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As normas que regem a Consolidação Leis do Trabalho foram criadas para estabelecer uma relação entre empregado e empregador. Dentre essas regras, o abono de faltas surge como um tema muito importante, afinal, sua função é de regulamentação como ausências no trabalho. O ponto principal fica a cargo do pagamento integral da remuneração acordada junto à empresa, caso a falta seja justificada.
Entretanto é importante destacar que pode justificar uma falta no trabalho não ser apenas um aviso superior. Para ser válido, ela deve ser feita por meio de uma declaração que demonstra que a ausência aconteceu em função dos itens apresentados entre as normas da CLT. Essa afirmação deve ser adicionalmente de documentos específicos que comprovem o direito ao abono de faltas.
Para entender um pouco mais sobre esse assunto não deixe de ler nosso post. Preparamos uma série de informações importantes para que você compreenda uma vez por tudo sobre o abono de faltas. Continue a leitura e tire suas dúvidas!
Em quais situações as faltas são justificáveis?
É muito comum que os funcionários precisam — em algum momento — acompanhar um familiar ou amigo durante uma consulta médica. Entretanto, esse tipo de falta não poderá ser abonada no futuro pois, para isso, o próprio empregado deve ser o doente. Porém, como empresas aceitam, na maioria das vezes, porque menores de idade e idosos têm direito a acompanhantes.
Quando o funcionário é o doente, ele pode faltar até 15 dias seguidos que o abono de falta é garantido. Percorrido esse período, o caso passa a ser de responsabilidade da Previdência Social. Nessa situação, é preciso apresentar um atestado válido e que comprove sua necessidade de trabalhar naqueles dados específicos.
Embora as ausências por motivo de doença sejam, de forma geral, como mais comuns no mundo, há outras diversas ocasiões em que uma falta pode ser justificada — e, portanto, abonada — entre regras da CLT (artigo 473). Nesses casos legais, o funcionário tem direito à falta sem sofrer desconto no pagamento ou ter que compensar horas de trabalho em outros dias.
Em caso de morte
O funcionário pode abono de falta por até dois dias consecutivos em caso de morte dos filhos, pais, avós, outra pessoa ou pessoa que sob sua dependência econômica, desde que declara na CTPS. Para controlar o motivo da falta, basta que o funcionário apresente uma Certidão de Óbito quando voltar ao trabalho.
No caso de outros graus de familiares ou amigos próximos, os Departamentos de RH também aceitam a falta do funcionário, desde que sejam apresentados a Certidão de Óbito como prova. É possível, também, algumas horas, que o funcionário perca a jornada de trabalho, e não um dia inteiro, por exemplo, para comparecer a um funeral.
Casamento
Quando um funcionário, seja homem ou mulher, se casa é direito até três dias consecutivos de descanso. Ainda, os dias de descanso são contatados a partir do primeiro dia útil do funcionário, ou seja, se o casamento acontece em um sábado, a licença passa a ser contada somente na segunda-feira. Para justificar a ausência, basta apresentar a Certidão de Casamento.
Caso os noivos realizem um casamento civil e um casamento religioso, em dias diferentes, a licença continua sendo a mesma, três dias consecutivos. Porém, o funcionário tem direito de escolher qual dos dois casamentos pretende exercer seu direito à falta. Quem se casa pela segunda vez também tem licença-casamento.
Nascimento de filho
Quando nasce o filho de um colaborador ele tem direito a faltar por cinco dias durante o decorrer da primeira semana após o nascimento. Ou seja, cabe ao pai decidir se prefere tirar os dias alternadamente ou não. A justificativa é confirmada com a apresentação da Certidão de Nascimento da criança.
Doação de sangue
A cada doze meses todo o funcionário tem direito abono de falta de um dia para realizar a doação de sangue disponível. Para os trâmites legais, é necessário que o doador apresente um documento válido e que comprove a doação.
Eleições
O funcionário tem direito até dois dias consecutivos quando se alista como eleito. Caso seja convocado pela Eleitoral para trabalhar na oportunidade de cobre, o abono apenas um dia de ausência do colaborador. Ambos os casos precisam ser provados.
