O que é fator acidentário de prevenção e quais suas novidades para 2022

UMA redução dos encargos na hora de realizar o mão de obra continua sendo uma preocupação na hora de fazer o planejamento financeiro do próximo ano. provavelmente, como empresas buscadas de reduzirem os impostos na folha de pagamento do trabalhador. Nem sempre essa redução é possível, exceto pelo fator acidentário de prevenção.

Conhecido como FAP, fator acidentário de prevenção é o único tributo previdenciário que pode ser administrado pelas. Isso porque seu cálculo é feito com base na probabilidade de acidentes e doenças de trabalho.

Todos os anos, o Ministério do Trabalho divulga a portaria com o resultado do FAP vigente para o ano seguinte. O documento possui os percentuais de frequência, classe de atividade e custos, conforme a atividade econômica da empresa.

Neste artigo vamos aprofundar um pouco mais este assunto. Veja a seguir o que é o fator acidentário de prevenção e quais suas atualizações para 2022.

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O que é fator acidentário de prevenção?

Instituído pela Lei n.º 10.666/03, o fator acidentário de prevenção foi criado para a prevenção de acidentes de trabalho. Seu objetivo é motivar as empresas a desenvolverem políticas que contribuam para um ambiente de trabalho mais seguro.

O incentivo é realizado por meio da flexibilização desse tributo. Com uma alíquota que varia de 0,5 a 2 pontos, o FAP é multiplicado pelo índice do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). O RAT sua vez, tem um percentual de 1%, 2% ou 3% o grau de periculosidade das atividades, conforme as atividades. Ele pode ser considerado leve, médio ou grave.

Anualmente, o governo divulga os dados da FAP, já com o cálculo feito segundo a atividade econômica da empresa. Para chegar nesse resultado, é feito um levantamento de informações dos índices de acidentes de trabalho dos dois últimos anos.

A partir disso, é econômica determinada qual é a RAT atividade. Também é definido qual a cota do fator acidentário de prevenção que precisa ser paga.

Como ver, o FAP é um tributo variável e totalmente administrado pelas empresas. Ou seja, quanto menor é o risco de acidentes de trabalho, menor será o fator acidental. Isso reflete diretamente na folha de pagamento, que corresponde a um dos desafios do departamento pessoal, atualizado então para a sua desoneração.

Como calcular o FAP – Fator Acidentário de Prevenção?

O cálculo do FAP é simples. A partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos incidentes e alíquotas resultantes, se obtém deles. Esse valor, que varia de 0,5 a 2 pontos, é multiplicado pelo RAT.

O RAT, por sua vez, possui uma taxa fixa conforme o grau de risco da atividade econômica. Ele é estipulado em 1%, 2%, ou 3%. Dito isso, vamos a um exemplo prático.

Imagine que a sua empresa possui um RAT de 2%. E o índice do fator acidentário de prevenção divulgado para o seu ramo de atuação foi de 1,7. Vejamos qual o impacto que esses números têm quando a sua folha custa R$ 2 milhões ao ano.

R$ 2.000.000,00 (Valor da folha de pagamento anual) x 0,02 (RAT) x 1,7 (FAP) = Valor da Contribuição ao INSS no RAT Ajustado.

Nesse caso hipotético, você pagaria R$68.000,00 de contribuição previdenciária. Esse valor é utilizado para custear como aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Agora, vamos imaginar que você pode baixar o índice do fator acidentário de prevenção para 1,2. Nesse caso, você pagaria uma contribuição de R$ 48.000. Perceba que, ao reduzir o FAP, você fez uma economia de R$20.000.

A seguir, veja como você pode realizar essa economia com a constatação do índice da FAP. Entenda também porque você deve ficar atento a esse recurso.

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Por que sua empresa deve contestar a FAP?

Todos os anos, inúmeras empresas contestam o índice divulgado pelo governo. Apesar de o fator acidentário de prevenção ser uma operação simples, as vezes é possível identificar alguma divergência nos dados apresentados.

Isso porque, é comum que a Receita Federal cometa erros de processamento de informações, elevando o índice da FAP. Veja alguns dos erros que tornam possível a contestação do fator acidentário de prevenção:

  • Duplicidade de lançamento;
  • Benefícios com dados anteriores ao período de apuração;
  • Erro na taxa de rotatividade;
  • Massa salarial computada de forma equivocada;
  • Erros nos registros de desenhos para covid-19

Como o FAP é calculado com base nas informações fornecidas pelas empresas, é possível identificar o valor do índice. Por isso, é fundamental que haja um controle e registro correto de todos os dados referentes a acidentes de trabalho.

Assim, você poderá fazer uma constatação do fator acidentário de constatação quando perceber alguma irregularidade. Além de redução média o custo da folha de pagamento.

Quando e como fazer a contestação do FAP 2022?

Para contestar o fator acidentário de prevenção divulgado, é preciso abrir um processo administrativoque envolve uma série de trabalho.

Após a solicitação, será feita uma análise detalhada das declarações trabalhistas da empresa ao período de apuração do FAP. Assim, será possível encontrar divergências de lançamentos e fazer o ajuste do índice final.

As empresas têm um prazo de 30 dias, a partir da divulgação da portaria para realizar a contestação. Esse é um tempo relativamente curto para reunir todas as informações, por isso a importância de tê-las semper atualizados.

Mesmo que você faça a contestação, essa organização será fundamental para que não persevere outro. Para 2022, o prazo máximo de constatação do fator acidentário de prevenção já expirado. As empresas tiveram o dia 30 de novembro para solicitar uma revisão dos índices.

Caso você não tenha a oportunidade de realizar a contestação, fique não tenha essa oportunidade no próximo ano.

 

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