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Você, que foi deixar a declaração do Imposto de Renda 2022 para a semana seguinte (quem nunca?), atenção: o último dia para declarar é 31 de maio, terça-feira. Ou seja: não dá mais para adiar.
Para não ter imprevistos, confira abaixo um guia com tudo o que você precisa saber e prepare-se.
Tem problema declarar o IR nos últimos dias?
Na prática, não existe nenhum problema em declarar o Imposto de Renda nos últimos dias. O que pode acontecer, entretanto, é você ter menos tempo para corrigir a declaração caso o sistema aponte alguma inconsistência nas informações. Por isso, é importante não deixar para a última hora.
Além disso, se na hora de preencher uma declaração você descobrir que tem algum documento faltando, vai ter que correr para conseguir um tempo.
Mas por que dizem que é bom declarar cedo?
Existem dois bons motivos para isso:
- Tempo para ajustes: caso o sistema aponte algum erro na declaração, você tem mais tempo para corrigir-lo e evitar cair na malha fina;
- Aumentar as chances de receber mais cedo a restituição do Imposto de Renda: de acordo com a Receita Federal, quanto antes a declaração de entrega, mais provável que a restituição também seja paga antes.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2022?
O download pode ser realizado através do site da instituição. Veja o passo a passo:
- Acesse a página da Receita;
- Clique em ‘Meu Imposto de Renda’;
- Selecione “Baixar o programa”;
- Escolha a modalidade de dispositivo – o portal permite que o contribuinte opte entre computador, dispositivo móvel ou certificado digital;
- Siga as instruções e pronto!
Uma das novidades da declaração do IR 2022 é que todos os programas serão integrados. Isso quer dizer que você pode começar o processo de declaração pelo aplicativo do celular e finalizar no computador, por exemplo. O contrário também é possível.
Vale dizer que também é possível tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda com uma assistente virtual no app Meu Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa em algum dos critérios necessários pela Receita Federal:
1. Receba, ao longo de 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e rendimentos de aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2021 esses itens para maior do que R$28.559,70 já é preciso declarar.
Neste ano, os valores recebidos do auxílio emergencial também entram na conta dos rendimentos tributáveis.
2. Possuiu, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil
Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades e outras propriedades.
3. Teve lucro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à participação
Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR. As operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR. Aqui, é preciso preencher o item Demonstrativo de Ganho de Capital – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade.
4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta atendida somente com a atividade rural.
5. Receba mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte
Os rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, subsídios e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de pensão, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.
Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros.
Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somam R$ 40 mil.
6. Passou a ser residente no Brasil
A partir de 01/01/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021. .
Quem se encaixa em pelo menos uma das seis categorias acima é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa ou esteja isento por ter alguma condição de saúde específica
Ou seja
Se você se encaixa em algum desses critérios, é obrigado a declarar o Imposto de Renda. A única exceção é caso você entre como dependente na declaração de outra pessoa – nesta situação, você não pode entregar uma declaração própria.
Já quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o IR.
Quais são os tipos de declaração?
Existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simples e a declaração completa.
De forma geral, a declaração completa é a mais indicada para contribuintes que, por exemplo, têm filhos, pagam colégio particular, obedeceram para previdência privada e têm outros gastos. Afinal, esse modelo permite detalhar todos esses gastos extras e aumentar o valor da dedução do imposto.
Confira mais detalhes abaixo:
declaração simples
Na declaração simples, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% – limitado a R$ 16.754,34 – sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2021.
Por isso, ela é indicada para os contribuintes cujas despesas dedutíveis – ou seja, gastos que podem ser abatidos do IR – for menores que 20% do total de receitas tributáveis ou cujos rendimentos tributáveis sejam de, no máximo, R$ 16.754, 34.
Por exemplo: se seus rendimentos tributáveis em 2021 somarem R$ 30 mil, serão deduzidos R$ 6 mil (20% de R$ 30 mil) no modelo simplificado. Se suas despesas dedutíveis somam mais de R$ 6 mil, portanto, vale a pena optar pela declaração completa.
declaração completa
Na declaração completa, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas – gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. Com isso, a dedução de imposto poderá ser maior que 20%.
E se estiver em dúvida sobre qual é a melhor opção?
Não se preocupe! O próprio programa de declaração do Imposto de Renda sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2022
Neste ano, os lotes de restituição do Imposto de Renda serão pagos entre 31 de maio e 30 de setembro – os lotes residuais não estão incluídos nesse calendário. No total, serão 5 lotes, pagos segundo o cronograma abaixo:
lote | Dados |
1º | 31/05/2022 |
2º | 30/06/2022 |
3º | 29/07/2022 |
4º | 31/08/2022 |
5º | 30/09/2022 |
Funciona assim: a cada mês, uma parte dos contribuintes recebe sua restituição diretamente na conta indicada na hora da declaração. Como você está declarando na última semana, provavelmente receberá no último lote.
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