Distribuidoras de energia declaram que não têm ganhos excedentes

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Pedi que o governo abrisse mão para analisar eventuais receitas além das previsões para autorizar a renovação das concessões

As distribuidoras de energia elétrica vão pedir que o governo se lembre da ideia de analisar os possíveis excedentes econômicos que contratamos como requisito para a renovação de 20 concessões de distribuição que expiram nos próximos anos. O pedido foi feito por abraçar (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) na consulta pública realizada pelo MME (Ministério de Minas e Energia) e encerrada na 2ª feira (24 de julho de 2023). Você está em todo do documento (1,3 MB).

As concessões das distribuidoras de energia elétrica expiram em 2025, a começar pela EDP Espírito Santo. O governo optou por não fazer a renovação automática de dois contratos e analisá-la caso a caso. Agora, você precisa definir as regras finais para o processo de extensão. Um ponto pacificado é que não haverá nova cobrança concedida pelas empresas para renovação. Este foi o principal pedido dos distribuidores.

Neste momento é superávit econômico, que é quando os valores estimados para a distribuidora superam os previstos no contrato de concessão. A proposta inicialmente apresentada pelo governo estabelecia que esses valores fossem finalizados no processo de renovação e que, caso existissem, seriam exigidos como contrapartida financeira para a ampliação e destinados a investimentos sociais.

Segundo a Abradee, portanto, não há excedente econômico nas distribuidoras que possa ser utilizado como fonte de recursos para a iniciativa proposta. A associação sustenta que o atual regulamento estabelece todos os eventuais ganhos que são considerados nos processos de revisão tarifária, sendo repassados ​​aos consumidores caso existam.

A entidade também afirma na contribuição enviada ao governo que os resultados financeiros como o lucro não significam superávit econômico. “O eventual lucro de uma distribuidora, em determinado período, não deve ser censurado, nem deve ser apreendido ou condicionar sua transferência por prorrogação, para refletir o regime econômico-financeiro determinado por lei e não ser configurado como superávit econômico“.

“Embora algumas empresas, por esforço próprio, obtenham ganhos de eficiência que lhes proporcionem uma remuneração adicional ao capital regulatório, esse ganho adicional existe em função do modelo de regulação de incentivos, tendo um papel definido no modelo, que é o de incentivar ou aumentar a produtividade para abrir espaço para o repasse desses ganhos aos consumidores. Sem a possibilidade desse ganho adicional temporário, ele não seria alcançado na tarifa, pois não haveria incentivo para melhorar a eficiência e, portanto, não teria resultado em ser compartilhado com os consumidores”diz Abradee não documento.

Por outro lado, a associação elogiou a prorrogação não onerosa, sem pagamento de outorga, e afirmou que o modelo trará maior vantagem para os consumidores, uma vez que o pagamento da outorga afetaria o equilíbrio econômico de dois contratos e, da mesma forma, as tarifas de energia, sendo que “O maior benefício a ser usufruído pelos usuários do serviço público é o pagamento pela menor tarifa possível”afirma.



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