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Se você resgatou CDB no ano passado ou ainda tem esse investimento na sua carteira, chegou a hora de prestar contas à receita federal.
A cobrança do IR acontece direto na fonte, ou seja, no momento do resgate do investimento ou vencimento da aplicação. Portanto, o investidor não precisa se preocupar em pagar impostos novamente.
Apesar disso, é necessário fazer a declaração da aplicação em CDB no Imposto de Renda.
A declaração do CDB vai depender da situação de cada título, ou seja, se ainda está na carteira do investidor ou se já foi resgatado. Veja a seguir o que você precisa fazer na hora de declarar seu CDB no IR.
Atenção: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração. Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Quais informações precisas para declarar CDB no IR?
Em primeiro lugar, é preciso estar com o informe de rendimentos em mãos. Esse documento é enviado pela instituição financeira onde você investiu.
Nele, você encontrará quais rendimentos são isentos e quais são sujeitos à exclusiva: como o CDB, por exemplo.
Além disso, o informe traz os saldos que você precisa declarar, além do rendimento líquido gerado durante o ano anterior. Essas informações são imprescindíveis para fazer a declaração do IR corretamente.
Informe de rendimentos da NuInvest: veja como declarar seus investimentos no IR
A declaração do CDB no Imposto de Renda é feita de forma diferente para investimentos que terminaram ao longo do ano (seja por que você resgatou ou por que o prazo do CDB venceu) ou que continuam na sua carteira. Na hora de declarar seu CDB, você deve olhar para duas situações:
- CDB que você resgatou ou que venceu ao longo do ano-calendário;
- CDB que você investiu, mas que ainda não resgatou ou venceu.
Veja o que fazer em cada uma delas:
- Rendimentos obtidos com títulos resgatados
Se você resgatou o seu título de CDB ou se o prazo do CDB venceu no ano anterior, isto é, no ano-calendário de 2022, será preciso fazer o seguinte caminho na declaração.
- No programa da Receita Federal, procure no menu à esquerda por “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Clique em “Novo”;
- Depois, escolha o “Tipo de Rendimento” de código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Quando chegar na próxima tela, selecione o “Tipo de Beneficiário” que é você (o titular). Se você declarar dependentes também precisará preencher;
- No campo do “Beneficiário” coloque o seu “CPF”, o “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora nada mais é do que o nome da instituição financeira onde você investe em CDB. Depois, consulte o seu informe de rendimentos para preencher o próximo campo que se chama “Valor”;
- Na parte de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” terá o valor do rendimento líquido de cada CDB. É esse valor que você deve preencher. Finalize clicando em OK.
- Títulos de CDBs que estão em carteira
Os investimentos são considerados um tipo de patrimônio. Por isso, você precisará colocar no IR o saldo que você tinha investido no CDB no dia 31/12/2022.
Você encontra esses dados no informe de rendimentos enviados por sua instituição financeira.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a reservados (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”, que faz parte do grupo “04 – Aplicações e investimentos” e clique em “novo”;
- Informe o valor do seu investimento em 31/12/2021 e 31/12/2022;
- Preencha o campo com o CNPJ da instituição financeira onde você investiu (corretora ou banco, por exemplo). Na parte de descriminar, informe qual é o nome da instituição financeira, número da conta, se for o caso e, se a conta for conjunta, nome e CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora.
Como funciona a intensidade do CDB?
Os CDBs são tributados de acordo com a tabela regressiva do IR. Isso quer dizer que quanto mais tempo você fica com o investimento, menos imposto você paga, pois o valor vai caindo à medida que o dinheiro permanece investido.
A alíquota mínima de apreciada é de 15%, e a máxima é de 22,5%. Confira a tabela regressiva do IR.
IR – Tabela Regressiva
Prazo de investimento | Alíquota |
Até 180 dias (6 meses) | 22,5% |
De 181 a 360 dias (1 ano) | 20% |
De 361 a 720 dias (2 anos) | 17,5% |
Acima de 720 dias (+ de 2 anos) | 15% |
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
Outro imposto que pode aparecer nos investimentos é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Nesse caso, ele incide apenas quando há resgate em um período inferior a 30 dias após a aplicação. A maneira melhor de fugir da cobrança do IOF é manter seu dinheiro investido por, pelo menos, 30 dias.
A criação do IOF foi uma maneira que o governo encontrou para desencorajar a retirada rápida de dinheiro em períodos curtos de tempo, o que prejudica o sistema financeiro. Tanto o IOF quanto o IR incidem sobre o ganho de capital.
Confira a tabela regressiva do logo IOF abaixo:
IOF – Tabela Regressiva
Nº de Dias | Alíquota | Nº de Dias | Alíquota | Nº de Dias | Alíquota |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Saiba mais: qual a diferença entre um CDB prefixado e um pós-fixado?
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