STF publica decisão sobre enfermagem e começa a correr prazo de negociação

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As empresas privadas têm que negociar com os trabalhadores do setor por pelo menos 60 dias a partir da 4ª feira (12 de julho); Caso não concorde, vale R$ 4.750 do piso nacional

PARA Ata do julgamento da ADI 7222 A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222, que dispõe sobre o pagamento do piso nacional por doença aos setores público e privado, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta 4ª feira (12 de julho de 2023). Para empresas e celistas, há um prazo de 60 dias para negociação, previsto em atta. O período iniciou a contagem. você é inteiro (103 KB).

Como documento eletrônico, torna-se válido para a determinação feita em julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) de pagamento da categoria, assim como auxiliares de enfermagem, agentes de saúde e parteiras profissionais.

“O piso salarial nacional das Enfermeiras contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)”, dispõe sobre a lei federal 14.434/2022, citada no ataque e sobre a qual ocorreu a análise do STF. A norma foi discutida, aprovada e sancionada no ano passado.

EM SETEMBRO DE 2023

ao Tribunal, em julho terminou no início deste mês, data ou entendimento de que uma iniciativa privada terá que negociar, via sindicato, o pagamento do valor do apartamento aos trabalhadores celistas. O consenso terá que ser postado até 12 de setembro de 2023. O relato foi feito pelo ministro Roberto Barroso.

“O diferimento dos dois efeitos da lei em relação ao setor privado visa garantir o tempo para a adoção das ações e acordos necessários para que a medida cautelar deferida neste processo cumpra plenamente seu objetivo, para evitar uma crise no setor saúde, com repercussões indesejáveis ​​na manutenção dos postos de trabalho e na qualidade da assistência à saúde de toda a população”, afirma trecho da ata.


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