Fique atento às mudanças nas contribuições previdenciárias

As contribuições previdenciárias são apresentadas na vida dos empresários durante muitas décadas. São utilizados o sistema de retirada do governo federal, como o último acesso financeiro e elas são seguras para seus benefícios.

No entanto, com as mudanças de alguns pontos da legislação trabalhista e previdenciária e os impactos ambientais ambientais pela pandemia de coronavírus, muitas mudanças para garantir a segurança de todo esse complexo.

No artigo que você está discorrendo sobre os pontos alterados e lendo os principais impactos nas contribuições previdenciárias. Acompanhe!

O que são contribuições previdenciárias?

índice

No mundo do Departamento de Previdência Social e os Fundos Incidentes de Contratos de Recolhimento à Previdência Social ou Fundos, Incidências de Pagamentos a Outras entidades. folha de pagamento ou outras modalidades, como os incidentes sobre o faturamento ou as retenções de notas fiscais.

Essas contribuições fazem parte do grupo de contribuições especiais e têm como propósito à Seguridade Social, que compreende um conjunto integrado de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinada à saúde, à proteção e ao direito relativo à segurança social.

Quais foram os principais mudanças?

Em 20, as contribuições previdenciárias20 cuidadas nos prazos para recolhimento por meio das Portarias 139 abril de 2020 e 245 de junho de 2020. Contudo, conforme PORTARIA MTP/ME Nº 12, de 17 de janeiro de 2022tabela de uma nova tabela do INSS, e os conta de apoio do investimento, novo valor do salário, federal, que é conta$ de ajuda por reajustes 1.212.

Alíquotas e cálculo

Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS 2022 respeitará o seguinte padrão de acordo com o salário de contribuição:

  • até R$ 1.212,00 – 7,50%
  • de R$ 1.212,01 até R$ 2427,35 – 9,00%
  • de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 – 12,00%
  • de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 – 14,00%

Para contribuintes individuais e facultativos, permanece uma alíquota de 20%, em que o valor da contribuição varia de acordo com o salário, limitado ao teto de R$ R$ 7.087,22.

Já para quem das alíquotas contribui para 1 e 5% sobre o salário mínimo, os valores ficam assim:

  • Alíquota de 11%: contribuição de R$ 133,32;
  • Alíquota de 5%: contribuição de R$ 60,60.

Importantes contribuintes que pagam alíquota11%, lembramos que não podem oferecer pagamento sobre valores superiores ao salário-imo.

Em 2022, os benefícios do INSS concedidos até dia 31/12/2021 são reajustados pelo INPC, seguindo a tabela:

 

DADOS DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2021 10,16
em fevereiro de 2021 9,86
em março de 2021 8,97
em abril de 2021 8,04
em maio de 2021 7,63
em junho de 2021 6,61
em julho de 2021 5,97
em agosto de 2021 4,90
em setembro de 2021 3,99
em outubro de 2021 2,75
em novembro de 2021 1,58
em dezembro de 2021 0,73


pagamentos

O pagamento foi feito, também foi impactado pelas mudanças, em especial as que proporcionadas pela reforma trabalhista. Até o ano de 2019, bastava verificar em qual faixa salarial um empregado estava e aplicar uma alíquota correspondente.

Se ele tivesse uma alteração salarial e aumentaria apenas R$ 1,00 acima da faixa, deveria passar para a próxima alíquota e contribuir com um percentual maior. Em alguns casos, o reajuste salarial acabava sendo pior para o funcionário que a manutenção nos valores anteriores.

Utilizaremos o exemplo de uma pessoa que recebe R$ 5.000,00 para exemplificar como o avaliado ficou após a reforma da previdência. Na regra anterior, ela deveria pagar os 11%, o que geraria uma contribuição previdenciária no valor de R$ 550,00. Com a mudança, o salário dela será desconstruído e aplicado em cada uma das faixas de contribuição.

Ou seja, ela seja paga 7,5% o salário mínimo,% da faixa — e 9 a base de cálculo anterior — e assim por diante. Ao final, chegaremos a um montante de 536,18.

Em 17 de janeiro de 2022 foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12 e com ela, os envios dos registros do eSocial de janeiro/2022 foram liberados/desbloqueados. Antes do lançamento da portaria, qualquer periódico divulgado da porta, com os valores referentes ao ano anterior, com a publicação, os valores atualizados e retroativos a 01/01/2022.

Quais foram as mudanças após a pandemia de coronavírus quais?

A pandemia de também gerou alguns impactos nas contribuições previdenciárias nenhum ano de 2020. Um dos impactos veio da oportunidade do Governo Federal às empresas por meio das Portarias 139 de abril de 2020 e 245 de junho de 2020, para que pudesse prorrogar o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais para dados futuros.

Em 20 de junho além de prorrogação de datas, o governo federal também até próximo dia 2 de abril20 o período de 2020 de período de 2020, que as contribuições previdenciárias o aproximam dos valores nos primeiros anos 15 dias de redução de infecção pelo novo coronavírus.

Durante o ano de 2020, também foram publicadas medidas pelo Governo Federal de suspensão e redução dos contratos de trabalho. Os benefícios foram 31 de dezembro de 2020 reduções.

Nesse período de encerramento ou encerramento, não houve a contribuição do empregado em dezembro, e nem o pagamento da contribuição do empregado.

O Governo está estudando o retorno desses programas de suspensão e redução. Em breve devem ser publicadas como novas ações.

2021, Em ainda várias novidades do INSS, como as supracitadas mudanças no salário-mínimo e na tabela de contribuição do INSS.

Além disso, o eSocial ganhou um novo leiaute com a simplificação de diversos eventos, e o DIRF precisou ser por pessoas físicas e jurídicas que entrega até de IRRF, mesmo que somente em um mês no ano anterior (a entrega de 26 de fevereiro).

Em à incidência tributária nos primeiros 15 dias de alteração da relação problema, também. Cabe à empresa pagar ao seguro do seu salário integral e não há incidência de parte da contribuição pelo empregado, mas sobre estes valores não terão incidência também de contribuição previdenciária patronal, terceiros e SAT/RAT.

Qual o impacto para os profissionais do Departamento Pessoal?

As mudanças trazidas pelo novo texto da Instrução Normativa 971 mostram a necessidade de aprimoramento dos profissionais que trabalham com gestão e da maior atenção à elaboração dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Afinal, se existirem erros nessa etapa, eles podem gerar sérios problemas financeiros para a empresa.

A legislação brasileira passou por mudanças recentes, recentemente designadas e previdenciárias. Além da Reforma Trabalhista, há a Lei da Terceirização etc.

Por fim, podemos aprender que as empresas que trabalham no Departamento das empresas precisam enfrentar mais a respeito das contribuições previdenciárias. Toda mudança de processos gera certo ajuste no início, entretanto, com o passar do tempo, tudo se reorganizando, e os novos procedimentos se incorporam de forma natural à rotina dos setores.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *