Jornada de Trabalho CLT: tudo o que você precisa saber

À medida que a sociedade evolui, novas tecnologias e vão surgindo. Com isso, também a verificar que as relações de trabalho mudam a se adequar a uma adequação. Um exemplo disso são as mudanças no conceito de jornada de trabalho.

A reforma trabalhista alterou diversos aspectos da lei que regulamenta as relações de emprego, entretanto, enquanto jornadas foram um dos temas mais discutidos até o momento. Pensando na importância desse assunto, nós resolvemos escrever este artigo.

Nele, mostra tudo o que você precisa saber sobre a jornada de trabalho e as principais que já estão vigentes. Acompanhe!

O que é uma jornada de trabalho CLT?

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Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado que trabalha sob regime da CLT faz o empregado, seja produzindo ou serve para servir. A Constituição Federal determina que uma jornada normal de trabalho deve ter uma duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Para trabalhadores que trabalham em voltas ininterruptos de revezamento, a jornada é de 6 horas diárias. Não consta na legislação trabalhista um termo que dite o horário inicial e o final da jornada, o que possibilita um acordo entre empregador e empregado ou uma Convenção Coletiva que rege o vínculo entre as duas partes.

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Como deve funcionar como jornadas de trabalho?

Por força de mão de obra, os funcionários devem conceder aos empregados alguns trabalhadores. Como essas pausas não integram a jornada de trabalho, elas não são remuneradas. Veja como funcionam os intervalos:

  • jornadas que excedam 6 horas: o empregador deve conceder um intervalo de almoço (ou a espera) de no mínimo uma hora e no máximo duas horas;
  • em jornada de trabalho de 4 a 6 horas: deve ser concedido um intervalo de 15 minutos;
  • até 4 horas: o empregado não é obrigado a conceder intervalo.

Trabalhadores com algumas atividades de trabalho, como esperançosamente contatam por profissionais, profissionais que trabalham em algumas atividades e que existem em nossos serviços frigores.

Em casos de não intervalo de concessão intrajornada, o funcionário é obrigado a remunerar o funcionário pelo período correspondente, com o valor de, no mínimo, 1,5 vezes o salário por hora ao qual teria direito de direito.

A CLT também controla o intervalo entre duas jornadas diárias de trabalho, que deve ser jornada de 11 horas consecutivas para a maior parte das atividades profissionais. Alguns ramos, entretanto, contam com um intervalo maior entre jornadas (inclusive, ele pode ser de 17 horas consecutivas).

1. Jornadas de trabalho

Apesar de a Constituição ser uma jornada normal de trabalho de estipulação de 8 horas diárias, alguns ramos profissionais contam com uma jornada diferenciada por conta de especificidades da profissão. Veja alguns exemplos de jornada de trabalho pessoal:

  • 7 horas: alguns músicos, radialistas (setores de cenografia e caracterização) e operadores em serviços de telefonia, telegrafia submarina ou fluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia;
  • 6 horas: artistas (radiodifusão, fotografia e gravação, cinema, circo), ascensoristas, bancários, engenheiros e empregados de empresas de crédito, financiamento ou investimento;
  • 5 horas: jornalistas profissionais: diagramador, editor, ilustrador, fisioterapeuta e professores particulares de música;
  • 4 horas: Técnico em radiologia (operador de raio X);
  • jornadas especiais: artistas e técnicos em espetáculos de diversões e professores.

2. Escritório em casa

O home office é uma modalidade de jornada de trabalho que foi incluída na CLT pela reforma trabalhista, acrescentando o artigo 75-B. Esse tipo de jornada é aquela em que a prestação de serviços é padrão de forma preponderante para fora da empresa. Para tanto, o trabalhador utiliza diversas tecnologias para possibilitar a comunicação com o trabalhador e a execução das suas atividades.

Vale a pena sobressair que essa modalidade não abrange os trabalhadores que executam o trabalho externo, como fornecedores, instalados de TV a cabo, suportes telefônicos, entre outros. Para essas atividades, existem outros tipos de definição de jornadas.

O home office ganhou grande importância a partir do isolamento social proposto pelas autoridades públicas como medida de contenção do coronavírus. A partir desse ponto, muitas empresas e órgãos órgãos que adotam esse tipo de regime de trabalho funcionam.

3. Banco de horas

O conhecido banco de horas também sofreu alterações com algumas reformas trabalhistas. A necessidade de mais flexibilização tanto para o funcionário quanto para o funcionário. A partir da nova norma, é possível criar um acordo individual de compensação das horas trabalhadas no futuro.

Isso significa que o empregado pode ser usado em outras horas de trabalho extraordinárias que possa ser usado em outros momentos que ele quiser, como prolongar os períodos de férias, feriados apropriados no meio de outro ano, emendados, entre outros, desde que tudo esteja devidamente ajustado e alinhado com o seu empregador.

Em resumo, um problema apenas especial sobre o funcionário e o sindicato do funcionário para decidir a proteção, sem intervenção de funcionários e outros órgãos de proteção.

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4. Trabalho intermitente

O trabalho intermitente existe há muito tempo, entretanto, ele não era reconhecido pela legislação trabalhista. A reforma um nível de implementação para atividades protegidas dessa forma, favorecendo e protegendo dessa forma profissionais ou autônomos que executa atividades não ocasionais para como empresas.

O objetivo principal dessa mudança foi reduzir o trabalho informal e permitir que as organizações reconheçam um vínculo empregatício, regularizando o pagamento de verbas trabalhistas as quais um empregado tem direito.

Como fazer o controle da jornada de trabalho?

Em estabelecimentos de 10 funcionários, é obrigatório o registro de entrada e saída do profissional, seja ele manual (por meio de livros ou folha de ponto), mecânico (relógio de ponto mecânico) ou eletrônico (relógio de ponto eletrônico).

Nos casos de suas atividades de agências de representação profissional, ele deve marcar seus exercícios de entrada e saída em uma ficha que fica sob seu poder. A legislação, agora procurando Portaria 671, só considera como jornada extraordinária aquela cuja marcação no ponto excedido 10 minutos diários.

Como você pode perceber, existem diversos tipos de jornada de trabalho. Algumas foram regulamentadas e criadas com uma reforma trabalhista. Assim, o grande desafio para as empresas é um controle eficiente de possibilidades proporcionadas pela lei.

Se você quiser saber um pouco mais sobre como fazer esse tipo de gestão, acesse nossa planilha de controle de ponto e horas extras.

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