Governo aceita diminuir contribuição de universidades no Fies

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Projeto de lei altera porcentagem de encargos educacionais sobre matrículas a partir do 6º ano de adesão

O governo federal aceitou nesta 2ª feira (4.set.2023) reduzir o teto de contribuição de universidades e faculdades privadas no fundo garantidor do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). 

A alteração foi incluída pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) no projeto de lei de retomada das obras inacabadas na educação (PL 4172/23), relatado pela congressista. Leia a íntegra (PDF – 179 kB). 

A lei 10.260/2001, estabelece que, para aderir ao Fies, a instituição de ensino deve contribuir, até o 5º ano de adesão, com até 25% de encargos educacionais sobre as matrículas e não haveria valor limite a partir do 6º ano. 

Segundo o Ministério da Educação, é considerada encargo educacional “a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar cobrada pela IES [Instituição de Ensino Superior] do estudante no âmbito do Fies”.

No entanto, nesta 2ª feira, Flávia Morais publicou novo parecer que altera a legislação para determinar o limite de 35% a partir do 6º ano. A justificativa é de que o valor é necessário para a manutenção do programa. 

Outra mudança prevista no projeto de lei é a possibilidade de estudantes com mensalidade em atraso parcelarem a dívida em até 150 meses.



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