Governo publica regras para compras em sites internacionais

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A tributação não incidirá sobre compras de valor mínimo de US$ 50 feitas em empresas participantes do programa Receita e Colham ou ICMS

Ou governo público federal ou não Diário Oficial da União a partir desta 6ª feira (39.jun.2023) as regras para remessa de produtos adquiridos on-line em empresas estrangeiras. De acordo com portaria (todo – 67 KB), compras de no mínimo US$ 50 não serão tributadas desde que sejam destinadas a pessoas físicas e a empresa responsável pela venda atenda a alguns requisitos.

As empresas devem fazer parte do Programa Remessa Conformidade, da Receita Federal, e recolher os impostos estaduais incidentes na importação. ás compras on-line Pelo menos US$ 50 feitos em empresas que não cumprirem as novas regras continuarão sendo tributados. As medidas entram em vigor a 1 de agosto.

Pelas regras antigas, todas as compras on-line Feitas em empresas internacionais, independentemente do valor, eram tributadas. Apenas as remessas de itens em dinheiro de US$ 50 feitas entre pessoas físicas estão sujeitas apenas ao imposto.

O governo desconfia de quais empresas estão dividindo as remessas em vários pacotes que vamos ao Brasil, pois somos enviados por pessoas físicas. Desta forma, evitaríamos a tributação.

O Planalto cogitou eliminar isentos, mas lembrar. No final de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, falou na coleção de um imposto digital (taxa digital) para comércio eletrônico em compras de até US$ 50.

Para evitar problemas, vamos seguir o exemplo de dois países desenvolvidos, que é ou não tem nome estrangeiro para ‘digital tax’, um imposto digital. Ou seja, quando o consumidor compra, ele fica isento de qualquer recolhimento de impostos. O tributo será feito pela empresa sem repasse ao consumidor sem custo adicional”, declarou na época.

PROGRAMA DE REMESSAS CONFORME

QUALQUER Diário Oficial da União desta 6ª feira (30 de junho) traça a instrução normativa (todo – 155 KB) que regulamenta o Compliant Remittance Program.

Pelas regras, as empresas de e-commerce que aderirem ao programa devem, entre outras coisas:

  • ter contrato firmado com a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou transportadora de encomendas;
  • transferir os valores dos tributos recolhidos do destinatário para registro no Siscomex Remessa;
  • informar ao consumidor os valores de tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), taxas postais e outras despesas;
  • Inserir na embalagem da encomenda, em local visível, a marca e o nome da empresa que efetuou a venda.



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