STF mantém validade de jornada por meio de acordo individual

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Norma que legitimava contrato de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso foi questionada pela confederação da saúde

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a vigência da norma que permite jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixadas por meio de acordos individuais.

A volta está prevista na Reforma Trabalhista e foi questionada pelo STF por CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde). A entidade alega que a aceitação da data por acordo individual e inconstitucional, podendo ser autorizada apenas por acordo ou acordo coletivo.

Ao julgar o pedido, a maioria dos dois ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo o entendimento, as mudanças na CLT vão refletir positivamente a evolução da jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do próprio Supremo Tribunal Federal.

“Não vejo qualquer inconstitucionalidade na lei que possibilita ao empregado e ao empregador, por contrato individual, estipular o horário de trabalho que tem sido amplamente utilizado entre nós, reconhecido na jurisprudência e dotado de leis específicas para determinadas carreiras” , disse ou ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Rosa Weber e Edson Fachin vão votar para garantir que o dia seja autorizado apenas por convenção coletiva.

A decisão é tomada no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na 6ª feira (30 de junho), o resultado foi divulgado na 5ª feira (6 de julho).


Com informações da Agência Brasil.



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