CPI pede indiciamento de Ronaldinho Gaúcho e de sobrinho de Haddad

[ad_1]

Relator da comissão que investiga esquemas de pirâmides financeiras sugeriu indiciar 45 pessoas

O relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Criptomoedas, deputado Ricardo Silva (PSD-SP) pediu o indiciamento de 45 pessoas, dentre elas o do ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho e o sobrinho do ministro Fernando Haddad (Fazenda), Guilherme Haddad Nazar.  

Ricardo Silva divulgou o relatório final do colegiado nesta 2ª feira (9.out.2023). Eis a íntegra (PDF – 11 MB). O texto está previsto para ser votado pela comissão ainda nesta 2ª feira. O prazo de funcionamento da CPI se encerra na 4ª feira (11.out). 

Ronaldinho é fundador e sócio-proprietário da 18K Ronaldinho, suspeita de fraudes com investimentos em criptomoedas. O relator propôs que ele seja responsabilizado por estelionato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e por operar instituição financeira sem autorização. 

Já Nazar é diretor-geral da Binance no Brasil, uma das maiores corretoras de criptoativos do mundo. A comissão sugeriu indiciá-lo por gestão fraudulenta e também por operar instituição financeira sem autorização. 

Conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, Glaidson Acácio dos Santos, sócio da empresa GAS Consultoria & Tecnologia, também foi citado no relatório final.

Ao todo, o relator pediu o indiciamento de pessoas ligadas à gestão de 13 empresas. São elas:

  • GAS Consultoria;
  • OWS;
  • Braiscompany;
  • 18K Ronaldinho/18K Watches;
  • MSK Investimentos;
  • Rental Coins;
  • RCX Group Investimentos;
  • Glow Up;
  • Indeal Consultoria e Investimentos;
  • Atlas Quantum;
  • Trust Investing;
  • 123milhas;
  • Binance.

No relatório, Ricardo Silva também sugeriu a investigação pelo Ministério Público das empresas Binance e Infinity Asset Gestão de Recursos Ltda.

O relator também propôs 4 projetos de lei sobre: 

  • a legislação penal relacionada à obtenção de ganhos ilícitos por meio de processos fraudulentos; 
  • a atuação de prestadores de serviços de ativos virtuais; 
  • a contratação de influenciadores digitais para publicidades sobre ativos virtuais; e
  • regras de programas de milhagem vinculados a empresas aéreas.

CASO 123MILHAS

Com 509 páginas, o texto final também aborda o caso de suspensão de bilhetes promocionais, com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, pela empresa 123Milhas.

O relator, Ricardo Silva, pediu que fossem indiciados os sócios Ramiro Júlio Soares e Augusto Julio Soares Madureira, além de funcionários da companhia. 

Silva quer que os empresários sejam indiciados por fraude, pertinência à organização criminosa, lavagem de dinheiro e fraude de preços. 

No final do prazo de trabalho, a CPI teve como alvo a companhia de pacotes aéreos depois da suspensão das passagens. A 123Milhas entrou em recuperação judicial em 31 de agosto deste ano.



[ad_2]

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *