para MEIs.

Importante: o texto abaixo é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

Todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2021 é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). O prazo dessa declaração é um pouco maior e vai até o dia 31 de maio. Nela, você deve informar os valores totais de venda e prestações de serviços que fez no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido esses valores.

Essa declaração é obrigatória, ainda que a sua empresa não tenha tido faturamento ou não tenha realizado nenhuma operação durante o ano.

Todo o processo de declaração da DASN-SIMEI pode ser cuidado no site do Simples Nacionalde acordo com a seguinte orientação:

  1. Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
  2. Marque o ano que diz respeito a sua Declaração;
  3. Se você trabalha numa área relacionada ao comércio, indústria, serviço de transporte e/ou fornecimento de refeições, informe o valor das vendas ao longo do ano;
  4. Se você tem ocupações de prestação de serviços de outra natureza, informe o valor recebido com a prestação de serviços ao longo do ano;
  5. Por fim, preencha informando se teve ou não funcionários durante o ano;
  6. Após concluir o preenchimento da declaração, o sistema perguntará se deseja imprimir. Basta confirmar e guardar o comprovante de entrega de sua declaração.

Você pode usar os dados da declaração do ano anterior para otimizar o processo. Caso a sua declaração extrapole o limite permitido de recebimento, fixado em R$ 81 mil, isso significa que é hora de deixar de ser MEI. Neste caso, o seu negócio pode ser enquadrado como microempresa e você usará uma outra ferramenta: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Para saber se a declaração foi feita corretamente, basta voltar ao portal do Simples Nacional e verifique os dados armazenados. Você pode fazer da seguinte forma:

  • Entre no portal do Simples Nacional;
  • No canto superior direito, escolhendo a opção “SIMEI SERVIÇOS”;
  • Em seguida, procure por “Serviços disponíveis” e selecione a primeira opção, que é “Consulta Declaração Transmitida do MEI”;
  • Para acessar, é necessário ter um código de acesso no e-CAC da Receita Federal. Se você ainda não possui, pode criar um no próprio site da receita. Caso já tenha, basta preencher os dados necessários;
  • Pronto, você terá acesso a declaração pessoal.

Ao entregar a declaração em atraso, você pode sofrer uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total declarado, sendo o mínimo de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente após a entrega da declaração atrasada e pode ser impresso junto com o recibo de entrega da DASN-SIMEI.

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