Ações Judiciais Trabalhistas: veja como evitar e proteger sua empresa

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Gerir uma empresa é um desafio diário. É preciso se antecipar aos problemas, conhecer a legislação, gerenciar equipes, organizar as despesas e muitas outras demandas. Além disso, ainda existe uma preocupação com aspectos como ações trabalhistasque ocorrem quando há violação de um ou mais direitos numa relação de trabalho.

Esses processos representam um risco para a imagem e estabilidade financeira de uma empresa. Entretanto, muitos deles podem ser evitados. No post de hoje, vamos explicar sobre a legislação trabalhista brasileira e como a sua empresa pode evitar ações trabalhistas. Acompanhe!

Como funciona a legislação trabalhista no Brasil?

No Brasil, as relações de trabalho são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 5.452de 01 de maio de 1943, mais conhecida como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação trabalhista visa garantir que os direitos do trabalhador sejam assegurados, estabelecendo os deveres do empregador. Apesar disso, a CLT funciona ainda como medida protetiva contra ocorrências de abusos dentro das relações de trabalho tanto para a empresa quanto para os empregados.

Porém, mesmo com os benefícios, a CLT é considerada extremamente burocrática e dessatualizada em muitos aspectos. Nesse sentido, a reforma trabalhista, aprovada em 2017, funciona como uma forma de atualização da CLT em relação à forma de concessão de férias, rescisões contratuais, entre outros aspectos.

Quais são as principais ações trabalhistas?

segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 foram recebidos mais de 277 mil processos. Esse número é 13,9% maior do que o registrado em 2016.

As principais ações trabalhistas são referentes ao pagamento indevido ou não pagamento de horas extras (46.103 processos) e ausência de intervalo intrajornada, que conta com mais de 30 mil reclamações judiciais.

Falta de pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade soma mais de 20 mil ações. No ano de 2017, foram registradas também 12.566 ações para reconhecimento de vínculo empregatício, devido à contratação informal de empregados.

Quais são as causas do aumento das ações trabalhistas?

O aumento das ações trabalhistas está relacionado a uma série de fatores, mas vale lembrar que a maioria pode ser evitada. A seguir, confira quais são essas causas:

  • desconhecimento da legislação por parte do empregador e empregados;
  • descumprimento da legislação trabalhista;
  • tentativas de burlar a legislação trabalhista;
  • falta de gestão financeira e tributária, o que pode ocasionar o esquecimento de obrigações simples como recolhimento de FGTS e INSS;
  • contratação informal de colaboradores como tentativa de reduzir custos;
  • falta de controle do registro de ponto dos colaboradores — dessa forma, o pagamento de horas extras pode ser feito de forma caseira e gerar ações trabalhistas;
  • trato moral, com a submissão dos trabalhadores a situações degradantes e agressões (físicas e/ou verbais).

Quais os erros cometem e que podem gerar ações trabalhistas?

Além de todos os fatores que mencionamos no tópico anterior, não podemos nos esquecer das falhas cometidas pelas empresas e que podem ocasionar ações trabalhistas. Conheça os principais:

  • pagamentos extraoficiais: como eles não entram na folha de pagamento, não são considerados para fins de pagamento de INSS e FGTS;
  • excesso de horas extras: a legislação só permite o acréscimo de duas horas extras na jornada de trabalho, mas muitas empresas ainda se submeteram ao trabalho ao excesso de jornada;
  • ausência de pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade;
  • informações incorretas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as informações relacionadas ao contrato de trabalho, como salário, função, período de experiência e dados de início das atividades;
  • descumprimento de convenções e acordos coletivos de trabalho: existe uma série de acordos e convenções coletivas, por isso, é preciso atentar-se para as normas protegidas para cada categoria funcional.

Como evitar processos?

É essencial conhecer e seguir a legislação para evitar qualquer problema com a Justiça do Trabalho. Apesar de focar na proteção do trabalhador, o cumprimento da legislação também protege o empregador de oportunidades de desacordos.

Além disso, existem algumas medidas que a empresa pode adotar para se proteger. Saiba quais são:

  • informar no momento da etapa de seleção quais são as atribuições e processos relacionados à carga;
  • não ultrapasse o prazo de até 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado;
  • estruturação de fichas de registro de todos os colaboradores;
  • protocolar o recebimento e entrega de documentos;
  • realizado a contratação de um novo colaborador somente após a conclusão do exame admissional — também é fundamental a realização de exames periódicos e demissional;
  • formalizar a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • garantir que todas as contratações sejam efetivadas somente com a apresentação da documentação necessária para a admissão;
  • controle de ponto eletrônico, pois este garante maior controle da jornada de trabalho da equipe, com informações precisas sobre os horários de entrada, saída e intervalos de cada funcionário;
  • todo funcionário deve preencher um termo de opção por recebimento ou não do benefício do vale-transporte;
  • para percepção do salário-família, o trabalhador precisa preencher uma ficha declarando que possui filhos e realizar a entrega dos documentos comprobatórios;
  • o acordo de compensação de horas deve ser realizado formalmente. Com uma reforma trabalhista, ele pode ser feito diretamente entre empresa e colaborador;
  • ao desligar um colaborador, tenha sensibilidade e respeito. Uma demissão errada tem grande chance de se tornar uma ação trabalhista.

Quais são as mudanças após a reforma trabalhista?

Pouca gente sabe, mas a reforma trabalhista também alterou alguns aspectos que se referem à abertura de ações trabalhistas. Agora, o trabalhador que ingressar em uma ação na Justiça do Trabalho deverá pagar o custo do julgamento quando o resultado for desfavorável à sua solicitação. Antes, o custo era da União.

Os honorários advocatícios também ficam por conta do trabalhador, caso ele perca a ação. É importante lembrar que antes da reforma essa responsabilidade era da empresa.

Além de cumprir a legislação, para evitar ações trabalhistas é preciso tratar os colaboradores com respeito e empatia. Afinal, de nada adianta investir tempo e recursos para atrair talentos e não agir corretamente para mantê-los na sua empresa. Portanto, lembre-se do que você leu neste post e evite as multas e os processos trabalhistas.

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