Serviço Militar
O abono de falta é obrigatório por qualquer período em que o funcionário cumpriu com a exigência do Serviço Militar. É o que acontece em relação ao comparecimento obrigatório anual, para apresentação de reserva ou presença em cerimônias cívicas obrigatórias.
Vestibular
O colaborador tem direito a faltar para realizar provas de vestibular com intenção de instituições em instituições de ensino superior. Esse direito é pouco menos conhecido no Brasil uma vez que, geralmente, provas desse tipo de eventos aos finais de semana. Vale destacar que provas de concursos públicos não são o mesmo direito.
Comparação à Justiça
A empresa em falta ou tem abonar as funcionários, pelo necessário, quando essa empresa for obrigada a cumprir a Justiça, como testemunha jurado. Para justificar as faltas, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal.
Entidade Sindical
É alguma coisa de abono de falta quando o funcionário do representante de entidade sindical e, por isso, também participa de oficiais em organismos internacionais, desde que reuniões o direito Brasil faz parte do encontro.
Quando não deve ocorrer o abono de falta?
Caso um colaborador falte e não justifique, ele pode ter o dia da ausência desconectado de seu pagamento. É legal o funcionário perca o não tem referência no dia de descanso, normalmente, o final de uma vez que, se não funcionou, também na semana, em um dia útil.
O desconto das faltas não justificadas costuma ocorrer no pagamento seguinte. Por exemplo, se o funcionário falta em agosto, como o pagamento referente a este é computado no mês seguinte, o desconto será pago em setembro, só em setembro. As faltas não justificadas podem ser descontadas em seu valor exato, ou seja, o valor integral que o funcionário recebe por dia de trabalho.
Uma falta pode ser descontada nas férias?
De acordo com a CLT, artigo 130, nenhuma empresa tem direito de descontar as faltas das férias do colaborador. Porém, há uma tabela que estabelece o período de férias que pode ser aproveitado de acordo com as faltas injustificadas que foram implantadas em um período de doze meses. Veja:
- 30 dias consecutivos, caso não tenha faltado ao trabalho por mais de 5 vezes;
- 24 dias consecutivos, caso não tenha faltado ao trabalho de 6 a 14 dias;
- 18 dias consecutivos, caso não tenha faltado ao trabalho de 15 a 23 dias;
- 12 dias consecutivos, caso não tenha faltado ao trabalho de 24 a 32 dias.
Sendo assim, todo o funcionário pode faltar até cinco vezes a cada doze meses sem que perca seu direito às integrais. Caso o colaborador falte, sem justificativa, mais do que 32 vezes, em dias seguidos ou não, em doze meses, este perde o direito de férias de férias. O que a Justiça compreende que se um colaborador faltou mais de um mês não precisa descansar.
Se o funcionário em questão trabalhar em regime de tempo parcial, ou metade dos meses, se a carga de trabalho for até 25 horas, o colaborador perderá horas de férias por mais 7 dias, sem justificativas, durante um contrato de 12 semanas . O tempo de férias, esses casos em que a carga horária é menor, varia entre 8 e 18 dias.
O abono de falta com justificativa não é um processo bur, uma vez que, na maioria dos casos, basta que o documento único seja apresentado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. Porém, os funcionários acabam não justificando suas faltas por diversos motivos — inclusive porque, muitas vezes, a falta não é justificável.
Sendo assim, toda empresa pode anunciar seus funcionários. Caso as falta não justificadas sejam recorrentes o colaborador pode ser suspenso e, se a reincidência persistir, ser despedido por justa causa segundo o artigo 482 da CLT. Não há uma quantidade fixa de faltas para que o funcionário seja demitido. Porém, caracterizando-se abandono de emprego quando o colaborador falta por mais de 30 dias seguidos sem justificativa.
Está procurando outras maneiras e estratégias para gerenciar seus funcionários de forma mais ágil? Entenda como funciona o BPO e como pode ajudar na sua estratégia:
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