Abono pecuniário é um processo da legislação trabalhista brasileira popularmente conhecido no mercado como “vender férias”. Ele acontece quando o funcionário decide converter 1/3 (um terço) de seus dias de férias por dinheiro.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador terá 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). No entanto, o número justo de alterações pode ser devido, no entanto, ajustado em relação às indicadas no artigo 1.
Em todos os casos, o trabalhador pode optar por converter 1/3 desse período em abono pecuniário, receber o valor correspondente do salário.
Como esse assunto gera algumas dúvidas, preparamos este conteúdo com todos os detalhes sobre o que é e como esse abono. Acompanhe!
O que é abono pecuniário?
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Conforme mencionamos na introdução, o abono pecuniário pode ser resumido como uma “venda de férias”. Normalmente, ele é usado por colaboradores em CLT que tentando obter uma remuneração extra, trocando-a pelos seus dias de descanso.
Por mais que a CLT e a própria Constituição Federal garantam o direito às férias, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê uma conversão de um terço do dinheiro em conformidade com o Art. 143. Veja o que ele diz:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tivesse direito em abono pecuniário, sem valor da remuneração que a série apropriada nos dias correspondentes.”
vale sobressai que contudo a recente Reforma Trabalhista fez com que o artigo citado sofresse mudanças pontuais. Agora, profissionais em jornada parcial, antes sem o direito do abono pecuniário, agora também podem vender um terço de suas férias.
Limite de dias na venda das férias
Um erro comum é acreditar que o abono pecuniário será sempre referente a 10 dias. O empregado pode ter as férias devidas devido às faltas injustificadas, o número de dias vendidos também será menor. De acordo com o artigo 130 da CLT, a redução do período de férias com a seguinte proporção:
- até 5 faltas: 30 dias;
- entre 6 e 14 faltas: 24 dias;
- de 15 e 23 faltas: 18 dias;
- entre 24 e 32 faltas: 12 dias;
- mais de 32 faltas: não tem direito às férias.
Se teve 10 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, ele terá apenas 24 dias de férias. Portanto, só poderá vender 8 dias — 1/3 do período.
Requerimento do abono pecuniário
A opção pelo abono pecuniário parte do funcionário, não da empresa. Portanto, o abono não pode ser imposto pelo departamento de Recursos Humanos. A empresa obrigue ou empreenda a combinação de “venda de férias, que poderá, inclusive, aumentar os valores de pagamento.
Para que o empregado possa vender como férias, ele apresentará o requerimento até 15 dias antes do termo do seu período aquisitivo. Observado esse requisito, a empresa não pode ser concedida a cedente ou abono. No entanto, após esse prazo o pedido não é obrigado a aceitar.
Outro ponto importante é que a Reforma Trabalhista alterou as regras de aplicação do tempo integral, a fim de garantir a aplicação parcial das regras de trabalho, incluindo os funcionários no período integral do direito ao tempo integral.
Em resumo, o direito ao abono pecuniário é inerente a todos os trabalhadores em regime celetista (profissional com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que optem e manifestem o desejo pela venda de suas férias. uma situação facultativa, seja mas que só é possível caso o pedido feito em até 15 dias anteriores ao termo do período aquisitivo do colaborador.
Quando o funcionário respeita o prazo previsto em Lei, a empresa negar a concessão do abono pecuniário pagará os valores mencionados ao terço e deve ser construído.
Cabe lembrar que o período máximo a ser vendido como abono é de 10 dias, com exceção dos casos em que a empresa e seus colaboradores estão de acordo com o respeito comum da concessão de férias maiores de 30 dias. Ainda nestas situações, a equivalência de um terço ao relativo abono não segue o período ampliado.
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Vantagens que esse direito proporciona
Para o empregado, o principal benefício é financeiro. O trabalhador que decidir vender 10 dias de suas férias, na prática, duas vezes por esses dias: primeiro, no abono pecuniário; depois, quando realmente período (momento em que não funcionará nesse período).
