Entrega da Escrituração Contábil Digital termina nesta 6ª feira

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Empresas de Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a declarar; documento reúne dados sobre movimentação financeira

As empresas chegaram à 6ª feira (30 de junho de 2023) para declarar à ECD (Escrituração Contábil Digital) à receita federal. Todas as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido devem obrigatoriamente fazer ou enviar o documento. Que está no regime do Simples Nacional, além de dois órgãos públicos, e eu estou presente.

A ECD reúne todas as movimentações financeiras e tributárias realizadas pelas empresas, a contabilidade contábil. O livro diário, o livro diário, os balanços diários e os tokens de liberação são alguns exemplos do que foi declarado.

A partir de dois dados informados ao Tesouro, os órgãos fiscalizadores conseguem verificar a regularidade das empresas.

A assinatura digital de dois livros contabilísticos deve ser efectuada através de certificados digitais emitidos por entidades credenciadas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

A escrita deve ser justa Programa de Gestor de Títulosdá Receita Federal.

O empregador precisa baixar o programa Sped Contabilidade para fazer a declaração digital. A informação de download nós conhecemos nesta página.

A criação do documento é feita pelo seguinte tutorial:

  • Acesse “Declarações Digitais / Geração ECD e FCont”;
  • preencha ou campo “Período”;
  • selecione a empresa e avance;
  • clique em “Gerar Arquivo no Layout”;
  • preencha as informações solicitadas;
  • vá em “Local para geração do(s) arquivo(s)”;
  • informe a pasta para salvar os arquivos;
  • “Avançar”;
  • outro pano se abrirá. Marque ou desmarque as opções que se encaixam na sua empresa;
  • verificar o documento no pano de pré-validação;
  • selecione “concluir”.

Após o passo-a-passo, o arquivo será salvo.

Deixar de declarar ou arquivar pode acarretar multas para o empregador:

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período;
  • 5% sobre o valor da operação, limitado a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica;
  • 0,02% sobre o faturamento bruto por dia de atraso.



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