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Municípios que vão perder níveis de FPM podem ter redução escalonada da arrecadação, segundo lei sancionada na 4ª feira (28 de junho)
Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na 4ª feira (28 de junho de 2023), a Lei Complementar n.º 198/2023 deve conter perdas de arrecadação de 770 municípios. Só as cidades que tiverem redução populacional não Censo Demográfico 2022 cabelo divulgado IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e perderá cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). A pesquisa foi realizada pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
Com a nova contagem populacional, 2.397 municípios registrarão o número de habitantes remanescentes. Portanto, 770 perderá coeficientes do FPM em comparação com os atuais índices fixados na decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União). Outros 249 municípios tiveram coeficientes mais elevados.
A nova lei visa beneficiar esses 1.019 municípios, segundo a CNM, porque estabelece uma transição de 10 anos para que os municípios migrem para uma faixa com coeficiente inferior ao FPM e ao mesmo tempo garante que as localidades que registrarem um aumento populacional expressivo não receberá mais recursos.
Foi criada uma redução financeira que limita a redução a 10% no ano seguinte à publicação do Censo. O índice passará para 20% no 2º ano após a publicação. O restante continuará ano a ano, gradualmente, em 90% no 9º ano. A partir de 1º de janeiro do 10º exercício social, os municípios terão seus coeficientes individuais não FPM fixados de acordo com a população informada no Censo.
Caso contrário, as 770 cidades que perderão níveis não sentirão a perda da redução total e imediata. Em nota, a CNM afirmou que o texto “atenua as perdas imediatas de dois municípios que não possuem coeficiente” E repassa os ganhos para quem aumentará sua faixa populacional ainda em 2023, já que determina a publicação de novo cálculo pelo TCU em dez dias.
O FPM é a principal fonte de renda da maioria das cidades brasileiras, principalmente as menores e menos desenvolvidas. A distribuição da propriedade é baseada no número de habitantes e na renda per capita de cada cidade.
AS CIDADES QUE MAIS PERDEMOS
O levantamento da CNM aponta que o Estado com mais municípios que perderão recursos do FPM nos próximos anos é a Bahia, que possui 105 municípios com coeficiente do FPM reduzido. Na sequência, surge São Paulo, com 93 localidades que reduziram o faturamento.
Proporcionalmente, a situação é pior na região Norte do Brasil. Aproximadamente 61% dois municípios do Amazonas e Rondônia perderão coeficientes. No Amapá e no Pará, 33% dos municípios serão afetados, segundo a confederação.
O município com maior perda será São Félix do Xingu (PA), em que o coeficiente caiu de 3,6 para 2,4 com o Censo. A cidade registrou 65.418 habitantes em 2022, o que representou uma queda de -28,38% em comparação com o Censo de 2010.
COMO DISTRIBUÍDO OU FPM
O FPM é um repasse da União a todos os municípios previsto na Constituição. O fundo é composto por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Dutos Industrializados (IPI).
A relação é calculada proporcionalmente de acordo com a população de cada município: quanto menor o número de habitantes, menor o repasse.
Para fazer a divisão, os municípios são divididos em três classes:
- Capitais (Distrito Federal e capitais dos estados) – 10%
- Reserva (população de 142.633 habitantes) – 3,6%
- Interior (demais cidades) – 86,4%
Existem grupos populacionais fixos, cabendo a cada um deles um coeficiente individual. Essas postagens são feitas pelo TCU.
Em 28 de dezembro de 2022, o Tribunal de Contas divulgou um regulamento com os coeficientes que cada cidade deve receber neste ano com base nos dados preliminares do Censo Demográfico de 2022.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, suspender a decisão do TCU em 23 de janeiro. O Tribunal decidiu, por unanimidade, confirme a decisão de Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que determinou que a distribuição dos recursos do FPM em 2023 deveria se basear nos dados de 2018.
Agora com a nova lei, o TCU terá que publicar nova decisão regulatória com o cálculo das cotas do FPM a partir dos dados finais do Censo 2022, com vigência imediata ainda para 2023.
CNM QUER NOVO CENSO EM 2025
Para a CNM, os dados do IBGE “não representam com precisão a realidade do país”. A entidade diz que “desvios muito acentuados entre a população estimada e a efetiva, conforme demonstrado neste Censo, levam a erros de estimativa com graves consequências para a gestão municipal”.
A Confederação ainda afirma que vai atuar em conjunto com o Congresso Nacional e o Executivo para que uma nova contagem da população seja feita até 2025 “para colher dados efetivos e corrigir as distorções resultantes do levantamento”.
“O Censo Demográfico apresenta sérios atrasos e inconsistências devido à falta de recursos e estrutura destinados à sua realização. De antemão, a CNM compartilha com atenção e preocupação os inúmeros relatos de gestores municipais sobre problemas enfrentados no ponto durante a fila”, afirmou a entidade em nota.
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