Rede e Fenaq acionam Supremo contra lei que anistia partidos

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Aprovada em 2022, Emenda Constitucional 117 perdoa lendas que não seguirão regras de candidaturas de negros e mulheres

PARA Rede de Sustentabilidade A Fenaq (Federação Nacional das Associações Quilombolas) protocolará nesta 5ª feira (20 de julho de 2023) petição solicitando a suspensão de dois artigos 2º e 3º (Leia abaixo)Emenda Constitucional 117 de 2022 que existem partidos que não cumprem as regras da Justiça Eleitoral para candidaturas de mulheres e negros.

Para emendar à Constituição alterando o Artigo 17 da Constituição Foi aprovado em abril de 2022 e concedeu anistia às legendas que não atingiram o patamar mínimo de recursos ou que não alocaram os valores mínimos de gênero e cor nas eleições feitas antes da promulgação do texto. Eliminar sanções de qualquer natureza, como devolução de títulos, multas ou suspensão de revisões de fundos partidários.

A Emenda Constitucional 117 de 2022 ainda determinou que as legendas poderiam utilizar o dinheiro reservado (mas não utilizado) para os programas de promoção e divulgação da participação política de mulheres ou nos casos em que a Justiça Eleitoral não reconhecer os valores em outras eleições.

Segue abaixo a íntegra do texto que estabelece os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 117 de 2022:

“Arte. 2º Aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou cujos valores destinados a esse fim não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral, fica assegurada a utilização desses valores nas eleições subsequentes, vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de empréstimo de Contas de exercícios anteriores que ainda não tenham transitado em júri popular até a data de promulgação desta Emenda Constitucional.

“Arte. 3º Nenhuma sanção de qualquer natureza, incluindo devolução de valores, multas ou suspensão de verbas partidárias, será aplicada aos partidos que não atingiram patamar mínimo de recursos ou que não destinaram os valores mínimos por sexo e raça em eleições realizadas antes da promulgação desta Emenda Constitucional.”

A Rede e a Fenaq vão afirmar que os artigos 2º e 3º da emenda constitucional são “incompatível com os princípios fundamentais e garantias individuais e coletivas estabelecidos na Constituição”. Para entidades, ou financiamento de candidaturas de negros, mulheres e outros grupos com menor representatividade política “Meu objetivo é corrigir distorções e promover uma representação mais inclusiva”.

“Estas medidas não constituem discriminação, mas sim uma resposta concreta às desigualdades estruturais e à exclusão que estes grupos enfrentam”disse. “É necessário não só impor a promoção de candidaturas femininas e de grupos étnicos marginalizados, mas também punir duas discrepâncias nas leis existentes sobre o tema.”. Você está em todo (367 KB).

“É importante destacar ainda que essas ações não negam o princípio da igualdade em seu sentido mais amplo, mas buscam corrigir desigualdades históricas e estruturais, permitindo que todos os cidadãos tenham oportunidades reais de participar ativamente da vida política e influenciar as decisões que afetam suas vidas.”

Nenhum documento enviado ao STF, Rede e Fenaq ainda farão menção à violação do princípio da igualdade de gênero e da isonomia racial, ambos previstos no artigo 5º da Constituição, segundo as entidades. Também citarão a “vedação ao retrocesso” para defender que as normas eleitorais devem ser aprimoradas com o tempo e nunca “tornadas sem eficácia”.

“O ciclo final do referido processo é, justamente, a contradição lógica típica do Estado brasileiro: forte arsenal normativo que, entretanto, não o impede de ser efetivo, uma vez que o Congresso perde seus próprios membros em atividades políticas ou promulga a Emenda Constitucional em comento, em desrespeito às medidas de inclusão que seriam tributadas”afirmamos.

LEI PROPÕE NOVA ANISTIA

Outro projeto de lei que busca proteger os partidos políticos que não cumprem determinadas regras da Justiça Eleitoral tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 9 de 2023 aguarda o retorno de dois parlamentares para a instalação de uma comissão especial que analisará o texto.

A PEC 9 de 2023 altera a Emenda Constitucional 117 de 2022 e retira sanções de partidos políticos que não seguirem essas normas eleitorais nas ações judiciais de 2022. O texto tem a nomeação de 184 deputados, entre eles o líder do governo na Casa Baixa, deputadoJosé Guimarães (PT-CE), e membros da oposição, como o Bolsonarista Zé Trovão (PL-SC). Leia a lista completa de signatários aqui ver texto completo aqui (166 KB).

Leia mais sobre a PEC 9 de 2023 neste relatório e infográfico abaixo:



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