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As empresas serão tributadas à taxa de 18%; MP deve ser analisada pelo Congresso em 120 para não perder a validade
O poder público possui uma MP (medida provisória) que regulamenta as apostas esportivas. As regras estão em vigor, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional ou perderão a validade. Ou documento (todo – 184 KB) está na edição desta 3ª feira (25 de julho de 2023) de Diário Oficial da União.
Em maio, o Ministério da Fazenda decidiu tributar As empresas de apostas esportivas eletrônicas ou chamadas GGR (Receita bruta de jogos), uma receita crua dois jogos. O imposto divulgado na época era de 16%, sendo 1% para o Ministério do Esporte. Mais, segundo a MP, o percentual destinado ao órgão passou para 3%, elevando o total para 18%.
A tributação é dividida da seguinte forma:
- contribuição de 10% para a segurança social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos vinculados às apostas;
- 3% para o Ministério dos Esportes.
A MP altera a lei de 2018 que regulamenta a exploração de loterias de aposta de cota fixa pelo governo. A legislação determinava que este era um serviço público exclusivo da União, mais ou menos”exclusivo” foi removido do texto.
Agora, “O sorteio de aposta em cota fixa será concedido, permitido ou autorizado, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda” e será “explorados, exclusivamente, em ambiente conjunto, sem limite de número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físico ou virtual”.
Sócios e acionistas de empresas de apostas, denominados “apostas”, não poderão atuar como dirigentes nem participar de organizações esportivas. As empresas devem comunicar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.
As “apostas” também devem promover ações de conscientização sobre o vício nos jogos e não podemos “adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no país para transmissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilização ou qualquer forma de exibição de seus filhos e imagens, por qualquer meio ou processo”.
As ações de comunicação, publicidade e marketing “Observação do regulamento do Ministério das Finanças, incentivado à auto-regulação”. QUALQUER conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) “pode estabelecer restrições e diretrizes adicionais para os regulamentos do Ministério da Fazenda e emitir recomendações específicas”.
As multas por violação das regras Eles variam de 0,1% a 20% sobre a cobrança da empresa por infração – observada ou limitada a R$ 2 bilhões. Também pode ser determinada a suspensão parcial ou total do exercício das atividades e cancelamento da licença de operação.
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