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Documento do conselho diz que houve “gestão caótica” nos valores de acordos de delação e possível “conluio”
O ex-juiz da Lava Jato e atual senador, Sergio Moro (União-PR), rebateu na 6ª feira (15.set.2023) o relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que concluiu que houve uma “gestão caótica” nos acordos de leniência e de delação da operação. Para Moro, o documento é “uma mera opinião preliminar da Corregedoria do CNJ sem base em fatos”.
O senador publicou um longo texto em seu perfil no X (ex-Twitter) para se defender do relatório do CNJ. Segundo o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, “chama a atenção a opinião da corregedoria de que os valores depositados em juízo não deveriam ser devolvidos à Petrobras antes do trânsito em julgado”.
Eis a íntegra da publicação de Moro:
Na 6ª feira (15.set), o CNJ publicou o relatório parcial da auditoria realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato. Eis a íntegra do documento (PDF – 686 kB), produzido pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.
“O trabalho correcional encontrou uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba”, relatou o CNJ.
Os acordos de leniência são para empresas e os de colaboração premiada para pessoas físicas. A Lava Jato foi pautada por acordos do tipo. A investigação, que começou com suspeitas de lavagem de dinheiro em um posto de gasolina em Brasília, ganhou proporção depois das delações do doleiro Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras.
O CNJ identificou um possível “conluio” de juízes e procuradores para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo do MPF. Entenda o passo a passo citado no relatório parcial da auditoria:
- Empresas que firmaram acordos de leniência na Lava Jato realizavam pagamentos em contas judiciais com objetivo de ressarcimento à Petrobras;
- Repasses à Petrobras eram autorizados por juízes da 13ª Vara Federal sem nenhum crivo técnico;
- Devido à ausência de informações nas decisões, a auditoria identificou possível “conluio” entre MPF e os magistrados;
- Depois de receber a quantia, a estatal realizava um acordo de assunção de compromissos com força-tarefa, o que fazia que quantia retornasse ao MPF.
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