Moraes autoriza envio de imagens do 8 de Janeiro à CPI

[ad_1]

Ministro da Justiça, Flávio Dino, solicitou ao STF o compartilhamento das imagens dos atos extremistas

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o compartilhamento de imagens internas e externas do Ministério da Justiça durante a invasão aos Três Poderes com a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do 8 de Janeiro.

Segundo Moraes, não há nenhuma excepcionalidade que vede o compartilhamento. O magistrado também determinou que ficará a critério do colegiado a publicação ou o sigilo das imagens compartilhadas. Eis a íntegra da decisão (153 KB).

Em resposta a decisão do STF, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que irá acionar a Polícia Federal para enviar as imagens.

A decisão do ministro é uma resposta ao pedido do ministro Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública). O presidente do colegiado, Arthur Maia (União Brasil-BA), havia definido o prazo de 48h para que Dino desse à CPI as imagens internas do ministério no dia da invasão às sedes dos Três Poderes. O prazo foi dado na 3ª feira (1º.ago), com a indicação de que se não fosse seguido, a CPI iria ao STF.

Em 28 de julho, o ministério comandado por Dino negou o envio das gravações internas. Informou, em ofício, que as imagens estão sob investigação criminal ainda em andamento e devem ser solicitadas à autoridade responsável pelos inquéritos policiais sobre os atos.

Esta decisão administrativa visa a preservar a autoridade do Poder Judiciário no que se refere ao compartilhamento de provas constantes de inquéritos com eventuais diligências em curso”, afirmou o ministério.

Em resposta, congressistas da oposição acionaram a PGR (Procuradoria-Geral da República) contra Dino.

O pedido de acesso às imagens do órgão foi aprovado na reunião da CPI em 11 de julho, depois de um deslize de congressistas aliados do governo, que eram contra a aprovação do requerimento. Em 13 de junho, um pedido sobre o mesmo assunto já havia sido rejeitado.



[ad_2]

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *