Como declarar um fundo ETF no Imposto de Renda?

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Se você entrou no universo da Bolsa de Valores e aplicou em um Câmbio de fundo comercial (ETF), agora é a hora de declarar esse investimento no Imposto de Renda 2022.

No caso específico dos ETFs, existem duas formas de pagar o Imposto de Renda. Nos ETFs de renda fixa, o imposto é retido direto da fonte na hora do resgate.

Já para os ETFs de variável, o pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos líquidos é de responsabilidade da pessoa que investe. Portanto, cabe a você, investidor, calcular e pagar o IR devido sobre o ganho líquido, utilizando o DARF.

O IR devido a líquidos líquidos deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Vale destacar que, sobre o valor de venda dos ETFs de renda variável, há retenção de IR na fonte com alíquota de 0,005%. Esse IR retido na fonte poderá ser utilizado pelo investidor para deduzir do IR devidos sobre ganhos líquidos apurados no mês e para compensar com IR devidos sobre ganhos líquidos apurados em meses subsequentes.

Mas os dois tipos de ETFs precisam ser informados na declaração anual de Imposto de Renda.

Confira, a seguir, como declarar fundos ETF no IR.

Importante: o texto abaixo é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

ETF é uma sigla em inglês para Câmbio de fundo comercial. Em uma tradução livre, isso quer dizer fundo negociado na Bolsa. ETFs são fundos de investimento que têm como índices de referência da Bolsa de Valores.

Em outras palavras, os ETFs são como cestas cheias de ativos financeiros – que podem ser de variável de renda ou fixa –, gerenciados por um gestora, que tem como referência algum índice.

O índice mais famoso da Bolsa brasileira é o Ibovespa. Na prática, ele é uma carteira teórica com as ações das principais empresas da Bolsa, e também as mais negociadas. O Ibovespa funciona como um termômetro para o mercado, pois ele é usado para acompanhar o desempenho médio da Bolsa, ou seja, se ela está caindo ou subindo.

O objetivo final de um ETF é replicar os resultados de determinado índice. Se ele sobe, o rendimento do ETF também deve subir na mesma proporção – e vice-versa.

Existem diferentes tipos de ETFs: de renda variável e de renda fixa.

Os ETFs de variável de renda, também chamados de ETFs de ações e de criptoativos, são fundos negociados em Bolsa formada por ações ou criptoativos que correspondem a um índice de referência reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como o Ibovespa ou mesmo um índice internacional.

Já os ETFs de renda fixa também são negociados na Bolsa, mas refletem as variações e rentabilidades dos índices de renda fixa, compostos, principalmente, por títulos públicos e privados.

Entenda como funcionam os ETFs

A forma de pressionado dos ETFs varia de acordo com a natureza do fundo: renda fixa ou renda variável. Veja a seguir:

renda fixa

Nesta modalidade, os rendimentos são retidos na fonte. Ou seja, não há necessidade de calcular o imposto e nem de pagar via Darf, já que a retenção desses tributos fica por conta da corretora de investimentos ou banco. Nesse caso, o imposto é cobrado na hora do resgate da aplicação.

A alíquota de imposto pode variar entre 15% e 25%, de acordo com o prazo médio do investimento – quanto maior a duração, menor a alíquota, conforme detalhado a seguir:

Prazo do ETFAlíquota
Até 180 dias25%
Entre 181 e 720 dias20%
Acima de 720 dias15%

Variável de renda

Assim como em todos os investimentos de variável de renda, quem investe em ETFs de variável de renda está sujeito ao Imposto de Renda. Porém, nesta modalidade, a pessoa que investe é a responsável por calcular e recolher o Imposto de Renda (IR), emitir e pagar o Darf até o último dia do mês seguinte ao da operação em que teve lucro.

A alíquota de IR que incide sobre esse tipo de investimento é de 15% sobre o ganho líquido, independentemente do prazo da aplicação para transações comuns. Vale destacar que, sobre o valor de venda dos ETFs de renda variável, há retenção de IR na fonte à alíquota de 0,005%. Esse IR retido na fonte poderá ser utilizado pelo investidor para (i) deduzir do IR devidos sobre ganhos líquidos apurados no mês; e (ii) compensado com IR devidos sobre líquidos apurados em meses subsequentes.

Já as operações de Dia de negócios – compra e venda no mesmo dia – são tributadas em 20% sobre o valor do ganho líquido. Nas operações de Dia de negócios, há retenção na fonte do IR, à alíquota de 1%. O IR retido em operações de Dia de negócios poderá ser (i) deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês em operações de Dia de negócios; ou (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos de líquidos apurados nos meses subsequentes, em operações de Dia de negóciosse, após a dedução de que trata o inciso I, houver saldo de imposto retido.

É importante destacar que para esse tipo de fundo não existe isento para vendas R$ 20 mil até por mês.

Sem detalhe, funciona assim:

Situação para pagarAlíquotacomo pagar
Vendas comuns (que não são feitas no mesmo dia)15%Por meio de Darf
Dia de negócios20%Por meio de Darf

Importante: a alíquota é sempre aplicada em cima dos ganhos (rendimento), e não sobre o valor total do investimento. Ou seja, você só paga IR em operações (vendas) lucrativas.

Veja aqui todos os detalhes para emitir e pagar o Darf.

A declaração de ETFs segue o mesmo padrão de outros fundos de investimento. É necessário acessar a ficha de “Bens e Direitos” no programa do Imposto de Renda (IRPF 2022), encontre o grupo 7 (Fundos) e selecione o código “09 – Demais fundos de índice de mercado”. Depois disso, clique em “Novo”.

No campo “Discriminação” preencha o nome do ETF; CNPJ da instituição financeira que administra o ETF e a quantidade de cotas que você tinha na carteira até o último dia de 2021.

No campo “Situação”, você vai colocar o custo total dos ETFs – que é o custo de aquisição médio multiplicado pela quantidade que você tinha no último dia de 2021. Aqui você encontra como calcular o custo de aquisição médio.

Caso 2021 tenha sido o primeiro ano em que você comprou ETFs, o campo “Situação em 31/12/2020” fica vazio.

O único rendimento possível com ETFs é o lucro com a venda dos papéis.

A partir de 2022 (ano-calendário 2021), os rendimentos de bens a serem declarados no IR podem ser monitorados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”. Antes, era necessário acessar outra ficha, de rendimentos tributáveis ​​ou rendimentos isentos, e preencher o código correspondente.

Ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Basta clicar no botão “Informar rendimentos” para declarar essas informações.

Lembrando que as outras fichas, chamadas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, ainda estão disponíveis no programa do IR.

Veja mais detalhes sobre o passo a passo da declaração de investimentos de renda variável aqui.

Quer saber mais sobre o Imposto de Renda? Acompanhe a nossa página especial e veja todos os detalhes sobre o assunto.

Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

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