UMA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é reconhecido como um avanço na segurança de dados pessoais. Essa legislação tem como base a Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) que é o regulamento da mesma finalidade que foi aprovado e utilizado na União Europeia. Se essas normas não são multas, existirá à LGPD.
Qual é o impacto dessa legislação no RH? O que as regras deste regulamento dizem sobre a multa LGPD? Essas e outras perguntas serão respondidas neste artigo. Leia com atenção os próximos!
O que prevê uma LGPD?
fundamentos da LGPD são, nos direitos de desenvolvimento à liberdade, privacidade e tecnologia do Brasil. Todos esses fatores são assegurados pelo artigo 3 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O principal objetivo da LGPD é delimitador de para o modo de coleta como as empresas e os órgãos, armazenam, utilizam e consultam os dados das pessoas. Dessa forma, os cidadãos têm maior privacidade, segurança, e controlem maior sobre suas próprias informações.
Segundo a LGPD, os dados referem-se a qualquer informação referente a pessoa identificada natural ou identificada. Já o tratamento de dados engloba toda a operação (coleta, classificação, com reprodução, eliminação, etc.) realizado pessoal.
Que tipos de irregularidades a LGPD pretende perseguir?
A verificação da LGPD é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esse órgão federal também regulamenta, aplica multas e orienta como empresas sobre a aplicação da LGPD.
Outra responsabilidade da ANPD é elaborada sobre o impacto da LGPD na proteção dos dados. Porém, outras instituições governamentais podem atuar no cumprimento dessa legislação, como:
- Ministério Público da União (MPU);
- Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON);
- Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).
O campo de atuação da LGPD engloba as empresas de pequeno, médio e grande porte. Em sua fiscalização, a ANPD busca irregularidades da ausência de uma política de cibersegurança das organizações.
Quando esse tipo de dados dos consumidores é identificado, com base, a ANPD aplica a aplicação da LGPD para a empresa. Ao mesmo tempo em que exige uma maior transparência, proteção e responsabilidade sobre essas informações.
O que está previsto para a multa da LGPD?
É importante lembrar que a aplicação das penalidades da LGPD tem início em agosto de 2021. Segundo a própria legislação, os fatores que serão levados em conta para definição das penalizações são:
- Gravidade e gravidade, bem como dos direitos da natureza das infrações;
- Vantagem auferida ou pretensão pelo infrator;
- Boa-fé do infrator;
- Reincidência;
- Cooperação do infrator;
- Condição econômica do infrator;
- Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
- Grau do dano;
- Adoção de política de boas práticas e governança;
- Adoção de medidas corretivas.
Quanto às penalidades, a LGPD aponta como seguintes:
- Propaganda: com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não houver correção dentro do prazo, haverá penalidades;
- Multa simples sobre o faturamento: pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. Sendo o limite estipulado em 50 milhões de reais por infração cometida;
- Multa diária: também será limitada a 50 milhões de reais;
- Notoriedade da infração: divulgação pública da infração, promovido à imagem da empresa;
- Bloco dos dados pessoais: sanção administrativa que impeça o uso dos dados conforme necessário;
- Eliminação dos dados pessoais: a LGPD obriga a eliminar por completo os dados a empresa em seus serviços.
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LGPD eo impacto no RH
O RH um setor que lida com muitos dados pessoais e profissionais que participam dos processos seletivos da empresa. Sendo assim, é muito importante conhecer bem as regras e multas da LGPD no RH. Em especial, as que apontam para o que pode ser coletado, armazenado ou não compartilhado.
Quanto aos processos do RH que requerem maior atenção no tratamento dos dados, podemos citar:
- Banco de currículos;
- Exames admissionais;
- Informações à Agência do Plano de Saúde
- Informações pessoais compartilhadas com a empresa responsável por fechar de folha de pagamento;
- Dados pessoais (endereço, informações bancárias, contatos de emergência etc.);
- Envio de dados para o sindicato e órgãos públicos.
dados
Além dessas informações, o RH precisa ter cautela com os chamados “dados”. Segundo o artigo 5 da LGPD, essas informações incluem:
- Origem racial ou étnica;
- Filosófico ou político;
- Convicção religiosa;
- Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- Informações referentes à saúde ou à vida sexual;
- Opinião política;
- Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso.
A razão pela qual a LGPD é tão rigorosa com o tratamento desses dados é porque pode levar a discriminação contra o colaborador ou profissional que seja específico do processo seletivo. Entre as ações que o RH pode adotar para se adequar a LGPD, estão:
- Buscar consultoria especializada para avaliação de diagnóstico de todas as situações internacionais atingidas pela nova lei;
- Realizar um plano focado na estruturação da legislação da empresa com uma nova empresa;
- Enumerar a situação de risco da empresa;
- Conhecer onde, quando e como são dados os dados de clientes, fornecedores e colaboradores;
- Avaliar se os funcionários sabem evitar e se têm noção da responsabilidade sobre as informações;
- Descobrir onde os dados são guardados e se há proteção de proteção, como senhas e criptografia;
- Priorizar como ações corretivas.
Sem dúvidas, ainda haverá muitos desdobramentos em relação da LGPD. Porém, as empresas serão sábia não deixarão para depois a se às regras da legislação.
Dessa forma, negócios são oferecidos a muitos preços. Entendeu as regras da multa LGPD? Quer aumentar a segurança dos dados da sua empresa?