Veja o que é adicional de sobreaviso e as principais dúvidas

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De acordo com o estudo “Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho”, produzido pela Data Lawyer em parceria com a FintedLab e o Consultório Jurídico (CONJUR), durante a pandemia foram abertos mais de 179 mil processos trabalhistas que representam um custo de 17,95 bilhões para as empresas.

Para evitar essa situação estressante, as organizações precisam conhecer as regras legais sobre, por exemplo, o adicional de sobreaviso.

Neste artigo, falaremos sobre o que significa esse complemento salarial. Além disso, mostraremos como calcular e quais são as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que o regem. Avance para os próximos apresentados!

O que é adicional de sobreaviso?

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Segundo o artigo 244 § 2º da CLTo regime sobreaviso é aplicado ao profissional efetivo que permanece em sua casa, mas que pode ser solicitado a qualquer instante pela empresa. Para os que se enquadram nesse regime, existe o adicional de sobreaviso. Quando foi oficializado pela CLT, o sobreaviso visava atender o modelo de trabalho adotado pelas empresas protegidas.

Como esse serviço não poderia ser interrompido, em caso de necessidade, um funcionário de folga poderia ser convocado ao trabalho. Em 2012, um súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou a necessidade do colaborador ser obrigado a ficar em casa.

Devido às tecnologias digitais, basta que o funcionário mantenha um dispositivo eletrônico ligado, como o smartphone, para que esteja de sobreaviso.

Qual é a diferença entre sobreaviso e prontidão?

Apesar de serem regimes semelhantes, existem algumas diferenças entre o sobreaviso e a prontidão. A primeira se refere ao local em que o colaborador permanece à disposição para uma convocação da empresa.

No caso da prontidão, o profissional fica nas dependências físicas da instituição por até 12 horas. Diferente do sobreaviso que, como falar, não é necessário estar em um lugar específico.

Ainda, a segunda diferença não está valor do adicional. Enquanto na prontidão o colaborador recebe 2/3 do valor da hora normal de trabalho, no sobreaviso a remuneração fica em 1/3.

Quais foram as últimas mudanças na legislação?

Mesmo com a Reforma Trabalhista, a CLT não modificou o texto do artigo 244. Por isso, essa legislação, o regime de sobreaviso continua atrelado a classe profissional dos trens. Entretanto, a já citada súmula do TST em conjunto com as leis 12.551/11 e 12.619/12possibilitaram a supervisão e o monitoramento da jornada de trabalho remoto.

Em vista disso, outras profissões adotaram o regime de sobreaviso e passaram a pagar adicionalmente aos trabalhadores, como é o caso das áreas de:

  • Saúde;
  • Aviação;
  • Jornalismo;
  • Tecnologia da informação;
  • Aeronáutica;
  • Eletricidade.

Quem pode receber o adicional de sobreaviso?

O adicional de sobreaviso é devido a qualquer empregado que atue em uma função que exija seu trabalho mesmo em horários de folga. Para disponibilizar essa remuneração, a empresa pode incluir uma cláusula no contrato de trabalho do colaborador ou seguir um acordo coletivo feito pela classe sindical.

No contrato de trabalho, é necessário que conste a forma de remuneração que será aceita sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, horas de sobreaviso e trabalhadas. Sempre levando em consideração o valor do salário base.

Vale ressaltar aqui que o adicional de sobreaviso não substitui outros adicionais, como as horas extras, periculosidade e noturno. Desse modo, caso o profissional seja convocado para serviço fora do seu horário de expediente ou durante a noite, tem o direito de receber também os devidos adicionais por esses períodos de labuta.

Como fica a jornada de trabalho com adicional de sobreaviso?

A jornada de trabalho do regime de sobreaviso é de, no máximo, vinte e quatro horas. Por exemplo, caso um profissional termine o seu expediente às 18 horas, ficará de sobreaviso até as 18 horas do dia seguinte. Mesmo dentro desse período, no momento em que é solicitado pela empresa, feche-se o sobreaviso e inicie-se o trabalho normal.

Quando o empregador não respeita esse limite de horas, é passível de débitos judiciais, como multas. Para isso, será aplicada a regra do já citado artigo 244 da CLT. Sendo assim, é importante que, em especial o RH da empresa, esteja atento aos critérios que regem essa forma de jornada.

Como calcular o valor do adicional de sobreaviso?

A CLT define que o valor do adicional de sobreaviso corresponde a 1/3 do salário normal. Em outras palavras, o profissional recebe a remuneração normal mais 1/3 sobre as horas que ficou à disposição da empresa.

Para entendermos melhor, criaremos uma situação hipotética. Vamos imaginar que um profissional de enfermagem ganha R$ 2.200,00 e tem uma carga horária mensal de 220 horas.

Ao dividirmos esses números, chegaremos ao valor-hora normal de R$10,00. Com esse resultado, podemos chegar ao 1/3 do adicional de sobreaviso se dividirmos R$10,00 por 3. Teremos então o valor de R$ 3,33. Sendo assim, se o profissional de enfermagem ficou de sobreaviso por 20 horas em um mês, receberá R$ 66,60 de adicional.

Outro aspecto a ser levado em consideração é que as horas de sobreaviso entre nos cálculos das seguintes verbas trabalhistas;

  • Férias;
  • Aviso prévio;
  • Décimo terceiro salário;
  • Descanso semanalmente remunerado (DSR);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Contribuição previdenciária (INSS).

Conclusão

Seguindo as orientações dadas pela legislação, a empresa consegue ficar em dia com as suas obrigações trabalhistas. Esse cenário positivo reflete tanto na expectativa do negócio no mercado em que atua quanto no bem-estar dos colaboradores. Uma vez que, se cria um laço de confiança e respeito entre a empresa e a equipe.

Como não é fácil organizar uma jornada de trabalho de sobreaviso e ainda calcular os valores do adicional, o ideal é que uma organização adote tecnologias que automatizam essas tarefas. Sendo assim, elimine-se as planilhas complicadas, os retrabalhos e os erros vindos de lançamentos indevidos.

Por outro lado, o RH ganha produtividade, eficiência e assertividade processos que envolvem remuneração e jornada de trabalho dos colaboradores.

Afinal, com um RH embasado em ferramentas eficientes, é fácil tornar a empresa estratégica, inovadora e competitiva – objetivos nobres que qualquer negócio deseja alcançar.

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