A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 termina em abril. Mas o que fazer se você perdeu o prazo e não conseguiu enviar suas informações para a Receita Federal? O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, quem não entrega a declaração precisa pagar uma multa, que é de R$ 165,74, para quem tem direito a restituição. Esse valor será descontado do valor a receber. Se você tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, a partir dos dados finais de entrega da declaração. O valor máximo é de 20% do imposto a ser pago.
Ou seja, se você precisa pagar R$ 2 mil de imposto, sua multa varia de R$ 20 a R$ 400, dependendo de quanto tempo você demora para pagá-la. Confira, abaixo, o que fazer caso você tenha perdido o prazo da declaração.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Ainda tem dúvidas sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda? Assista ao vídeo abaixo.
Perdeu o prazo para declarar? Veja o que fazer primeiro
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Para começar, o contribuinte que se enquadra nas regras da Receita Federal que o obriga a fazer a declaração ainda precisa enviar as informações – mesmo que o prazo já tenha terminado. Em outras palavras, você precisa declarar de todo o jeito. O processo é o mesmo de declarar dentro do prazo: é preciso baixar o programa da Receita Federal.
Se preferir, dá para declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Caso escolha o aplicativo, atenção na hora de baixar: faça isso apenas por meio das lojas oficiais do seu celular, e fique atento ao nome do desenvolvedor do app – deve ser “Governo do Brasil”. Para declarar pelo aplicativo, você precisa ter uma conta gov.br. Veja aqui como abrir uma.
Assim que você envia a declaração em atraso, recebe uma notificação de lançamento da multa. A notificação e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o débito são emitidos com o recibo de entrega da declaração. O Darf é como se fosse um boleto para pagar dívidas com a Receita Federal.
A partir daí você tem dois caminhos:
- Pode imprimir uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, clicando em “Declaração”, “Imprimir” e “Recibo”;
- Ou pode salvar o documento, clicando em “Salvar Imagem em PDF” e, depois, “Recibo”.
Também é possível baixar a notificação e o Darf no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Ao entrar no portal, vá em “Extrato de processamento da declaração” para localizar esses documentos. O valor da multa será calculado de acordo com o seu caso e você tem até 30 dias para pagá-la.
E se eu perder o prazo de vencimento da multa?
A coisa fica mais complicada se você deixar esses 30 dias passarem. Caso não pague a multa na data de vencimento, é preciso emitir um novo Darf, para atualizar o valor, que terá incidência de juros aplicados com base na taxa Selic. E a dívida pode ficar maior do que você esperava.
Essa nova emissão, contudo, não é feita no programa do IR, mas no portal e-CAC. Veja aqui como consultar essa pendência.
O que acontece se eu não pagar a multa?
Assim que você atrasa a declaração do IR, seu CPF fica suspenso até resolver a situação. Com o documento suspenso, você não tem acesso a vários serviços como financiamentos, cartões de crédito, passaporte e concursos públicos, por exemplo. Também não dá para tirar alguns documentos, como uma carteira de trabalho.
Além disso, quem não declara o Imposto de Renda cai na malha fina e passa por uma investigação detalhada das movimentações financeiras. Em último caso, uma pessoa também pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal – o que pode resultar em até cinco anos de prisão.
Como declarar IR de anos anteriores?
Se você perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda de anos anteriores, também é possível resolver a situação. Em primeiro lugar, você deve fazer a declaração atrasada. Basta baixar o programa do IR para fazer referência à declaração atrasada. Ou seja, se você não declarou em 2020, precisa baixar o programa de 2020. É possível fazer isso no site da receita federal.
Você precisa, ainda, considerar as regras de declaração do ano em atraso, e não a regra atual. Já a multa é a atual, de R$ 165,74, para quem não tinha restituição a receber; e de 1% a 20% sobre o valor devido, para quem tinha imposto a pagar. Além disso, há incidência de juros para cada mês de atraso, contando a partir do último dia de entrega da declaração do ano que você deixou de entregar.
Depois de enviar uma declaração, você precisa emitir o Darf com a multa. Dá para fazer isso no programa de declaração:
- Clique em “Imprimir”;
- E, em seguida, clique em “Darf de multa por entrega em atraso”.
A partir daí, as regras são as mesmas: você tem 30 dias para pagar esse Darf. Se deixar passar do vencimento, é preciso emitir um novo boleto, com valores atualizados.
Não sabe se tem algum Imposto de Renda atrasado? Veja aqui como checar se você tem pendências com a Receita Federal.
Importante: as informações aqui são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
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