Quais são os descontos em folha de pagamento? Conheça os 7 principais

Você domina todas as possibilidades de débito em folha de pagamento? Há uma série de chances de desconto e é fundamental que o gestor entenda o que é possível aplicar em cada caso.

A ideia deste artigo é justamente ampliar sua visão sobre o tema e apresentar as 7 principais oportunidades de ganhos. Não deixe de atentar para todos os detalhes e conheça as melhores formas de aplicação.

Desconto em folha de pagamento: conheça os 7 principais

Elaboramos uma lista com os principais descontos da folha de pagamento, de modo que você consiga fazer as contas dos impostos e taxas e tenha uma visão mais clara da remuneração total. Acompanhe!

1. INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um imposto obrigatório que cobre, por exemplo, benefícios relativos à licença-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-doença.

A contribuição do trabalhador direcionado ao INSS é continuada de acordo com o mês em que o serviço foi prestado e, ainda, de acordo com o valor da remuneração do trabalhador – podendo variar entre 7,5% e 14% de acordo com a faixa salarial .

O Decreto N. 3.048 de 06 de maio de 1999que regula a previdência social e dá outras providências, disciplina esse desconto e representa a legislação pertinente para consulta do gestor e melhor aplicação.

2. FGTS

A função do FGTS é proteger o colaborador diante de demissões sem justa causa. Dessa forma, não representa um desconto direto no salário, mas é um encargo obrigatório da folha de pagamento em contratos CLT.

O valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço representa 8% do total recebido pelo empregado (e 2% do jovem aprendiz), e deve ser depositado pelo empregador na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal.

3. Imposto de Renda

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um cartão determinado pelo Governo e varia de acordo com o montante recebido pelo empregado, sendo pago por meio da guia DARF aos cofres públicos da União.

O calculado desse imposto considera o salário bruto menos a contribuição do INSS e os demais valores para cada dependente legal. A partir disso, deve-se aplicar a dedução de acordo com a tabela tabelada pela Receita Federal.

O imposto de renda é uma apresentação obrigatória de acordo com a Instrução Normativa RFB N.º 1.924 de 19 de fevereiro de 2020devendo o gestor analisar essa legislação para identificar as respectivas faixas de aplicação.

4. Adiantamento Salarial

Todo adiantamento recebido pelo funcionário deve ser descontado da sua folha de pagamento. Importante ressaltar que esse adiantamento, em geral, pode equivaler a 40% do total do salário do colaborador.

Funciona da seguinte forma: o empregado solicita à empresa um adiantamento do valor; uma organização pode optar por conceder ou não; caso permita, ao final do mês haverá o desconto.

5. Vale-transporte

O vale transporte é um benefício obrigatório por lei — pode gerar descontos de até 6% do salário base na Folha, caso o valor entregue ao empregado seja maior que o resultado dessa conta. Vale ressaltar que o funcionário pode optar por não receber o benefício, retirando a obrigação da empresa.

O vale-transporte é um benefício que auxilia o trabalhador em sua locomoção entre a residência e o local de trabalho. Dessa forma, a empresa poderá antecipar esse pagamento para que o funcionário tenha recurso para se deslocar até o recebimento do primeiro salário e assim por diante.

Inicialmente, esse desconto foi instituído pela Lei N.º 7.418 de 16 de dezembro de 1985porém, sem a obrigação que só seria imposta pela Lei N.º 7.619 de 30 de setembro de 1987. Importante acrescentar que o modelo de trabalho home office não exige deslocamento o que, nesse caso, desobriga o empregador desse pagamento.

6. Vale-refeição

Embora não seja obrigatório, o vale-refeição é oferecido por muitas empresas, que podem descontar até 20% do valor entregue ao colaborador da sua Folha de Pagamento.

Apesar de não haver lei específica para obrigatoriedade desse benefício, muitas empresas aplicam como forma de motivação e qualidade de vida para seus colaboradores.

No caso do sistema home office e por conta da situação de pandemia, algumas empresas têm aplicado ou substituído o vale-refeição pelo vale-alimentação, para ajudar nas despesas dos colaboradores durante o período de reclusão social.

7. Atrasos e Faltas

Esse tipo de desconto é aplicado em casos onde o funcionário se ausenta e não apresenta justificativa plausível pelo não comparecimento ao trabalho. As horas ou dias em que o empregado não trabalhou e não entregou documento justificando a ausência também são descontadas da Folha de Pagamento.

Em alguns casos, a empresa concede uma tolerância de atraso de até 10 minutos diários. A partir disso, poderá aplicar descontos no final do mês, desde que o colaborador não justifique essa conduta.

E então? Agora você se sente mais confiante para aplicar descontos, não é mesmo? Neste artigo, você confere as principais possibilidades e conhece as melhores práticas de aplicação de cartão de crédito em folha de pagamento. Importante destacar por último que o total de descontos não deve ultrapassar 70% do salário do empregado.

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