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Investimento cada vez mais popular entre os brasileiros, as moedas digitais ainda não têm uma regulação específica no Brasil, mas já são concomitantes de perto por órgãos oficiais. Em 2019, a Receita Federal publicou uma norma que define em quais casos é obrigatório incluir criptomoedas na declaração anual do Imposto de Renda.
De acordo com as regras da Receita, todos os investidores que possuíam valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 em moedas digitais no último dia do ano anterior precisam declarar esses ativos no IR.
Já o imposto é cobrado sobre o lucro das pessoas que vivenciam R$ 35 mil por mês. Abaixo disso, os ganhos estão isentos. O pagamento do imposto segue o mesmo modelo das ações e deve ser feito por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Confira, a seguir, como declarar criptomoedas no Imposto de Renda.
Importante: este texto é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
O que é criptomoeda, mesmo?
Criptomoedas são moedas digitais. Em outras palavras, elas só existem na internet, diferentemente das moedas que já utilizamos no nosso dia a dia, como o real, o dólar e o euro, por exemplo.
As criptomoedas também podem ser definidas como uma espécie de dinheiro virtual descentralizado, ou seja, não existe um órgão ou governo responsável por intermediar, controlar ou autorizar as emissões e transações dessas moedas.
A tecnologia por trás das criptomoedas é o blockchain. De forma resumida, esse sistema funciona como um livro onde todos os dados são registrados. Ele permite rastrear o envio e recebimento de alguns tipos de informações pela internet. São pedaços de código gerados online que carregam informações conectadas, como blocos de dados que formam uma corrente – daí o nome (block = bloco, chain = corrente).
Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda?
A Receita Federal exige que todas as pessoas que tenham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 em criptomoedas no dia 31/12/2021 precisem informar isso na declaração anual do Imposto de Renda. Para contribuintes que possuíam valores menores em moedas virtuais, a declaração de investimento em criptomoedas é opcional.
A obrigatoriedade, porém, é válida por categoria de criptoativo. Isso significa que, caso uma pessoa tenha comprado R$ 5.000 em bitcoin e R$ 2.500 em ethereum, por exemplo, apenas a declaração do bitcoin é obrigatória.
A declaração de criptomoedas no IR deve ser feita em reais. Além disso, o contribuinte deve considerar sempre o valor de aquisição da moeda digital, e não o valor de mercado. Ou seja, declare quanto você pagou pela criptomoeda.
Qual o imposto cobrado para criptomoedas?
É preciso pagar imposto sobre os lucros com criptomoedas sempre que as transações somarem mais de R$ 35 milhões por mês, considerando todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país.
Ou seja, se, por exemplo, em um mesmo mês você vendeu R$ 10 mil de bitcoin no Brasil, R$ 5.000 de ethereum via corretora dos Estados Unidos e R$ 21 mil de tether por meio de uma corretora na Inglaterra, você paga imposto. Isso porque o valor total de negócios em um mês superou R$ 35 mil em criptos.
Para transações de moedas virtuais com valores inferiores a R$ 35 mil, os lucros são isentos de IR. No entanto, mesmo sendo isentos, esses ativos precisam estar na declaração anual sempre que o valor no último dia do ano for maior ou igual a R$ 5.000.
Além disso, caso você tenha negociado criptomoedas por meio de uma exchange no exterior ou através de uma transação que não envolva uma exchange, com o valor mensal das operações, isolado ou em conjunto, superior a R$ 30 mil, é necessário preencher uma declaração à Receita Federal.
Confira, abaixo, as alíquotas de Imposto de Renda que incidem sobre o lucro das operações com criptomoedas:
Rendimentos | Alíquota |
---|---|
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Assim como ocorre em muitos investimentos de variável variável, por exemplo as ações, é o próprio investidor que deve calcular os ganhos financeiros com as criptomoedas, emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), calcular e pagar o imposto. E isso deve ser feito mensalmente. Veja mais detalhes sobre isso abaixo.
Como emitir e pagar DARF para ações e outros investimentos
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
As criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. Para isso, basta buscar pelo grupo “08 – Criptoativos” e usar os códigos de acordo com a moeda digital que você tem:
- 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
- 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD ( PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
- 10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (Tokens não fungíveis);
- 99 – Outros criptoativos.
Assim como nos outros investimentos, o valor a ser informado é o de aquisição somado aos custos (por exemplo, taxas e outras tarifas). Informe em “Discriminação” qual é a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está guardando (custodiando) suas criptos.
Além disso, informe separadamente os tipos de criptoativos diferentes. Por exemplo: Bitcoin, Ether, XRP, Chainlink, Litecoin, Tether.
Caso a guarda seja própria, é preciso informar o modelo da carteira digital onde estão as criptomoedas.
Todas as pessoas que tiveram lucros inferiores a R$ 35 mil devem informar a gestão na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Informe o lucro total que você teve no ano com o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.
Como pagar imposto sobre o lucro com moedas digitais?
A declaração dos lucros com criptomoedas deve ser mensal. Quem opera criptomoedas é o responsável por calcular os resultados do mês e desenvolver o Imposto de Renda. Em seguida é necessário emitir o Darf e fazer o pagamento do tributo o último dia útil do mês até o seguinte à operação.
Clique aqui e veja como calcular o imposto e emitir o Darf.
Além disso, deve registrar os ganhos no GCAP, programa de apuração de ganhos de capital da Receita Federal. Para a declaração, você precisa importar as informações desse programa.
Basta acessar o programa GCAP 2021, selecionar a opção “Exportar para o IRPF” e salvar o arquivo no seu computador.
No programa do IR, acesse a ficha “Ganhos de Capital”, selecione a opção “Importação GCAP” e importe o arquivo que você salvou.
Importante: o texto acima é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
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