Aviação agrícola terá regras simplificadas a partir de outubro

[ad_1]

Entre as movimentações aprovadas pela Anac, dois operadores de aeronaves de uso agrícola estão encerrando o processo de certificação

A aviação agrícola terá regras simplificadas no Brasil. PARA anak (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou alteração no marco regulatório do setor que desburocratiza as operações. O novo normativo, formalizado por resolução nº 716de 2023, entrará em vigor em 2 de outubro, trazendo inovações que permitirão o crescimento das operações aeroagrícolas.

A Anac altera a emenda 5 do RBAC (Regulamento da Aviação Civil Brasileira), que passa a se chamar “Cadastro e Requisitos Operacionais: Operações Aeroagrícolas”. O principal movimento é a extinção do processo de certificação de dois operadores de aeronaves de uso agrícola.

O COA (Certificado de Operador Aéreo) foi substituído pelo CDAG (Cadastro de Operador Aeroagrícola), que não terá validação fixa. Também foi eliminada a obrigatoriedade de apresentação à Anac ou cadastro de empresa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Para iniciar as operações, bastará fazer um cadastro pela empresa com dados básicos, indicação do gestor responsável e da aeronave compatível. A Anac também desistiu da obrigatoriedade de estrutura fixa de pessoal administrativo. Caberá à empresa avaliar sua necessidade de pessoal, de acordo com o porte e a complexidade das operações.

O pré-carregamento do diário de bordo será mais fácil. O documento deixa de ser obrigatório a bordo da aeronave durante as operações agrícolas, passando a ser apenas no local da operação, para atualização no final do dia.

As mudanças estão alinhadas com as mais modernas abordagens de regulação responsiva, que consideram a competência e o comprometimento de dois profissionais envolvidos com o seguro operacional. Segundo a Anac, as novas medidas favorecem a expansão do segmento aeroagrícola, que hoje conta com uma frota de cerca de 2.500 aeronaves no Brasil.

Quanto aos critérios de segurança, haverá um novo mecanismo. O SGSO (Sistema de Gestão de Segurança Operacional) deixa de ser uma exigência do setor. No entanto, continua a ser da responsabilidade do operador gerir o risco das operações, identificar os perigos e adotar as respetivas medidas de mitigação.

Para auxiliar os operadores nesse sentido, a Anac lançará uma Instrução Complementar e um Guia de Boas Práticas para Operações Agrícolas, que devem ser disponibilizados em breve.



[ad_2]

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *