Lula mantém fundo de municípios com redução populacional

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Segundo o Planalto, ao procurar “evitar toques de recolher repentinos” devido à divulgação do Censo 2022

ou presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionada na 4ª feira (28 de junho de 2023) Lei Complementar nº 198/2023que mantemos os coeficientes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) dos municípios com redução populacional apurados no censo demográfico.

Segundo ou Planalto, ao pesquisar por “evitar quedas bruscas em declínio, estabelecendo uma transição de 10 anos para os municípios migrarem para uma faixa com coeficiente inferior ao FPM”.

O governo citou um levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) que mostra que 601 municípios podem ter coeficiente decrescente devido a uma diferença de 1.000 habitantes em relação à variação populacional. O estudo indica que 168 municípios deixariam de ter seu respaldo legal com a divulgação do Censo de 2022.

A legislação instituiu uma regra de transição para garantir, entre outras coisas, a eficácia dos PPAs (Planos Plurianuais), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e das LOAs (Leis Orçamentárias Anuais) aprovados e em vigor.

A redução financeira prevista na lei define a restrição inicial de 10% no exercício seguinte à publicação da contagem populacional do censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O índice passa para 20% no 2º ano após a publicação.

O restante continua ano a ano, gradativamente, em 90% no 9º exercício. A partir de 1º de janeiro do 10º ano fiscal subseqüente, os municípios terão seus coeficientes individuais não FPM fixados de acordo com a população informada no censo.


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