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Ministros apoiam voto do relator sobre a inconstitucionalidade do argumento utilizado para justificar a absolvição de reus
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para decretar a inconstitucionalidade da utilização dessas legítimas defesas da honra para justificar a absolvição de reus pelo crime de feminicídio.
O Tribunal analisa a ADPF 779 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), em 21 de janeiro. O partido diz que isso é “desastroso” e “anacrônico” e não consta no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla alega, contudo, que foi utilizada por advogados em tribunais judiciais.
Desde 2021, o uso do argumento é proibido na lei popular após determinação do STF. Agora, os ministros vão analisar o caso definitivo. No momento, 6 ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O julgamento será retomado no dia 1º de agosto, após o recesso do Tribunal.
A relatora da ação afirma que aceitar o argumento para justificar a absolvição viola a lei de igualdade de gênero e promove a violência contra a mulher. Para Toffoli, isso não pode ser usado como argumento de defesa pelos advogados ou para justificar a absolvição pelo Tribunal de Justiça, sob pena de cassação.
“A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a um recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas dos acusados de feminicídio ou agressão contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões. “, diz trecho do voto. Você está em todo (224 KB).
Toffoli citou durante o julgamento dado cabelo divulgado ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que aponta cerca de 50 mil mortes de mulheres de 2009 a 2019. Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes falou em desigualdade e sobre o machismo estrutural ainda não há julgamento de casos de feminicídio.
“O Judiciário não pode omitir a naturalização da violência contra a mulher […] O Supremo Tribunal Federal deve ajustar de forma justa qualquer possibilidade de alegação dessas legítima defesa da honra do acusado”afirma.
Em maio deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a inconstitucionalidade da utilização desta. No parecer enviado ao STF, Aras pede a anulação de decisões judiciais que utilizaram o argumento, inclusive acórdãos do Tribunal de Justiça.
CASO ÂNGELA DINIZ
Um dos casos mais referenciados em que a legítima defesa da honra foi utilizada como argumento para um feminicídio foi o da socialite Minera Ângela Diniz, morta na Rua Raul Fernando do Amaral, conhecida como Rua da Doca, após o fim do a relação, com 4 tiros não cara
O assassino foi julgado pela primeira vez em 1979, pela Justiça de Cabo Frio, e não do Rio de Janeiro, já que o crime foi cometido em Búzios, litoral fluminense. Na época, o balneário não havia sido transformado no município de Armação dos Búzios, fundado em 1995. Com base na legítima defesa da honra, a pena decretada pela Justiça foi de 2 anos.
Por ter cumprido 7 meses de prisão antes do julgamento, ou o que corresponde a 1/3 da pena, Doca Street foi libertada e libertada do tribunal. Uma decisão revoltou os movimentos feministas. Após uma série de protestos, a Justiça decidiu que o caso seria um novo julgamento.
Em 1981, o advogado da Rua Doca, Evandro Lins e Silva, ex-ministro do STF (1963-1969), voltou a falar sobre o princípio da legítima defesa da honra e atacou a “comportamento”por Ângela Diniz. Desta vez, ele foi condenado a 15 anos. O caso é até hoje lembrado por ativistas pelos direitos das mulheres.
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