Em 2021, mais de 2,6 milhões de pessoas receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado para os trabalhadores que tiveram suas jornadas de trabalho e tiveram redução durante a pandemia do novo Coronavírus. Assim como outros rendimentos, esses valores também precisam constar na declaração do IR 2022.
A Receita Federal divulgado uma explicação para ajudar o trabalhador que conseguiu o BEm. No caso, há dois valores diferentes que precisam ser inseridos em campos distintos: o recebido do empregador (ajuda compensatória mensal) entra como Rendimentos Não Tributáveis – enquanto o benefício em si, o BEm, é considerado um Rendimento Tributável.
Veja, abaixo, um passo a passo.
Como declarar o Benefício Emergencial no IR 2022?
os valores do BEm devem ser declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na fonte pagadora, insira o número do CNPJ 00.394.460/0572-59.
Já os valores recebidos do seu empregador (empresa) são a ajuda compensatória mensal. Este valor é isento e deve ser informado na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – “Outros”.
O CNPJ neste caso é o da fonte pagadora (empregador). A Receita recomenda ainda informar “Ajuda Compensatória” na parte de descrição, para ajudar a identificar a origem dos valores.
Como saber quanto recebi de BEm e de Ajuda Compensatória?
Esse valor depende de cada caso. Para saber a sua situação, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Quem recebeu o Benefício Emergencial?
O BEm foi pago nos casos de acordo entre trabalhador e empregador, como redução proporcional de jornada e suspensão temporária do contrato de trabalho – duas medidas possíveis para ajudar as empresas a reduzir o número de demissões durante a pandemia.
Ou seja: por meio de um acordo, as empresas podiam não demitir os funcionários e pagar apenas uma parcela do salário; o trabalhador manteria o emprego e receberia uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda.
É por isso que os valores mudam caso a caso. Alguém que teve o contrato suspenso, por exemplo, pode ter recebido 100% do seguro-desemprego no lugar do salário. Já nos casos de redução de jornada, o salário e a carga de trabalho poderiam ser reduzidos em 25%, 50% ou 70% – e o trabalhador receberia o seguro-desemprego em porcentagem equivalente a essa redução.
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