RDB e CDB: quais as diferenças entre eles?

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RDB e CDB são siglas do mercado financeiro muito próximas e até estão relacionadas – mas não podem ser confundidas: elas têm diferenças fundamentais que todo investidor deve conhecer. Mas, afinal: quais são essas diferenças entre o RDB e o CDB?

RDB é a sigla para Recibo de Depósito Financeiro. Basicamente, os RDBs são títulos de renda fixa emitidos por bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, sociedades de financiamento e cooperativas de crédito.

Os CDBs, Certificado de Depósito Bancário, também são títulos de renda fixa privados, emitidos pelas mesmas instituições financeiras.

Ambos funcionam da seguinte maneira: ao investir em um CDB ou RDB, o cliente está “emprestando” dinheiro para a instituição, que o paga de volta com juros – como acontece na maioria dos empréstimos. Esses juros são exatamente a rentabilidade que o investimento paga ao cliente.

Os RDBs e CDBs também têm outros pontos em comum:

  • São investimentos seguros;
  • Podem ter uma boa rentabilidade;
  • E também têm um prazo de vencimento.

A grande – e importantíssima – diferença entre eles está relacionada à pobreza. Enquanto os CDBs têm liquidez diária (ou seja, os valores investidos nele podem ser resgatados a qualquer momento e até revendidos para outros investidores), o RDB praticamente não tem disponibilidade – todo o valor investido pode ser resgatado somente no vencimento do investimento.

Segundo o Banco Central, os RDBs são intransferíveis e inegociáveis ​​– isso significa que ele não pode ser vendido a um investidor secundário e que o valor depositado nele só será resgatado ao vencimento do título.

Mas isso não é, necessariamente, uma regra: o emissor do RDB pode garantir a qualificação do título antes do vencimento.

Vale ressaltar que por este motivo, a rentabilidade do RDB e os valores mínimos para aplicação normalmente são maiores.

Outra diferença entre os dois investimentos é que o RDB é mais dificil de ser encontrado. Nem todos os bancos ou instituições o emitem e oferecem para o cliente. Os CDBs, por sua vez, são muito mais comuns e acessíveis.

Saber qual é a finalidade de seu investimento é fundamental para escolher um dos produtos. Isso porque, se decidir investir no RDB, você só terá o saldo em mãos novamente no vencimento do título – e isso pode ser em 2, 3 anos ou até mais.

Os CDBs são mais flexíveis e, portanto, mais indicados para quem precisa que o dinheiro seja resgatado rapidamente, como em uma reserva de emergência, por exemplo.

Além disso, vale lembrar que o valor mínimo para investir também é um fator determinante: o de CDBs tende a ser menor, por volta de R$ 5 mil.

Explicamos tudo sobre RDB aqui e no vídeo abaixo:

Nem CDBs ou CDBs cobram taxas do investidor. São cobrados sobre os rendimentos desses investimentos somente dois impostos obrigatórios: o IR e IOF.

A incidência do IR é sobre os rendimentos do investimento e está vinculada ao prazo da aplicação, portanto, quanto mais tempo o dinheiro investido, menor ficará a alíquota cobrada:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

O IOF também incide sobre os rendimentos, mas somente se houver resgate do dinheiro investido em menos de 30 dias após a aplicação.

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