Desoneração da folha de pagamento é a alteração da legislação tributária incidente sobre a folha de pagamentos. Ou seja, é a possibilidade de retirada da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e substituição pela CPRB, imposto que incide sobre a bruta da empresa.
Desde agosto de 2011, o regime da folha de pagamento, incluído na forma de ordenamento jurídico, determinando que a contribuição previd a oficial da folha de pagamento40, determinando que a contribuição previd a oficial da folha de pagamento40 empresa – fosse substituída por uma contribuição social que na receita bruta das empresas de uma atividade determinada.
Supostamente, esse tipo de ação, tornaria mais barato para as empresas a contração de mais gente e, assim, haveria aumento de desemprego. Embora se trate de algo antigo, ainda existem muitas dúvidas e questionamentos sobre o assunto. E foi por isso, que resolvemos criar esse conteúdo.
O que a desoneração da folha de pagamento?
No processo de tributação pelas empresas, existe um pagamento ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que é uma contribuição previdenciária patronal regular por empresas. Com essa nova legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher aquele para sua preferência. São eles:
- Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional;
- Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recebido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Dessa forma, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de retirada da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e substituição pela CPRB, imposto que incide sobre a bruta da empresa.
Qual é a legislação da desoneração da folha de pagamento?
A contribuição administrativa foi alterada pela lei 12.546/2011. Ela lança esse novo formato de pagamento obrigatório.
Com a lei 13.161/2015 a empresa passa a ter a possibilidade de optar por fazer uma contribuição de maneira convencional ou desonerada. Essa lei mais recente modificou os percentuais cobrados de acordo com a área em que a empresa atua.
Descontos da folha de pagamento
Paramos de desoneração de folha de pagamento, é preciso falar da própria folha em si e isso envolve conhecer todos os folha de pagamento presente nela. e é sobre isso que falaremos agora.
Desconto de Previdência
O desconto da Previdência é o tributo das contribuições sociais à Previdência Social. Isso significa que a empresata o valor diretamente em folha, referente à previdência, deve servir ao colaborador para desconectar sua aposentadoria. alíquotas para desconto, as com percentuais entre 8%, ofertas do convite e da participação.
Empregados pela CLT, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, com atividade remunerada são obrigados a contribuir com a previdência.
Impostos de renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é a Impostos pagos sobre os rendimentos de um funcionário. Ele deve ser apurado e retido pela empresa responsável por fazer o pagamento ou o repasse de valores à Receita Federal.
Contribuição sindical
Após a Reforma Trabalhista ter sido aprovada em 2017, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Em março de 2019 a MP 873, estabelecer que nos casos de pagamento da contribuição por parte do sindicato, o desconto não fosse realizado por meio da folha de pagamento, mas sim via boleto diretamente com o sindicato. Porém, o MP não foi votado dentro do prazo máximo e acabou perdido sua validade em junho de 2019.
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Faltas e atrasos
Para empresa atrasos ou atrasos sem justificativa, a pode descontar o dia não trabalhado, bem como falta o valor correspondente ao DSR. Além disso, na semana houve a falta de um feriado, o colaborador poderá descontado, também esse dia.
Vale-transporte
O vale-transporte é um direito do trabalhador que utiliza o transporte público para ir ao serviço. Ou seja, uma empresa deve pagar as despesas de deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa.
No entanto, a empresa tem o direito de desconectar até 6% do salário-base do colaborador, de acordo com o custo e a trajetória. Caso a empresa forneça transporte gratuito, não deve ser oferecida pelo benefício.
Vale-alimentação
A não obrigar a oferecer a esse benefício, não estabelecer, às que adotam benefício, um valor mínimo para o pagamento do funcionário, mas o máximo: não pode economizar, vale-alimentação, além do salário .
Quem pode aderir a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento pode abranger os seguintes contribuintes:
- Tiverem receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na lei 12.546/2011 (alterada pela lei 13.161/2015);
- Receberam receitas brutas decorrentes do exercício atividades de elencadas pela mesma lei (12.46/2011, modificações em alguns pontos pela legislação seguinte, com base na lei 13.161/2015);
- Que estão enquadrados em determinados CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstas nas mesmas leis.
Depois da permissão da Lei 12.546/2011, aplicar a desoneração passou a ser facultativa.
O que permite ao contribuinte qualificar a forma de tributar a folha de pagamento fica sendo mais vantajosa. Podendo ser pela forma tradicional ou pela forma desonrada.
Como calcular a desoneração da folha de pagamento na prática?
A de cálculo, consiste em uma pequena simulação para cada um, fazendo como fontes de informação os contribuintes de valores elaborados Guia de Recolhimento de Previdência Social e Documentos de Arrecadação de Previdência Social, Receitas Federais e Documentos de Arrecadação de Previdência Social.
O valor é então, a diferença entre o valor de contribuição que a empresa alterou se não o impacto à desoneração do fato e o fato de estar nesse modelo.
A metodologia para calcular a estimativa desoneração do pagamento leva em consideração o efeito disposto da folha de pagamento.