Assim, ele recebeu o valor integral das férias, acrescido da remuneração equivalente aos dias de trabalho, que foram. Dessa forma, o colaborador poderá investir o dinheiro para realizar outros planos.
Já a empresa conta com o benefício do trabalhador por mais tempo, sem se preocupar com a substituição da mão de obra envolvida, como horas extras e contratação de outros empregados. Além disso, como não incide INSS, FGTS e outras verbas sobre o abono, os custos não ficam muito superiores.
Perguntas e respostas sobre abono pecuniário
Mesmo com as explicações anteriores, podemos reiniciar algumas dúvidas sobre o assunto. Para facilitar sua compreensão do abono pecuniário, colocamos, a seguir, uma relação de perguntas e respostas mais comuns sobre o tema.
Existe um limite para o número de dias vendidos?
Sim. Podem ser vendidos apenas 1/3 dos dias de férias a que o trabalhador tem direito limitado a 10 (dez) dias por período aquisitivo, considerando 30 dias de descanso remunerado.
Quando o abono pecuniário pode ser solicitado (prazo de requerimento)?
O abono pecuniário pode ser solicitado até 15 dias antes do termo aquisitivo de férias (o período de 2 em 12 meses cumprido pelo funcionário dentro da empresa). Por exemplo: se um funcionário fosse admitido na empresa no dia 15/10/2019, os períodos aquisitivos seriam:
- período 1: 15/10/2019 a 14/10/2020;
- período 2: 15/10/2020 a 14/10/2021.
No caso do período do período 1, a solicitação do período abono pecuniário poderá não ocorrer até o dia 30/09/2020. Em complemento, as férias devem ser gozadas pelo empregado nos 12 meses seguintes (período concesivo), caso contrário, elas devem ser pagas subsequentes em dobro.
Como calcular o valor do abono pecuniário?
O valor do abono pecuniário é equivalente a 1/3 das férias do empregado. Ou seja, em um descanso de 30 dias, ele será vendido em 20 dias, que será pago com o adicional de 1/3, mas esperado o abono correspondente aos 10 dias.
Assim, na prática, ele recebe a quantidade das integrais e, depois, também recebe os 10 dias trabalhados normalmente. Para saber o valor desse adicional basta dividir a remuneração mensal pelo total de dias e, depois, multiplicar por 10.
Caso o empregado possuidor valores de horas extras, comissão, gratificação, também devem ser apuradas como mídia, pois estes valores devem fazer parte do pagamento do abono pecuniário.
O pagamento do abono é feito junto com a remuneração das férias, até 2 dias antes do início do descanso do trabalhador. Mas ele não integra a remuneração do funcionário para os efeitos da legislação trabalhista, como o recolhimento do INSS e FGTS.
O que é descontado na realização dessa avaliação?
Vale ressaltar que a natureza do abono pecuniário é indenizatória. Isso significa que representa uma proteção da empresa para os funcionários que abrem as mãos de um dos dias previstos para suas férias.
Dessa maneira, o pagamento deve ocorrer com o valor bruto. Ou seja, sem respeito a IRRF ou IN.
Qual é o prazo de pagamento do valor devido?
Um erro comum entre as empresas acredita que o abono pecuniário pode ser pago ao colaborador junto com o salário. Contudo, oArt. 14) O pagamento desse valor, assim como os dois dias anteriores do início, precisa ocorrer até o período de descanso do funcionário.
De quem parte a decisão sobre o abono pecuniário, da empresa ou do empregado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dita que o empregado é quem decide se quer ou não gozar de abono pecuniário de férias. Cabe à empresa a desejo do colaborador quando a solicitação for feita dentro do prazo legal.
Como pecuniário, o abono pecuniário é um direito garantido aos empregados. A concessão desse direito exige atenção da empresa para não cometer irregularidades. Por isso, é fundamental controlar os prazos dos períodos aquisitivos e concessivos além das mudanças na legislação.