Saiba quais são os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho e entenda em qual deles a sua situação mais se encaixa
A rescisão do contrato de trabalho é um evento delicado. Afinal, para que tenha permitido o fim de um contrato, geralmente uma das partes (empregador ou empregador) sairá em gestante.
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No entanto, entender os diferentes tipos de rescisão é fundamental tanto para o empregador entender se vale a pena desligar um funcionário; como para o empregado decidir se compensar pedir as contas.
Confira, a seguir, quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho e esclareça suas dúvidas:
Dispensa sem justa causa. Acontece quando o empregador deseja desligar o empregado da empresa, dando direito ao funcionário dispensado de aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.
Dispensa por justa causa ou causada pelo empregado. Nesse caso, a rescisão é provocada em função da má conduta e de faltas graves cometidas pelo empregado, fazendo com que este perca o direito a boa parte dos benefícios que receberia sendo desligado da empresa em outros casos – recebendo, apenas, as férias vencidas eo saldo de salário.
Pedido de demissão. Por ocorrer quando a decisão do desligamento vem do empregado, faz com que este perca o direito ao aviso prévio, à multa sobre o FGTS, seguro-desemprego e demais garantias de emprego.
Rescisão indireta – Termo de contrato por ato culpado do empregador. Ocorrem quando faltas graves são cometidas pelo empregador – incluindo assédio moral e exigência do cumprimento de tarefas proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes, entre outros. Neste caso, o empregador recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Rescisão por culpa recíproca. Ocorrem quando infrações trabalhistas são cometidas por empregado e por empregador, havendo justa causa de ambas as partes – tipos de dispensa que só podem ser declaradas pela Justiça do Trabalho. Algumas verbas rescisórias acabam divididas pela metade nesse tipo de caso, como multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3.