A recontratação de funcionários não é uma prática ilegal perante a legislação trabalhista. Porém, se não realizada, pode ser realizada como a interpretação da maneira correta (rescisão simulada da combinação de uma recontratação, burlar a lei) seguida de comparação de uma recontratação, burlar a lei, realizada para comparação de unicidade.
Neste artigo, explicaremos como deve ser o funcionário. Também apontaremos quais são as normas legais e os cuidados ao realizar esse processo. Acompanhe as seguintes opções!
Como deve ser o processo de recontratação do funcionário?
Para que a recontratação de funcionários seja de acordo com a lei, a precisa ficar atenta aos seguintes aspectos:
- A finalidade da demissão;
- Os prazos legais atrelados ao desligamento;
- As condições relativas à missão.
Esses três ajustes se aplicam aos diferentes tipos de desligamentos. A seguir, consideremos cada um deles.
Demissão sem justa causa
De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n0 384/92, no artigo 2º, o colaborador dispensado sem justa causa não pode ser readmitido dentro de um prazo de 90 dias. Esse período de início na data da assinatura da rescisão do contrato de trabalho.
Quando a readmissão acontece dentro do prazo de 90 dias, um trabalho encara como fracionamento do vínculo empregatício com a finalidade de redução do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Essa fraude leva a autoridade fiscal a verificar (considerando os últimos 24 meses) a existência de outras rescisões semelhantes feitas pela empresa. Por fim, o empregador, responde a constatadas irregularidades criminais e administrativas.
Demissão por justa causa
Já na demissão por justa causa, não existe o prazo de 90 dias para a recontratação. Sendo essa encarada pela CLT como uma admissão lícita e comum de um novo colaborador. Isso acontece porque a demissão por justa causa não gera o pedido de seguro-desemprego ou saque do FGTS.
Dessa forma, não existem motivos para a autoridade fiscal desconfiar. No entanto, caso exista um ato fraudulento na demissão por causa, a Justiça do Trabalho pode ser anular e abrir um processo trabalhista contra a empresa – segundo o artigo 9, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Reintegração
A reintegração do funcionário é uma proteção dada pela lei que impede uma conduta arbitrária da empresa. Essa ação judicial quando o trabalhador tem direito de permanecer no emprego, como trabalhador ou casos de doença, gravidez, membro integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) etc.
De acordo com o artigo 471, da CLT, em casos de reintegração, a empresa precisa restituir ao funcionário a função que exerce, além de pagar todos os direitos financeiros atrelados ao seu emprego.
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Regime de contrato de experiência
Os profissionais em regime de contrato de experiência (ou por tempo determinado) podem ser recontratados 6 meses – contatados a partir da data final da tarde após o último contrato. Quando esse espaço de tempo entende que não é vinculado, a justiça do trabalho entende, unindo assim os dois períodos contratuais.
Diante dessa situação, o profissional ampliado o período de experiência e se torna automaticamente um funcionário do quadro efetivo da empresa. No entanto, caso seja recontratado em uma outra função, não existe a necessidade de um prazo semestral, pois a lei entende que é um novo período de experiência.
Aposentadoria especial
A legislação trabalhista não trata de casos de recontratação de funcionários em aposentadoria especial. Porém, o Instituto Nacional da Seidade Social (INSS) automaticamente suspende esse tipo de benefício quando o empregado é contratado para trabalhar em atividades que geraram a concessão da renovação especial.
Para isso evitar, é importante que o RH explique esse assunto ao profissional. Se for necessário recontratar sejatá-lo, o ideal é que alocado em um serviço diferente e mediante a assinatura de um novo contrato de trabalho.
O que está previsto pela CLT?
Segundo a CLT, uma empresa que decide pela recontratação de um funcionário dentro do prazo de 90 dias deve restituí-lo financeiramente e reintegrá-lo ao quadro de colaboradores. Nesse processo, todas as regras legais e burocráticas devem ser respeitadas.
Nenhum artigo 453, a CLT diz que o período não contínuo de trabalho será computado para efeitos de aposentadoria e pagamento de verbas trabalhistas. Essa regra não se aplica em casos de:
- Recebimento de indenização legal;
- Desligamento por falta grave;
- Desligamento por entrega espontânea.
Recontratação durante a pandemia
Devido aos danos causados pela pandemia do Covid-19, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) aprovaram a Portaria n0 16.655/2020.
Esse dispositivo legal permite a recontratação de funcionários que foram desligados sem justa causa sem a necessidade de respeitar o prazo oficial de 90 dias. As regras para uma nova admissão são as mesmas de uma contratação comum. Vale lembrar que essa mudança tem caráter temporário e objetivo. Ou seja, somente enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia.
Cuidados ao fazer a readmissão de funcionário
Como aqui na introdução deste artigo, a empresa deve ficar atenta às regras da recontratação para não ser penalizada pela Justiça do Trabalho. A seguir, apontamos os principais pontos para ficar atento.
Tempo de serviço
A contagem não é interrompida se a readmissão for feita dentro do prazo de 90 dias. Por justa causa, salvo em demissões.
Férias
Caso a recontratação aconteça antes de completar o prazo de 60 dias, o funcionário zera ou seu saldo de férias. Sendo assim, não terá um período de descanso pelos próximos 12 meses.
Salário
UMA redução salarial O contrato é possível para o trabalho anterior. Do contrário, a Justiça entende que o operador realizou uma manobra fraudulenta.
Sim, bons funcionários podem ser recontratados por uma empresa. Quando esse é feito da maneira correta, ambos os lados dessa relação inteligente inteligente.