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O ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, determinou o pagamento de 10 salários mínimos por “má-fé” do profissional
O corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, relator da ação que tornou inelegível o presidente Jair Bolsonaro (PL), multou um advogado que apresentou pedido de anulação do acórdão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na última 6ª feira (30 de junho de 2023), a Justiça Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, que o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições pelos próximos 8 anos contados da ação de 2022. O pedido de anulação O processo foi formalizado por um terceiro que não foi identificado na decisão da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Não documento, Gonçalves afirma que o advogado “Pede a leitura de orações, textos bíblicos, livros e a petição, para desenvolver, em suas palavras, ‘como o perdão de alguna falta o mejor tempo para a análise dos autos'”. Ele também teria defendido os atos extremistas do 8 de Janeiro sob a alegação de que são resultado de “movimentos populares”.
Segundo ou relator, ou requerimento não oferece nenhuma “contribuição efetiva” pois a ação foi julgada pela Justiça Eleitoral e conta com “imenso leque de questões desconexas”.
“As expressões utilizadas na petição, a imensa gama de questões alheias tratadas na defesa dos dois atos antidemocráticos de 08/01/2023, permitem vislumbrar o real objetivo do peticionário: que, juntamente com a manifestação a processos de grande envergadura, ou ‘protesto’ ganhasse caixa imprópria”, diga trecho de decisão. Você está em todo (109 KB).
Gonçalves ressalta que o advogado é solicitador sediado na Fazenda Nacional e, portanto, tem conhecimento da inadequação do material apresentado. Ao final, independentemente dos pedidos formulados pelo advogado e determinou a aplicação de multa no valor de 10 salários mínimos (R$ 13.200,00) por “má-fé”.
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