Congressistas pedem à PGR investigação de Bolsonaro

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Integrantes da CPI do 8 de Janeiro dizem que o então presidente teria se “apropriado” de envelope de pedras preciosas em outubro de 2022

Grupo de 8 congressistas integrantes da CPI do 8 de Janeiro encaminhou representação à PGR (Procuradoria Geral da República) em que pede a investigação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por improbidade administrativa, bem como por crimes contra a administração pública. O documento foi enviado nesta 5ª feira (3.ago.2023). Eis a íntegra (640 KB).

Os congressistas afirmam em ofício que a comissão recebeu dados de contas de e-mail institucional do ex-coordenador administrativo da Ajudância de Ordens de Bolsonaro, Cleiton Henrique Holzschuk, em que teria o registro de recebimento de pedras preciosas pelo então presidente da República.

“Foi localizado um e-mail, na pasta de itens enviados, datado em 27 de outubro de 2022, do Sr. Cleiton Henrique Holzschuck aos senhores Osmar Crivelatti e Adriano Alves Teperino, com o assunto: passagem de serviço. Entre as diversas providências relatadas no referido e-mail, consta o item 36 intitulado “Presente PR” com a seguinte mensagem: “36. PRESENTE PR: Em 27/10/2022 foi guardado no cofre grande, 01 (um) envelope contendo predas (sic) preciosas para o PR e 01 (uma) caixa de pedras preciosas para a PD, recebidas em Teófilo Otoni em 26/10/2022. A pedido do TC Cid, as pedras não devem ser cadastradas e devem ser entregues em mão para ele. Demais dúvidas, Sgt Furriel está ciente do assunto”, declara o grupo.

Os integrantes da CPI argumentam que a prática seria ilegal com base no Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Eis o que determina o código:

  • artigo 9º – é vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
  • parágrafo único – não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
    • – não tenham valor comercial; ou
    • – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100.

“A bem da verdade, o entendimento de que os presentes dados ao Presidente da República não podem incorporar o patrimônio privado foi reafirmado em 2016, pelo Tribunal de Contas da União. […] À época, consignou-se que apenas os itens perecíveis e de natureza personalíssima poderiam ser excepcionados para recebê-los privativamente”, dizem os congressistas.

Na representação, o grupo também cita a investigação em curso na PF (Polícia Federal) quanto a entrada das joias sauditas no Brasil. Os conjuntos são avaliados em R$ 5.086.541,34.

“O histórico do Senhor Jair Messias Bolsonaro suscita suspeitas que não podem ser negligenciadas por força dos princípios constitucionais e em respeito ao povo brasileiro. Por isso, a imperiosa necessidade de investigação à semelhança do caso das joias sauditas”, dizem.

O documento foi assinado pelos seguintes congressistas:



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